Heráldica portuguesa
A heráldica portuguesa engloba as tradições históricas e modernas da heráldica em Portugal, bem como nos territórios que historicamente fizeram parte do Ultramar Português ou que de outro modo tiveram influência heráldica portuguesa.
A heráldica portuguesa nasceu no seio da heráldica praticada nos vários reinos medievais da Península Ibérica, a qual por sua vez se desenvolveu como um ramo da tradição heráldica latina. Muitos dos aspetos particulares da heráldica ibérica foram mantidos até aos dias de hoje. No final do século XIV, a armaria em Portugal começou a ser melhor regulada, sob uma forte influência da heráldica inglesa e absorvendo também muitas das suas características. A heráldica portuguesa evoluiu então por si própria e no início do século XVI tinha já a sua personalidade particular e uma identidade bem vincada. O seu apogeu dá-se por essa altura, marcado pela publicação de um pacote legislativo por D. Manuel I, que estabeleceu uma regulamentação heráldica estrita, incluindo a definição do estatuto dos oficiais de armas. Entre os aspetos típicos da tradição ibérica que se mantiveram na heráldica portuguesa encontram-se o uso frequente da bordadura, a permissão de motes e legendas no campo do escudo e a utilização frequente de algumas figuras típicas como a caldeira - símbolo falante de um rico-homem, dito "senhor de pendão e caldeira" - e o castelo - representando o local de ocorrência de um memorável feito militar. Outros aspetos afastam-na contudo daquela, aproximando-a da tradição inglesa, como é o caso do uso generalizado de timbres, raros na restante armaria latina em geral e na ibérica em particular.
Esmaltes
Os esmaltes usados na heráldica portuguesa limitam-se aos dois metais (ouro e prata), às cinco cores tradicionais (vermelho, azul, púrpura, negro e verde) e aos dois forros (arminho e veiros). Para além dos esmaltes clássicos, ocasionalmente são também usados a carnação (coloração de pele humana clara) e a expressão "de sua própria cor" (que indica a coloração natural de seres animais ou vegetais). Outros esmaltes usados em heráldicas estrangeiras, como o alaranjado ou o sanguinho não são usados na armaria portuguesa. Contudo, algumas armas concedidas em Portugal no século XIX - em pleno período de decadência heráldica - foram ordenadas com esmaltes não convencionais tais como o azul-celeste e o carmesim.
Peças e figuras
Algumas peças e figuras são típicas da heráldica portuguesa, na qual adquirem ocasionalmente designações particulares. A maioria delas estão relacionadas com as armas de Portugal ou com outros emblemas heráldicos nacionais, sendo frequentemente usadas como acrescentamentos de honra. Uma das principais figuras é a quina. O termo "quina" designa cada um dos escudetes das armas de Portugal, que heraldicamente seria descrito como escudete de azul, com cinco besantes de prata dispostos em sautor. O escudo das armas de Portugal contém como elemento central, em campo de prata, cinco quinas dispostas em cruz. O termo refere-se à designação popular da face "cinco" de um dado de jogar e começou a ser aplicado aos escudetes quando o número de besantes dos mesmos foi fixado em cinco dispostos em sautor, durante o século XIV. Antes dessa altura, não existia um número fixo de besantes, sendo os escudetes representados como de azul, com um semeado de besantes. Por sinédoque, próprias armas de Portugal no seu todo passaram a ser conhecidas por "Cinco Quinas" ou simplesmente "Quinas". O termo acabou também por ser aplicado de forma alargada a outros elementos que simbolizam o país e que usam as quinas como emblema, como a bandeira nacional ("Bandeira das Quinas") ou cada uma das seleções nacionais desportivas ("Seleção das Quinas"). As quinas aparecem representadas em muitos brasões portugueses, quer individualmente quer agrupadas em número variável, incluindo em grupos de cinco dispostas em cruz como nas armas de Portugal. Ocasionalmente aparece também representada as versão arcaica das quinas, consistindo em escudetes de azul, cada qual com um semeado de besantes. As cinco quinas dispostas em cruz são também usadas como emblema por si próprio, sendo neste caso representadas sem estar inseridas em qualquer escudo.
Acrescentamentos de honra
O acrescentamento de honra a um brasão de armas consistia uma recompensa ou ato de reconhecimento concedido pelos monarcas portugueses ao detentor do mesmo. Poderia ser feito no campo do escudo ou num dos elementos exteriores, especialmente no timbre. Um dos acrescentamentos mais honrosos era a inclusão de elementos das armas de Portugal, especialmente de quinas (escudetes de azul, com cinco besantes de prata em sautor). As quinas poderiam ser acrescentadas sob a forma de escudetes de Portugal antigo (de prata, com cinco quinas em cruz), de bordaduras de prata carregadas de quinas ou em outras disposições. Também foram concedidos acrescentamentos de castelos da bordadura do escudo de Portugal, de empresas pessoais dos Monarcas (especialmente a esfera armilar de D. Manuel I) e mesmo de elementos das armas de reinos estrangeiros em cujas casas reais os monarcas portugueses tinham antepassados.
