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Bandeira de Portugal

A bandeira de Portugal constitui a bandeira nacional da República Portuguesa. A bandeira nacional — juntamente com o hino nacional — é um dos dois únicos símbolos nacionais consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 05/07/2026
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Desenho e especificações

O desenho do atual modelo da bandeira nacional foi desenvolvido pela comissão nomeada a 15 de outubro de 1910 pelo Governo Provisório da República Portuguesa, sendo o respetivo grafismo da autoria do pintor Columbano Bordalo Pinheiro. Depois de desenvolver projetos preliminares, a comissão chegou a um modelo final de bandeira cuja descrição e justificação consta do seu relatório de 29 de outubro de 1910. O modelo foi aprovado pelo Governo Provisório a 29 de novembro, sendo apresentado ao público e adotado de facto a 1 de dezembro de 1910, dia que havia sido estabelecido como o da Festa da Bandeira Nacional. Por ordem do Governo e sob a direção de Columbano, as especificações dos modelos da bandeira nacional e das outras bandeiras e emblemas oficiais aprovados — acompanhadas dos respetivos desenhos a cores — são publicados no álbum Bandeira Nacional, impresso pela Imprensa Nacional em abril de 1911.

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História e origem

O atual conceito de "bandeira nacional" — ou seja de uma bandeira que representa genericamente o conjunto da Nação Portuguesa e não apenas determinados elementos específicos da mesma como o seu Monarca, o seu Estado, as suas forças militares ou a sua marinha mercante — apenas aparece consagrado na transição do século XVIII para o século XIX, assumindo essa função a já existente bandeira com as armas de Portugal. Mas mesmo depois de se assumir como bandeira nacional, a bandeira com as armas de Portugal continua a ter um uso essencialmente militar e marítimo, só bastante mais tarde se alargando gradualmente o seu uso para outros âmbitos. Assim, o hoje comum e generalizado desfraldar da bandeira nacional em locais públicos e privados só começa a ocorrer já na segunda metade do século XIX. A obrigatoriedade da bandeira nacional ser regularmente içada nos edifícios públicos só viria a ser decretada a 16 de abril de 1910, ocorrendo portanto já em pleno século XX e apenas alguns meses antes da implantação da república.

Bandeiras históricas

Ainda que não se enquadrassem exatamente no moderno conceito de "bandeira nacional", ao longo da sua história, Portugal teve no entanto diversas bandeiras que serviram para representar o Reino, ainda que com um uso muito limitado. As principais das quais eram as bandeiras que exibiam o brasão de armas de Portugal (popularmente referido como "quinas"), que a partir do século XIV passam a ser frequentemente referidas como "bandeiras das quinas". Formalmente, as bandeiras com as armas reais de Portugal eram apenas um símbolo do Monarca e do Estado, tendo inclusive o seu uso por particulares sido expressamente proibido em 1692. Na época, o uso em terra de bandeiras para içar em mastros era essencialmente militar, limitando-se basicamente ao seu desfraldar em fortificações. Não existia portanto a necessidade da existência de bandeiras para uso particular. No mar, contudo, eram necessárias bandeiras que identificassem a nacionalidade de todos os navios, não só dos navios de guerra estatais, mas também dos navios mercantes particulares. Assim, os navios mercantes — impossibilitados de arvorar a bandeira com armas reais — usam outras bandeiras portuguesas das quais se destaca a chamada "bandeira da Esfera", também de campo branco, mas tendo nele assente uma esfera armilar em lugar das armas de Portugal. Esta pode ser já considerada como uma primitiva bandeira nacional, uma vez que simbolizava expressamente a nacionalidade portuguesa e não apenas o Monarca ou o Estado Português. No final do século XVIII, vão aparentemente diminuir as restrições ao uso da bandeira com as armas de Portugal, que deixa portanto de ser uma bandeira meramente militar e estatal e se transforma a partir de então numa autêntica bandeira nacional.

O surgimento do atual modelo da bandeira

Saindo triunfante do golpe de 5 de outubro de 1910, o novo regime republicano sentiu de imediato a necessidade de serem adotados novos símbolos que marcassem a mudança e que fizessem esquecer o regime deposto. Além do hino, era especialmente importante substituir a bandeira, o símbolo mais visível perante os olhos dos portugueses. Logo a 15 de outubro de 1910, o Governo Provisório da República nomeia uma comissão para lhe apresentar um projeto de bandeira. Esta comissão incluía o pintor Columbano Bordalo Pinheiro, o jornalista João Chagas, o escritor Abel Botelho, o primeiro-tenente da Armada António Ladislau Parreira e o capitão de artilharia José Afonso de Pala..

