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Forças Populares 25 de Abril

As Forças Populares 25 de Abril (FP-25) foram uma organização de luta armada de extrema-esquerda que operou em Portugal entre 1980 e 1987, tendo sido alegadamente lideradas por Otelo Saraiva de Carvalho. No final do processo judicial conhecido por "FUP/FP-25", Otelo e os outros acusados foram amnistiados da autoria moral e inocentados da autoria material.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 28/07/2026
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Contexto

Imagem: MrPenguin20 · BY-SA · Openverse

No mundo

No final da década de 1960 e na década de 1970, os movimentos de luta armada multiplicam-se com variações nas motivações e modus operandi. No ocidente, na extrema esquerda destacam-se movimentos em diferentes países: Alemanha (Fração do Exército Vermelho — RAF); Bélgica (Células Comunistas Combatentes - década de 1980); Espanha (Euskadi Ta Askatasuna - ETA); EUA (Weather Underground); França (Ação Direta - década de 1970 e 1980), Irlanda do Norte (Exército Republicano Irlandês — IRA); Itália (Brigadas Vermelhas), entre outros. No outro espectro político, na extrema direita houve frequentemente movimentos opositores como: Espanha (Guerrilheiros de Cristo Rey - década de 1970; GAL - década de 1980); França (Groupe Charles-Martel - década de 1970 - década de 1990); Irlanda do Norte (Força de Voluntários do Ulster - UVF; Associação de Defesa do Ulster - UDA). Nos EUA, um estudo do Cato Institute publicado na TIME quantifica o número de assassinatos com motivação política desde 1975 em 391 vítimas pela direita e em 65 mortes pela esquerda, contrastando com as afirmações do vice-presidente JD Vance após a morte de Charlie Kirk.

Em Portugal

Guerra fria, guerra colonial e ditadura marcam um período inicial. A oposição em Portugal radicaliza-se em face de um regime opressivo que não acaba, alinhado com o Bloco ocidental/capitalista, e de múltiplas influências ideológicas internacionais. Após o 25 de Abril de 1974, visões diferentes para o novo regime confrontam-se. Após o 11 de março de 1975 e a tentativa falhada do golpe de extrema direita por Spínola, ocorrendo o chamado Verão quente. Os desejos revolucionários de parte da população com bastante peso na rua é confrontada pelo 25 de Novembro de 1975 e os ataques da extrema direita (quatro organizações incluem MDLP, Exército de Libertação de Portugal - ELP, Movimento Maria da Fonte, CODECO) com 566 ações violentas a partir de maio de 1975, incluindo 310 bombas, 136 assaltos, 58 incêndios, 36 espancamentos, 16 atentados a tiro e 10 apedrejamentos, culminando em várias mortes. Entretanto, as eleições legislativas de 1976 viram ao centro.

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Origem e atividades

Imagem: MrPenguin20 · BY-SA · Openverse

Origem e estrutura

O seu nascimento é o resultado de uma cisão das Brigadas Revolucionárias, motivada pela tentativa destas em radicalizar a luta armada. A cisão aconteceu, após a prisão da maioria dos dirigentes do PRP/BR, em 1978. Para a nova organização transferem-se a maioria dos seus militantes, armas e uma parte significativa das sedes partidárias. Surgidas já fora do período pós revolucionário e cerca de 6 anos após o golpe de estado de 25 de abril de 1974, as FP-25 aglutinaram os sectores mais radicais do socialismo revolucionário, derrotados do 25 de novembro de 1975 e portadores de um profundo descontentamento com a evolução política do país, nomeadamente, com a instauração de um sistema de representação parlamentar de base partidária e a reposição do sistema económico-social capitalista. São aliás claras no documento de apresentação pública da organização "Manifesto ao Povo Trabalhador" datado de abril de 1980, as alusões àquilo que a organização considerava serem desvios graves à constituição de 1976, nomeadamente o abandono do socialismo, o retrocesso da Reforma Agrária ou a perda de expressão e peso decisório da vontade popular.

Atividades

Tal como as Brigadas Vermelhas ou a ETA, as FP-25 nunca realizaram atentados de carácter indiscriminado, nomeadamente de ataques à bomba em locais públicos orientados para a produção de grande número de vítimas directas. A defesa da violência armada consubstanciada nos atentados à bomba e baleamentos, por vezes com intenção de matar, espelhavam igualmente uma dispersão em torno de diversas causas — económico-sociais, políticas, solidariedade internacional ou até na mera vingança, em questões directamente relacionadas com militantes (atentado contra o administrador da SAPEC ou a morte a tiro do empresário Alexandre Souto). No plano financeiro assistiu-se ao recurso à "expropriação" ou "recuperações de fundos" — designação dada pela organização aos assaltos a bancos, empresas e viaturas de transporte de valores, sendo esta a principal forma de financiamento. O Ministério Público alegou em 1987 que os montantes roubados, serviriam para financiamento a componente político militar, FP-25 bem como a Força de Unidade Popular (FUP) e prosseguir o esforço de intimidação da população condicionamento das decisões políticas, com o objectivo último de provocar uma insurreição e simultaneamente a criação de um exército popular. No entanto, o manifesto isolamento político, ainda que não mediático, as FP-25 rapidamente criaram para si, junto da generalidade da opinião pública, a imagem de uma organização entregue à prática de delinquência comum.

