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Canonização

Canonização é o ato solene e definitivo pelo qual a Igreja Católica, mediante a autoridade do Papa, inscreve no cânon dos santos um fiel previamente beatificado, reconhecendo-lhe publicamente a santidade de vida e autorizando o culto universal em sua honra. Trata-se do grau supremo do processo de reconhecimento da santidade, pelo qual a Igreja confirma de forma infalível que aquela alma participa da glória celeste junto de Deus e pode ser proposta como modelo de virtude e intercessor de todos os fiéis.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 13/07/2026
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Documentos importantes

Imagem: Centro Televisivo Vaticano · BY · Openverse

Em 1234, o Papa Gregório IX, declarou que a canonização seria atribuição exclusiva do Papa. Em 22 de janeiro de 1588, foi publicada a Constituição Apostólica "Immensa Aeterni Dei", pelo Papa Sixto V, que criou a Sagrada Congregação dos Ritos e lhe confiou a tarefa de regular o exercício do culto divino e de estudar as causas dos Santos. Depois disso, os processos de reconhecimento tornaram-se mais demorados e as exigências mais rigorosas. Em 1634, o Papa Urbano VIII, proibiu qualquer manifestação popular de culto e veneração de candidatos a santo sem a sua beatificação. No dia de 26 de agosto de 1913, o Papa Pio X, pediu a reunião e o estudo de todos os documentos históricos relativos às causas dos santos. No dia 6 de fevereiro de 1930, o Papa Pio XI publicou o Motu Proprio denominado: "Já há algum tempo", que instituiu na Congregação dos Ritos a "Secção histórica", que daria origem ao Departamento histórico-hagiográfico.

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Procedimento resumido

Imagem: AmeliaBerti · BY-NC-SA · Openverse

Segundo a Constituição Divinus perfectionis Magister e a instrução Sanctorum Mater, ao bispo diocesano ou autoridade da hierarquia a ele equiparada, de iniciativa própria ou a pedido de fiéis, é a quem compete investigar sobre a vida e a fama de santidade do candidato, o exercício das virtudes, o martírio sofrido ou a oferta heroica da própria vida, bem como os milagres atribuídos e, se considerar necessário, a antiguidade do culto da pessoa cuja canonização é pedida. Nesta fase a pessoa investigada recebe o tratamento de "Servo de Deus" se é admitido o início do processo. Haverá um postulador que deverá recolher informações pormenorizadas sobre a vida do Servo de Deus e informar-se sobre as razões que pareceriam favorecer a promoção da causa da canonização. Os escritos que tenham sido publicados devem ser examinados por teólogos censores, nada havendo neles contra a fé e aos bons costumes, passa-se ao exame dos escritos inéditos e de todos os documentos que de alguma forma se refiram à causa. Se ainda assim o bispo considerar que se pode ir em frente, providenciará o interrogatório das testemunhas apresentadas pelo postulador e de outras que achar necessário.

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Fontes consultadas

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