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Simbolismo

A bandeira de Portugal exibe três elementos simbólicos principais: as cores do campo, o escudo de Portugal e a esfera armilar, os últimos dois constituindo as armas nacionais.

Cores fundamentais

O campo da bandeira é bipartido em duas cores fundamentais: o verde e o vermelho. O relatório de 29 de outubro de 1910 da comissão da nova bandeira nacional, ao justificar a escolha das duas cores, não lhes atribui uma simbologia nacional concreta. O vermelho é referido como "a cor combativa, quente, viril por excelência", a cor mais própria para exprimir a energia e que "lembra o sangue e incita à vitória". O vermelho é também indicado como a cor da bandeira revolucionária. Quando ao verde, o relatório da comissão refere que é "a cor que, segundo Augusto Comte, mais convém aos homens do provir", mas que não tinha raízes tradicionais. Refere ainda que a sua justaposição ao vermelho não resultaria numa combinação feliz, acrescentando que à primeira vista esta não deveria ser uma das cores fundamentais da bandeira. No entanto, impunha-se a consideração de que o verde tinha sido uma das cores da revolução republicana e por isso deveria figurar na bandeira. É assim expressamente indicado que a escolha da combinação verde-vermelho se justificava apenas por elas serem as cores das bandeiras usadas pelos republicanos tanto na revolta de 31 de janeiro de 1891, como no golpe de 5 de outubro de 1910 e não por conterem algum simbolismo relacionado com Portugal.

Escudo de Portugal

Ao centro, sobreposto à união das duas cores fundamentais e assente sobre a esfera armilar, a bandeira tem o tradicional escudo de Portugal. O escudo tem sido o principal e mais constante símbolo visual de Portugal ao longo da sua história. Depois de evoluir ao longo dos cerca de 300 primeiros anos do Reino de Portugal, desde a mítica cruz azul sobre um campo de prata que constituiria o escudo inicial do rei D. Afonso Henriques, passando pelos cinco escudetes de azul semeados de besantes, com existência confirmada a partir do reinado de D. Sancho I iniciado em 1139, pela introdução da bordadura com castelos por D. Afonso III em 1248, pelo acrescentamento de uma cruz da Ordem de Avis por D. João I em 1385, o escudo de Portugal acaba por fixar-se no ordenamento atual em 1481, no reinado de D. João II.

Esfera armilar

No centro da bandeira está a esfera armilar manuelina em amarelo e avivada de negro, nela assentando o escudo de Portugal. A esfera armilar constituía um importante instrumento astronómico durante a época dos descobrimentos portugueses, que serviu de emblema pessoal do rei D. Manuel I. Apesar da tradicional explicação popular e simplista da esfera ter sido adotada para simbolizar a expansão marítima, inicialmente a mesma carregaria um significado mais profundo e esotérico. A esfera foi atribuída pelo rei D. João II ao seu sobrinho D. Manuel, quando este foi feito duque de Beja e herdeiro da Coroa em 1484. Para além da esfera como parte figurativa do emblema, este incluía como lema a frase latina Spera in Deo e fac bonitatem (Espera em Deus e faz o bem), frequentemente abreviada e resumida à palavra Spera. Esta palavra, pela semelhanças entre o p e o dígrafo ph, representando o fonema f, tendia a ser lida como Sfera (forma arcaica de "esfera"), criando-se assim um jogo de palavras entre a esfera (como representação do mundo) e a espera de D. Manuel para alcançar a Coroa de Portugal.

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Uso, protocolo e etiqueta

Como símbolo da Pátria, o uso da bandeira de Portugal deve ser respeitoso e parcimonioso, bem como deve obedecer estritamente às normas de protocolo e de etiqueta que o regem. Estas incluem normas legais portuguesas e regras protocolares internacionais, bem como regras informais de etiqueta consagradas pela tradição. O principal diploma legal que rege o uso da bandeira nacional é o decreto-Lei nº. 150/87, o qual define as regras gerais para a sua utilização. As regras específicas para a sua utilização no âmbito militar estão definidas no Regulamento de Continências e Honras Militares. O uso da bandeira nacional como pavilhão (bandeira indicativa de nacionalidade) das embarcações portuguesas é regulado pela Ordenança do Serviço Naval no que diz respeito especificamente às da Armada e pela diversa regulamentação marítima nacional e internacional no que diz respeito às restantes. A utilização da bandeira nacional nas escolas oficiais do 1º ciclo do ensino básico também tem normas específicas, definidas pela portaria nº. 411/91.