Alvos/vítimas

O uso de violência letal era "ferozmente" debatida pelos militantes das FP-25, com longos debates, dado que nem todos concordavam com tal. Os argumentos incluíam discutir qual a violência aceitável ou se seria eficaz para os propósitos da organização de promover a revolta dos trabalhadores perante as condições injustas do dia-a-dia. Quem não concordava, optava por fornecer apenas apoio logístico. Em contraste com a organização de extrema-direita MDLP que queria o regresso de um regime autoritário de direita e adotava métodos como atentados bombistas em massa a partidos, sindicatos e outros, destruição de propriedade e agressões físicas para desestabilizar e criar um clima de terror generalizado, as ações das FP-25 eram baseadas em assassinatos cirúrgicos, assaltos a bancos para autofinanciamento e sabotagem industrial.

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Organização

Imagem: Sanjorgepinho · BY-SA · Openverse

As FP-25 eram a Componente da Estrutura Civil Armada (ECA) que pertencia ao Projecto Global e a face visível da violência armada. Apesar de não terem existência jurídica, ou serem invisíveis perante os cidadãos e a opinião pública, o Projecto Global "…tinha como finalidades, entre outras, criar condições que permitissem aos seus integrantes, a prazo e mediante a insurreição armada, tomar o Estado e instalar o poder popular através da institucionalização do que designavam por democracia directa e basista e subverter o funcionamento das instituições do Estado consagradas na Constituição, pois tal se trata de uma das condições adequadas à referida insurreição armada…". As suas componentes eram as seguintes: À excepção da componente Quartéis que esteve meio adormecida, todas as outras se mostravam bastante activas, seja na clandestinidade, com a componente subversiva — FP-25 ou debaixo de um chapéu legal como foi o caso da FUP. Num debate na SIC intitulado "À Lei da Bomba" os acusados, entre os quais Otelo, eram confrontados com a informação que constava nos autos e nas sentenças, assumindo pertencer ao Projecto Global, mas negando a sua participação das FP-25.

Ligações externas e financiamento

Apesar de serem conhecidas algumas tentativas de aproximação a governos de países estrangeiros no sentido de obter financiamento e apoio logístico, a verdade é que este parece ter sido feito na sua maior parte através de roubos. Contudo existem provas concretas do apoio de governos externos, nomeadamente do moçambicano, no que diz respeito ao acolhimento e permissão de residência a terroristas fugidos à justiça portuguesa e que precisavam de um local de recuo. Simultaneamente existem ainda fortes relações de colaboração com organizações armadas clandestinas estrangeiras, nomeadamente com o IRA e a ETA. No caso desta última, existiu de facto permuta de armas, explosivos e apoio logístico. Em 1981 as FP-25 receberam explosivos Gama 2 e e duas dezenas de pistolas Firebird por troca de metralhadoras G3. Adicionalmente a ETA chegou a abrigar no País Basco, dois terroristas das FP-25 que necessitavam de recuo.

Fraccionamento e génese de novas organizações

De divergências internas no seio das FP-25 haveria ainda de resultar o surgimento de novas organizações, nomeadamente os GAR – Grupos Autónomos Revolucionários e a ORA – Organização Revolucionária Armada. A primeira destas organizações, surgida em 1982, conduziria essencialmente uma campanha centrada em ataques com explosivos contra interesses nacionais mas também estrangeiros, nomeadamente acções de solidariedade com o separatismo basco da ETA na Espanha ou com o IRA e a independência da Irlanda do Norte contra o regime do Apartheid na altura em vigor na África do Sul, entre outras. A actividade conhecida deste grupo dilui-se por completo no final de 1985, desconhecendo-se quaisquer acções posteriores. A ORA por seu turno surge no verão de 1986, com uma série de ataques à bomba contra empresários e proprietários rurais e empreendimentos turísticos no Algarve, numa campanha visando o turismo estrangeiro na região. Na mesma altura, uma explosão acidental num apartamento em Lisboa causa a morte a dois dos seus militantes quando ambos manuseavam um engenho explosivo. A ORA teve uma existência efémera, não se conhecendo mais acções atribuídas esta organização.

Desmantelamento e Operação Orion

Em 1983 na cidade do Porto, no Jardim do Carregal, no âmbito de uma infracção de trânsito, ordem de paragem e posterior troca de tiros, são detidos três elementos da organização. Na esquadra, os detidos, José Barradas, José António Figueira e Ângelo Benevides, assumem-se como membros das FP-25, justificando desta forma a posse do arsenal de armas e explosivos encontrados na bagageira do automóvel, também ele roubado. Com a detenção já a cargo da Judiciária, os terroristas começaram a fraquejar. Ao mesmo tempo, a direcção do Projecto Global temendo que os mesmos, se tornassem informadores, abandonaram-nos, parando com os habituais pagamentos que eram feitos às suas famílias. Em consequência, estes tornaram-se dissidentes da organização e apelidados de "arrependidos". A partir daí, a Polícia passou a acompanhar de forma mais próxima os passos das FP-25, compreender a sua estrutura e organização.

