Conselho de Estado (Portugal)
O Conselho de Estado é o órgão político português de consulta do Presidente da República. Na sua forma atual, foi estabelecido a 30 de outubro de 1982.
Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse
Origem
Nas Cortes de Coimbra de 1385, os procuradores dos concelhos pediram ao Rei a criação de um "conselho régio", com quatro representantes dos letrados e outros dez dos três estados do reino (dois membros do clero, quatro da nobreza e quatro do povo, sendo estes cidadãos de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora) e de natureza permanente, não dependente de convocação régia. No entanto, a existência de um órgão colegial consultivo do chefe do Estado português é anterior a 1385. Em meados do século XV, as Ordenações Afonsinas (livro I, título LVIIII), promulgadas no reinado de D. Afonso V, já referiam a figura dos conselheiros do rei e as qualidades e condições necessárias para a ocupação do cargo.
Monarquia Constitucional
Em 1821, após a Revolução Liberal, no decreto que aprovou as bases da Constituição de 1822, foi criado o primeiro Conselho de Estado como instituição regular, presidido pelo Rei e composto por oito conselheiros propostos pelas Cortes e escolhidos pelo Monarca. A Constituição, no seu capítulo VII, institucionaliza o Conselho, composto por «treze cidadãos de entre as pessoas mais distintas por seus conhecimentos e virtudes». Teria como principais atribuições o aconselhamento do Rei na aprovação ou rejeição das leis, na declaração de guerra e no estabelecimento de tratados com nações estrangeiras e a proposta ao Rei de quem nomear para os os lugares magistratura e os bispados. Em 1823, a Constituição foi revogada, nunca tendo este Conselho chegado a entrar em funções.
Segunda República
A Constituição de 1911 não previa a existência do Conselho de Estado e como tal o mesmo não existiu durante o período da Primeira República. No entanto, em 1931, durante a Ditadura Militar, foi criado um Conselho Político Nacional para funcionar junto do Presidente da República. O Conselho Político Nacional viria a ser o antecedente do Conselho de Estado restaurado com a Constituição de 1933. A Constituição definia que, junto do Presidente da República, funcionava o Conselho de Estado composto pelos presidentes do Conselho de Ministros, da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, pelo procurador-geral da República e por cinco homens públicos de superior competência nomeados pelo Chefe de Estado.
Terceira República
Após o 25 de Abril de 1974, o empossado presidente Spínola cria o seu Conselho de Estado. Figuram neles os sete elementos iniciais da Junta de Salvação Nacional (JSN. Inicialmente, o próprio Spínola, Costa Gomes, Silvério Marques, Diogo Neto, Galvão de Melo, Pinheiro de Azevedo, e Rosa Coutinho), sete do Movimento das Forças Armadas (Vasco Gonçalves, Víctor Alves, Melo Antunes, Víctor Crespo, Almada Contreiras, Pereira Pinto e Costa Martins) e sete cidadãos designados pelo presidente (Freitas do Amaral, Henrique de Barros, Isabel Magalhães Colaço, Almeida Bruno, Azeredo Perdigão, Rafael Durão e Ruy Luís Gomes). Após os acontecimentos de 28 de Setembro de 1974, demitem-se da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado, todos os demais membros da JSN menos Costa Gomes (nomeado Presidente da República), Pinheiro de Azevedo e Rosa Coutinho, que virão a eleger como novos membros Soares Fabião, Fisher Lopes Pires, Narciso Mendes Dias, e também temporariamente Pinho Freire.
Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e integrado por membros por inerência, membros escolhidos pelo Presidente da República e membros eleitos pela Assembleia da República.
Imagem: Arquivo Nacional do Brasil · PDM · Openverse
Posse e mandato
Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República. Os membros do Conselho de Estado por inerência mantêm-se em funções enquanto exercerem os respetivos cargos. O mandato dos membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República cessa com o mandato do Presidente da República que os tiver designado. O mandato dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República cessa com o termo da legislatura. Nos dois casos anteriores os membros do Conselho de Estado mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem nos respetivos cargos.
Imunidade
Os Conselheiros de Estado gozam de imunidade, como sinal de máxima honra do cargo que ocupam. Assim, um Conselheiro de Estado apenas pode ser presente a juízo com autorização prévia do Conselho, que levante a sua imunidade. Ao contrário da imunidade dos Deputados da Assembleia da República, que é obrigatoriamente levantada quando o crime em causa é punível com pena superior a 3 anos de prisão, a decisão do Conselho de Estado quanto ao levantamento da imunidade de um dos seus membros é livre; em caso de recusa o membro suspeito apenas responde em Tribunal quando deixar de ser Conselheiro de Estado.
Imagem: Portuguese_eyes · BY-SA · Openverse
Compete ao Conselho elaborar o seu Regimento. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.