Quando desfraldada com outras bandeiras

Quando desfraldada conjuntamente com outras bandeiras, a bandeira de Portugal deverá ter sempre precedência superior a todas as restantes. Esta precedência aplica-se a qualquer outra bandeira, incluindo bandeiras de países estrangeiros, bandeiras de organizações internacionais e supranacionais, bandeiras regionais e locais e bandeiras de entidades privadas. Excetuam-se os casos de instalações ou reuniões de carácter internacional, em que a precedência poderá ser definida pelas regras protocolares específicas que se apliquem. A precedência da bandeira de Portugal implica que a mesma seja sempre de dimensão igual ou superior às restantes bandeiras e que ocupe sempre o lugar de maior honra.

Bandeira a meia haste

Quando for determinada a observância de luto nacional, a bandeira de Portugal será colocada a meia haste durante o período em que durar o mesmo. O ato de arvorar a bandeira a meia haste deverá ser executado de acordo com o seguinte procedimento:

Dias e locais onde deve ser desfraldada

A bandeira de Portugal poderá ser desfraldada na generalidade dos locais públicos e privados situados em território nacional, desde que sejam cumpridas rigorosamente as regras do protocolo, etiqueta e respeito. Também deverá ser arvorada nas representações diplomáticas portuguesas no estrangeiro de acordo com as normas do protocolo diplomático, bem como nas embarcações portuguesas de acordo com as leis e normas marítimas nacionais e internacionais A bandeira de Portugal deverá ser arvorada todos os dias nas sedes dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais). Deverá ser arvorada aos domingos e feriados, bem como em outros dias em que se realizem cerimónias oficiais, atos ou sessões solenes públicas ou ainda em outros dias em que tal seja estabelecido pelas autoridades competentes, nos seguintes locais:

Dimensionamento

As bandeiras apresentam-se em diversos tamanhos normalizados, que são definidos por unidades de medida designadas "panos". Cada pano corresponde a um tamanho de bandeira cuja tralha (largura) mede 0,45 m, tendo o comprimento proporcionalmente correspondente. Assim, uma bandeira de Portugal de 1 pano tem as dimensões de 0,45 m (largura) x 0,675 m (comprimento), uma bandeira de 2 panos tem 0,9 m x 1,35 m, uma bandeira de 3 panos tem 1,35 m x 2,025 m e assim sucessivamente. De observar que, por razões práticas, os fabricantes arredondam frequentemente as medidas, por exemplo produzindo bandeiras de 1 pano com um comprimento de 0,7 m em vez do comprimento padrão de 0,675 m.

Modo de içar e de arriar

A bandeira de Portugal deverá ser içada de forma viva e enérgica, mas deverá ser arriada de forma lenta e cerimoniosa. Quando sejam arvoradas várias bandeiras em conjunto e não sendo possível içá-las e arriá-las todas ao mesmo tempo, a bandeira de Portugal deverá ser a primeira a ser içada e a última a ser arriada. Nas instalações e em locais de cerimónias das Forças Armadas, forças de segurança e bombeiros, a bandeira deverá ser içada e arriada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos respetivos regulamentos de continência e honras. Nas unidades militares, o ato de içar e de arriar da bandeira nacional constitui sempre uma cerimónia de caráter solene, sendo-lhe prestadas honras por uma força armada, presididas pelo oficial de serviço. O içar ou arriar será feito ao som da marcha de continência. Em dias de grande solenidade, as honras devem ser prestadas por uma força armada do máximo efetivo possível, eventualmente com a presença de uma banda de música que tocará o hino nacional em vez da marcha de continência.

Dobragem cerimonial

Apesar de não existir qualquer norma legal que estabeleça a forma pela qual deve ser dobrada a bandeira de Portugal, no seio das Forças Armadas e de algumas forças de segurança estabeleceu-se informalmente uma forma comum de dobragem cerimonial, com pequenas variantes entre si, que a tradição acabou por consagrar e generalizar. Esta forma de dobragem cerimonial é realizada após o arriar solene da bandeira, sendo normalmente executada por quatro elementos, por meio de movimentos enérgicos e firmes. Os elementos deverão usar luvas brancas, evitando assim tocar diretamente na bandeira. No final da dobragem, a bandeira deverá apresentar-se como um retângulo que coincide, na largura e comprimento, com o escudo de Portugal nela contido. Será depois colocada e transportada numa bandeja ou salva.