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Julgamentos e desfecho

Imagem: APIB Comunicação · BY-SA · Openverse

Acusação e condenação transitória por associação terrorista

Pouco mais de um ano depois, da referida Operação Orion, em Outubro de 1986, teria início o julgamento, dos crimes de associação terrorista e o de atentado contra o Estado de Direito, tendo sido separados os crimes de sangue que viriam a ser julgados mais tarde. Do 1º julgamento, o tribunal deu como provado o seguinte: •“Que o Projecto Global/FP25 fundado e dirigido por Otelo Saraiva de Carvalho, Pedro Goulart, Mouta Liz e outros, é uma organização terrorista armada…” •“Que esta organização terrorista visava a destruição, pelas armas, do regime democrático português, constituindo em Portugal uma organização de terrorismo urbano, típico das democracias demo-liberais, correspondendo, à sua escala, às Brigadas Vermelhas italianas e parcialmente à RAF Alemã…”

Argumentos da defesa e movimentos de solidariedade

Os arguidos contestavam os factos apresentados pela acusação e várias irregularidades jurídicas. Vários livros compilam os argumentos dos arguidos. O 1º julgamento, fundamental para fazer prova, é realizado ainda sob o código civil da ditadura, consagrando menos direitos aos arguidos. O Presidente do Tribunal de Monsanto em 1987 foi o acusador e o juiz, numa clara irregularidade jurídica. Os advogados de defesa incluíram Salgado Zenha, João Nabais, Romeu Francês ou Artur Marques. Múltiplas testemunhas de defesa, muitas de renome, vão contrariar as acusações feitas. Os argumentos da defesa para contestar as acusações podem ser encontrados desenvolvidos aqui.

Inconstitucionalidade e amnistia

O imbróglio jurídico começa a formar-se cedo com a discordância em várias etapas do processo. Vários das sentenças provisórias não foram unânimes com alguns dos juízes a discordarem das condenações. O excesso de prisão preventiva de 5 anos a que muitos dos arguidos foram sujeitos, vai acentuar os problemas jurídicos. Depois do recurso acima para o Tribunal Constitucional, em fevereiro de 1989, este veio obrigar à reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação. O Supremo Tribunal de Justiça anula a sentença da relação a 17 de maio de 1989. No entanto, pelo facto de não existirem gravações das audiências em tribunal, a reapreciação da prova obrigaria à repetição do julgamento. A não reapreciação da prova de facto nega um direito fundamental aos arguidos.

Acusação de crimes de sangue

De fora ficaram os chamados «crimes de sangue». Entretanto os vários crimes cometidos e espalhados pelas várias comarcas são unificados num único processo. Desta forma procura-se uma maior celeridade na justiça e estruturação de prova. São mais de 150 processos, mas apenas 10 homicídios consumados e 7 tentados. É a partir daqui que se constitui o processo 396/91 que aglutinará o julgamento dos crimes de sangue, veio a realizar-se mais tarde e teve a sentença proferida em 6 de abril de 2001 e confirmada pelo tribunal da Relação de Lisboa de Junho de 2003. “O tribunal tudo comprova nos passos que são dados para este ou aquele assassino, até como as decisões são tomadas pela organização terrorista, o mesmo já não se passa quando se trata de identificar quem prime o gatilho, quem coloca a bomba, quem mata, quem tenta”. Tinham se passado mais de 20 anos sobre alguns crimes e os réus optaram pelo silêncio. Ainda assim, o tribunal foi inequívoco “O acórdão detalhou, os crimes de sangue, listando ainda todos os nomes dos membros e dirigentes da organização, incluindo Otelo Saraiva de Carvalho: “Pertenceram à mesma organização terrorista, chamada «Forças Populares 25 de Abril – FP25»… Otelo Nuno Romão Saraiva de Carvalho…”

Absolvição dos arguidos

A sentença que os outros co-autores desta página ainda não foram capazes de mencionar, apesar de indicarem a incongruência de Otelo, foi que a sentença lida a 6 de abril de 2001 e confirmada pelo tribunal da Relação de Lisboa de Junho de 2003 foi de inocentes para a esmagadora maioria dos arguidos. Ainda com possibilidade de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, o Ministério Público deixou passar o prazo do recurso quando se tinha comprometido com os arrependidos a pugnar até à última instância pelas suas isenções de pena, o que levou a Procuradoria-Geral da República a instaurar um inquérito para apurar responsabilidades. Se inicialmente, resultado de reuniões promovidas pelo Procurador-Geral da República José Souto Moura, estava previsto que fosse a procuradora Maria José Morgado a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, esta foi para férias, não deixando nenhum expediente de alerta, para actuar assim que chegasse à Procuradoria, a notificação relativa ao caso. Assim foi o procurador Gomes Pereira, que lhe reportava directamente, que tendo assinado a notificação do recurso, o deixou prescrever, por não ter tomado qualquer diligência no prazo possível. Veio mais tarde a ser sancionado com uma reduzida suspensão, por essa prescrição.

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Fontes consultadas

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