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Patente

A patente é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade na exploração comercial de uma criação. Ela se insere nos direitos de Propriedade Industrial, regidos por legislações específicas como o Código da Propriedade Industrial em Portugal e a Lei da Propriedade Industrial no Brasil. Uma modalidade importante de patente é o Modelo de Utilidade.

Fonte: Wikipédia (pt)Texto didático por IAAtualizado em 07/08/2026

Pontos-chave

  • A patente confere exclusividade na exploração comercial de uma invenção.
  • É um direito de Propriedade Industrial, com legislação específica em cada país.
  • Para ser patenteada, uma invenção deve ser nova, ter atividade inventiva e aplicação industrial.
  • A patente é temporária, com duração limitada (geralmente 20 anos), após a qual a invenção se torna domínio público.
  • O processo de patenteamento exige a publicação da invenção, tornando-a de conhecimento público.
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História e Origens das Patentes

As primeiras patentes conhecidas datam de 1421, em Florença, Itália, com Filippo Brunelleschi e seu dispositivo para transporte de mármore. Em 1449, na Inglaterra, John de Utynam obteve o monopólio de 20 anos sobre um processo de produção de vitrais. A primeira lei de patentes do mundo foi promulgada em 1474 em Veneza, com o objetivo de proteger a exclusividade do invento e do inventor, concedendo licença para exploração, reconhecendo direitos autorais e estabelecendo regras para aplicação industrial.

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A Política Pública por Trás da Patente

Estudos clássicos sobre o sistema de patentes apontam quatro teses que justificaram a criação do privilégio, sendo a mais antiga a do direito natural. No entanto, a concepção dominante é que o monopólio legal, acompanhado da obrigação de publicar o objeto protegido, estimula tanto o investimento criativo quanto a divulgação do conhecimento. Essa visão foi detalhada por Fritz Machlup em 'An Economic Review of the Patent System' (1958).

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Requisitos Essenciais para Patenteabilidade

Para obter uma patente, é necessário demonstrar ao Estado (no Brasil e em Portugal, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI) que a tecnologia busca resolver um problema técnico específico, configurando um invento ou invenção. A definição de 'invento' é intencionalmente ampla para abranger uma variedade de objetos. Uma invenção, para ser patenteada, deve atender obrigatoriamente a três requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Novidade

A invenção deve ser substancialmente diferente de tudo que já foi patenteado, comercializado, publicado (em textos ou apresentações) ou divulgado oralmente. Há uma exceção para publicações originadas pelo próprio inventor ou por terceiros que obtiveram a informação dele antes do pedido de patente. Este 'período de graça' permite que o inventor não perca o direito de patentear por ter divulgado seu trabalho em artigos científicos, feiras ou congressos.

Atividade Inventiva

A invenção não pode ser óbvia, ou seja, uma pessoa com conhecimento 'normal' na área técnica não chegaria à mesma ideia facilmente após analisar as invenções já existentes. Por exemplo, patentear um rebuçado de limão misturando polpa de limão com açúcar seria considerado óbvio se já existisse um rebuçado de laranja feito com polpa de laranja e açúcar, pois o 'técnico no assunto' adaptaria a receita sem esforço.

Aplicabilidade/Aplicação Industrial ou Utilidade

A invenção deve ter utilidade em algum ramo industrial, como agricultura, farmacêutica, mecânica, engenharia genética, química, entre outros. Conforme o Acordo TRIPs, cada país pode definir quais inventos não são patenteáveis, mesmo que atendam aos outros requisitos. Por exemplo, em alguns países, uma planta ou animal recém-descoberto não pode ser patenteado, mas pode ser se for produzido por engenharia genética, o que seria similar a patentear um processo ou programa de computador. Nesse caso, a combinação das partes, e não as partes em si, confere a novidade e a não obviedade, tornando-o patenteável.

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Processos de Obtenção de Patentes

O processo para obter uma patente, embora varie entre países, geralmente envolve várias etapas, todas com taxas a serem pagas. Os valores das taxas dependem do escritório onde a patente é solicitada. No INPI (Brasil e Portugal), as anuidades aumentam com o tempo, sendo gratuitas nos primeiros 4 anos e variando de 50€ no 5º ano a 600€ no 20º ano em Portugal. É crucial determinar o nível de proteção necessário e o sistema de patentes mais adequado (regional, nacional ou internacional), além de reunir toda a documentação e estar ciente das taxas. Os principais sistemas de patentes são variados.

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Patente e Monopólio: Uma Análise

Imagem: Fashion Unlimited · BY-NC-ND · Openverse

Como um direito de exclusividade na exploração econômica, a patente possui características que a assemelham a um monopólio. Contudo, a existência de diversas tecnologias alternativas para o mesmo problema técnico pode mitigar ou eliminar o aspecto monopolista da patente em muitos casos. Mais precisamente, a patente é um monopólio instrumental, pois a exclusividade recai sobre um instrumento específico de acesso ao mercado, e não sobre o mercado em si. A proteção incide sobre a solução técnica descrita e reivindicada no pedido, protegendo a substância, e não apenas a forma. Diferentemente, o Direito Autoral protege essencialmente a forma. Uma tendência moderna é o licenciamento de patentes, que permite ao inventor negociar os direitos de uso, acelerando a concretização da ideia e permitindo que ele se foque na invenção, enquanto outros gerenciam a fabricação e distribuição. Isso reflete o princípio da especialização, onde o inventor, ao licenciar, não age como monopolista, mas garante seu direito de negociar sua invenção com indústrias interessadas.