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Bandeiras derivadas

A bandeira de Portugal serviu de modelo para outras bandeiras oficiais de vários tipos, as principais das quais são as bandeiras militares e as bandeiras distintivas de entidades do Estado.

Bandeiras militares

O parecer da comissão da nova bandeira nacional publicado no Diário do Governo n.º 150 de 30 de junho de 1911, além de especificar as características do modelo de bandeira nacinal que havia sido sancionado pela Assembleia Nacional Constituinte a 19 de junho do mesmo ano, também definiu as características de três outras bandeiras para uso militar: as bandeiras regimentais, o jaque nacional e a flâmula nacional. As bandeiras regimentais — atualmente designadas "estandartes nacionais" — são as bandeiras portáteis privativas de cada uma das unidades militares, por um lado simbolizando a sua nacionalidade e por outro a própria unidade, contendo a sua designação, legendas indicando os seus feitos notáveis e as suas condecorações afixadas. Tradicionalmente destinavam-se a servir de sinal de reunião, alinhamento e guia das tropas no campo de batalha, mas hoje em dia destinam-se a ser usadas em paradas, formaturas, juramentos de bandeira e outras cerimónias. Sendo bandeiras portáteis e cerimoniais, são talhadas e bordadas com tecidos nobres, bem como são fixas a hastes destinadas a serem transportadas e manejadas por porta-bandeiras, não se prestando por isso a ser içadas em mastros e adriças. O modelo padrão de bandeira regimental previsto pelo parecer publicado no Diário do Governo n.º 150 de 1911 estabelecia que a mesma seria talhada em seda com as dimensões de 1,20 m x 1,30 m, com o campo bipartido de verde e vermelho, no centro do qual teria colocado o escudo das armas nacionais, assente sobre uma esfera armilar de ouro, rodeada por duas vergônteas do mesmo cruzadas em baixo e presas por um laço branco que continha o verso camoniano "Esta é a ditosa Pátria minha amada". Este modelo padrão não foi contudo inteiramente respeitado, com os diversos ramos das Forças Armadas, algumas forças de segurança e corpos de bombeiros a adotarem modelos que se afastaram daquele, tanto nas dimensões como no próprio desenho. O atual modelo de estandarte nacional estabelecido para as Forças Armadas em 2020 é semelhante ao padrão de 1911, mas com as dimensões de 1,20 m x 1,20 m, sendo que a variante usada pelas unidades navais é acrescida de uma cruz da Ordem de Cristo colocada no cantão superior junto à haste.

Bandeiras de entidades do Estado

Várias entidades individuais ou coletivas do Estado Português usam bandeiras distintivas cujo modelo também deriva da bandeira de Portugal. Este tipo de bandeiras foi introduzido inicialmente para uso naval, destinando-se a identificar a presença de determinadas entidades do Estado a bordo dos navios da Marinha. Assim, através do decreto de 23 de setembro de 1911, os antigos distintivos pessoais previstos pela Ordenança Geral da Armada — e que se baseavam nas cores da antiga bandeira e em outra simbologia em vigor durante a Monarquia Constitucional — foram substituídos por novos modelos. Entre outros, foram estabelecidos distintivos pessoais para o Presidente da República (designado "bandeira n.º 1"), para os ministros em geral ("bandeira n.º 2") e para os governadores civis de distrito ("bandeira n.º 6").

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Erros comuns

Erros de desenho

A bandeira de Portugal tem um desenho extremamente complexo, sendo portanto difícil de reproduzir com a exatidão suficiente que assegure que todos os seus detalhes são respeitados. Para além disso, as normas legais que definem a bandeira são antigas e relativamente vagas, tendo sido publicadas sem estarem acompanhadas dos desenhos do modelo original. Por tudo isto, uma grande parte das bandeiras — incluindo muitas das usadas por entidades oficiais — diverge do modelo original. Abaixo seguem-se bandeiras que apresentam alguns dos erros mais comuns:

Erros de uso

O uso da bandeira de Portugal é também frequentemente feito de forma incorreta. Alguns dos erros de uso mais comuns são os seguintes:

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Fontes consultadas

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