Atividade inventiva
A atividade inventiva é um dos 3 requisitos para que se conceda a patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, juntamente com novidade e utilidade/aplicação industrial.
Imagem: midianinja · BY-NC-SA · Openverse
Para aferir se um pedido de patente ou modelo de utilidade implica atividade inventiva o examinador de patentes normalmente utiliza um método denominado Abordagem Problema e Solução. Este método analítico é constituído por cinco passos: Se a reposta à última pergunta for afirmativa, diz-se que o pedido não implica atividade inventiva logo não cumpre este requisito de patenteabilidade, se pelo contrário a resposta à pergunta efectuada no último ponto for negativa, diz-se que o pedido implica atividade inventiva cumprindo este requisito legal de patenteabilidade.