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Temporariedade da Proteção por Patente

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A concessão da patente é por tempo limitado. Desde a vigência do Acordo TRIPs, o prazo é geralmente de 20 anos a partir da data de depósito do pedido. Ao final desse período, o objeto do direito de exclusividade (a tecnologia descrita e reivindicada na patente) cai em domínio público e pode ser utilizada por qualquer pessoa sem restrições.

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O Conhecimento Público da Invenção

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O termo 'patente' significa 'de conhecimento público', refletindo um aspecto fundamental da política pública desse direito. É um elemento essencial do processo de concessão a publicação do relatório descritivo, que detalha o problema técnico a ser resolvido e a solução proposta. Em muitas legislações nacionais, essa descrição deve ser tão clara que um técnico da área possa reproduzir a invenção com base no documento publicado. Assim, mesmo sem poder usar a invenção enquanto a patente estiver vigente, qualquer pessoa tem acesso ao conhecimento da solução técnica, podendo aperfeiçoá-la ou desenvolver novas soluções. Em tecnologias específicas, como certas invenções de biotecnologia molecular, onde a descrição escrita não é suficiente, é exigido o depósito do próprio elemento patenteado em uma instituição que garanta seu acesso ao público, assegurando o requisito de acesso à informação, crucial para o equilíbrio dos interesses jurídicos da patente.

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Proteção Legal e Fiscalização

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É responsabilidade dos detentores da patente fazer valer seus direitos, pois o Estado não fiscaliza ativamente as infrações. Para coibir violações, o detentor deve notificar o infrator e, caso a infração persista, levar o caso ao Tribunal. Em Portugal, o titular pode apresentar queixa à GNR, PSP ou ASAE. No Brasil, a proteção da Propriedade Industrial, incluindo patentes, é regida pela Lei da Propriedade Industrial. Em Portugal, o Código da Propriedade Industrial estabelece os trâmites e requisitos. O Art. 10 da lei brasileira e o n.º 1 do art.º 52.º do Código da Propriedade Industrial português listam o que não é considerado invenção ou modelo de utilidade, e o que está excluído de patenteabilidade, respectivamente.

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Patentes de software na Europa / Invenções Implementadas por Computador (IIC)

Imagem: Fashion Unlimited · BY-NC-ND · Openverse

Na Europa, as patentes são regidas pela Convenção sobre a Patente Europeia (CPE) de 1972, da qual derivam as legislações nacionais dos 36 países signatários. O Artigo 52 da CPE define invenções patenteáveis e explicitamente exclui 'programas para computadores'. No entanto, o parágrafo 3 do Artigo 52, que exclui a patenteabilidade de pedidos quando o objeto se limita aos elementos mencionados (como 'programas para computador enquanto tais'), tem gerado confusão. A interpretação correta é que não se pode patentear produtos sem características técnicas, como algoritmos computacionais ou código-fonte (protegidos por direitos autorais), ou métodos e abstrações intelectuais. Contudo, uma invenção (máquina ou processo de fabricação) que utilize software pode ser patenteada se resolver um problema técnico. O Gabinete de Patentes Europeu (GPE) tem concedido patentes a programas que resolvem problemas técnicos, estimando-se cerca de 30 mil patentes de software até hoje, após decisões do Conselho de Apelos do GPE que consideram o caráter técnico de tais programas.

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Trâmites Processuais de Patentes em Portugal

Em Portugal, a autoridade responsável pela concessão e gestão dos direitos de patente é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O fundamento jurídico é o Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março, com alterações). Inventores que desejam proteger suas invenções em território português devem recorrer ao INPI, que oferece a opção de pedido de patente online. O pedido deve obedecer a vários requisitos formais e passa por um exame formal detalhado por um examinador de patentes. A regulamentação dos requisitos formais é publicada no Diário da República e no site do INPI. O custo de um pedido de patente é de aproximadamente 100€ online e o dobro em formato papel.

Pedido Provisório de Patente (PPP)

Uma opção em Portugal é o Pedido Provisório de Patente (PPP), que não exige critérios formais rigorosos (Art. 62-A CPI). Se a matéria revelada no PPP for pesquisável, o examinador do INPI realiza uma pesquisa global e elabora um relatório sobre o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade. O PPP pode ser convertido em pedido de patente definitivo em até um ano (Art. 62-B CPI), servindo para marcar a data de prioridade da invenção. Conforme o Art. 62.º-A, n.º 2, alínea e) do CPI, o documento deve descrever o objeto de forma que qualquer pessoa competente na matéria possa executar a invenção. Exemplos de PPP incluem teses de mestrado, documentos descritivos do inventor, apresentações não públicas com características técnicas ou manuais de produto nas mesmas condições.

Países com Mais Depósitos de Patentes no Mundo (2011)

Os dados de 2011, segundo o Escritório Norte-Americano de Patentes (USPTO), indicam os países com maior número de depósitos de patentes globalmente.

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Fontes consultadas

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