Cidadania
Cidadania corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade num determinado território que este administra,[carece de fontes?] e ao exercício da sua prática. Esses direitos e deveres devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente uma obrigação com outro cidadão e com o lugar onde habita. São esses recursos e práticas que, segundo Dalmo de Abreu Dallari, "dão à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida social e do governo de seu povo".
Muitos pensadores, como Giorgio Agamben em sua obra Homo Sacer, que amplia o arcabouço biopolítico da História da Sexualidade, de Foucault, apontam que o conceito de cidadania tem início nas primeiras cidades-estado da Grécia Antiga. Por outro lado, alguns outros o entendem, principalmente, como um fenômeno moderno, surgido há apenas algumas centenas de anos. Para a humanidade, o conceito de cidadania teria surgido com as primeiras leis e, ao longo da história, passou a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão. Na Grécia Antiga, era usado para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade. Pólis significava tanto a assembleia política da cidade-estado quanto a sociedade como um todo. O conceito de cidadania tem sido geralmente identificado como um fenômeno ocidental. A cidadania nunca foi uma relação fixa ou estática, mas mudou constantemente em cada sociedade e, segundo uma visão, a cidadania teria "realmente funcionado" apenas em períodos específicos, como durante as reformas promovidas por Sólon no início do estado ateniense.
Ideias romanas
No Império Romano, a cidadania expandiu-se das pequenas comunidades para abranger todo o império. Os romanos perceberam que conceder cidadania a pessoas de diversas partes do império legitimava o domínio romano sobre áreas conquistadas. Assim, a cidadania romana deixou de ser um status de agência política e passou a ser uma salvaguarda jurídica e expressão do poder e da lei.[carece de fontes?] Roma levou adiante ideias gregas de cidadania, como os princípios de igualdade perante a lei, participação cívica no governo e a noção de que "nenhum cidadão deveria ter poder demais por tempo demais", mas oferecia termos relativamente generosos aos povos conquistados, inclusive formas menores de cidadania.
Idade Média
Durante a Idade Média europeia, a cidadania esteve geralmente associada às cidades e vilas, e aplicava-se principalmente à classe média. Títulos como burguês, grande burguês e burguesia denotavam filiação política e identidade em relação a uma localidade específica, assim como pertencimento a uma classe mercantil ou comercial; portanto, indivíduos de meios e status socioeconômico respeitáveis eram, na prática, cidadãos. Nesse período, os nobres tinham uma série de privilégios acima dos plebeus (ver aristocracia), embora as revoltas e reformas políticas — iniciando-se mais visivelmente com a Revolução Francesa — tenham abolido privilégios e defendido uma concepção mais igualitária de cidadania.
Renascimento
Durante o Renascimento, as pessoas passaram de súditos de um rei ou rainha a cidadãos de uma cidade, e posteriormente de uma nação. Cada cidade tinha sua própria lei, tribunais e administração independente. Ser cidadão muitas vezes significava estar sujeito às leis da cidade, mas também ter algum poder para escolher oficiais. Moradores que haviam lutado ao lado de nobres na defesa de suas cidades não se contentavam mais com um status social subalterno e passaram a exigir maior participação sob a forma de cidadania. A participação em guildas era uma forma indireta de cidadania, pois ajudava os membros a prosperar financeiramente. O crescimento da cidadania estava ligado ao surgimento do republicanismo, segundo uma visão, já que cidadãos independentes implicavam em menos poder para os reis. A cidadania tornou-se um conceito idealizado, quase abstrato, e não mais indicava uma relação de submissão com um senhor ou conde, mas sim um vínculo entre pessoa e Estado, no sentido abstrato de ter direitos e deveres.
Tempos modernos
A ideia moderna de cidadania ainda valoriza a participação política, mas geralmente se realiza por meio de sistemas elaborados de representação política indireta, como a democracia representativa. A cidadania moderna é muito mais passiva; a ação é delegada a outros e a cidadania, frequentemente, é mais uma limitação à ação do que um estímulo a agir. No entanto, os cidadãos geralmente estão cientes de suas obrigações perante as autoridades e reconhecem que esses vínculos muitas vezes limitam o que podem fazer.
Designa-se cidadania adquirida à condição de cidadão e que decorre de um processo de naturalização. A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.
Cidadania no Império
Durante o período imperial brasileiro (1822–1889), a cidadania era entendida como o direito de participar da vida política do país, especialmente por meio do voto e da elegibilidade. Contudo, essa participação era extremamente restrita, condicionada a critérios como renda, sexo, estado civil e alfabetização. O conceito de cidadania foi se consolidando ao longo do século XIX, influenciado por modelos europeus, mas adaptado às particularidades da sociedade brasileira — marcada pela escravidão e pelo Poder Moderador. A cidadania no Brasil seguiu uma trajetória singular, priorizando direitos sociais antes dos políticos, em contraste com a teoria clássica de T.H. Marshall.
Cidadania atualmente
Os direitos políticos são regulados no Brasil pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos tempos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos. A Constituição proíbe a eleição de estrangeiros e brasileiros conscritos no serviço militar obrigatório, considera a nacionalidade brasileira como condição de elegibilidade e remete, à legislação infraconstitucional, a regulamentação de outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64, de 18 de maio de 1990).
Os direitos políticos são regulados em Portugal pela Constituição da República Portuguesa de 1976, com Revisão Constitucional de 2005, nos seus artigos 15º, 31º, 50º e 269º.