Diferenças e quebras
O atual sistema português de diferenças e quebras heráldicas resulta da legislação de D. Manuel I. Esta legislação estabelece que o chefe de uma linhagem, real ou não, é a única pessoa que pode trazer direitas as armas da família, sem qualquer diferença. Mais nenhuma pessoa as pode trazer, nem sequer o herdeiro presuntivo da linhagem. Os restantes membros da linhagem - e apenas no caso em que tenham direito ao uso de brasão armas - têm que colocar no mesmo uma diferença ou, no caso de descendentes ilegítimos, uma quebra. O sistema de diferenças da família real é semelhante ao que vigora em outros países europeus e baseia-se na colocação de um lambel brocante sobre o escudo de Portugal, cujo modelo identifica o filho do monarca e o seu lugar na ordem de sucessão ao trono. O herdeiro presuntivo usa o lambel simples, mas o restantes membros usam-no com um ou mais pés carregados com elementos das armas do segundo progenitor.
Formato do escudo
Em armaria, o formato do escudo utilizado num brasão de armas cai geralmente no âmbito do gosto e critério artístico, não devendo por isso ser fixado no ordenamento daquele. A exceção na heráldica portuguesa dá-se com os escudos femininos que devem ser sempre em formato de lisonja, exceto os das rainhas que devem colocados num escudo normal. Os escudos foram sendo representados nos formatos e estilos que mais se enquadravam com as modas e gostos das respetivas épocas, bem como os que se adaptavam melhor ao suporte ou local onde eram exibidos. O escudo de ponta redonda foi contudo o que maior uso sempre teve em Portugal desde os primórdios da heráldica, ao ponto deste formato ser frequentemente referido como "escudo português". Em 1910, foi adotado como o formato oficial do escudo das armas de Portugal, em 1930 passou a ser o formato obrigatório para uso nas armas municipais e é hoje também o formato padrão das armas de algumas componentes das Forças Armadas.
Heráldica pessoal e de família
Até ao reinado de D. João I (1385-1433), não havia regulamentação da heráldica pessoal em Portugal. A concessão de armas não estava então reservada à Coroa, sendo muitas delas assumidas pelos próprios detentores ou sendo concedidas por grandes senhores aos seus vassalos. A regulamentação começa a ser feita neste reinado, sendo nomeado o primeiro rei de armas, um inglês de nome Arrieta (ou Harriet) que teria vindo para Portugal na comitiva da rainha D. Filipa de Lencastre. No reinado de D. Afonso V, através da Carta Régia de 21 de maio de 1466, a regulação é mais aprofundada, passando a concessão de armas a estar reservada à Coroa, através do rei de armas Portugal.
Heráldica cívica
A heráldica cívica ou de domínio constitui o ramo da heráldica portuguesa que inclui as armas e outros símbolos heráldicos usados pelo próprio país e pelas entidades territoriais em que o mesmo se divide, incluindo as regiões, os municípios e as freguesias. Os símbolos heráldicos nacionais de Portugal desenvolveram-se por transformação dos antigos símbolos reais. As antigas armas reais de Portugal foram gradualmente assumidas como armas nacionais. As antigas armas reais e atuais armas nacionais são conhecidas por "Quinas", designação tirada dos cinco escudetes que constituem o seu elemento fundamental. O atual modelo das armas nacionais foi estabelecido em 1910, após a implantação do regime republicano. O tradicional escudo de Portugal foi mantido como o seu elemento central, passando a estar assente sobre uma esfera armilar de ouro.
Heráldica eclesiástica
A heráldica eclesiástica engloba os símbolos heráldicos usados pelos membros e instituições religiosas católicas. O uso destes símbolos pelos membros eclesiásticos da Igreja Católica em Portugal ocorreu desde os primórdios da heráldica no país. Um dos primeiros exemplos conhecidos de heráldica eclesiástica aparece no selo de D. Soeiro Mendes, o primeiro bispo de Évora após a reconquista desta cidade aos mouros em 1165. Em Portugal, a heráldica eclesiástica esteve sempre enquadrada pelas regras gerais estabelecidas para a heráldica da Igreja Católica Romana. Estas regras focam-se sobretudo nos elementos exteriores do escudo que identificam o grau hierárquico e as funções do portador das armas no âmbito da Igreja, praticamente ignorando o ordenamento do próprio escudo ao qual são postas poucas restrições. A heráldica eclesiástica portuguesa nunca esteve assim sujeita à autoridade e às regras heráldicas nacionais, o que lhe deu a liberdade de frequentemente as contrariar. Apesar de enquadrada na heráldica geral da Igreja, sofreu contudo influências da heráldica portuguesa, desenvolvendo algumas características peculiares.
Heráldica corporativa
A heráldica corporativa refere-se aos símbolos heráldicos das corporações, no seu sentido de organizações coletivas de caráter variado, incluindo as religiosas, assistenciais, profissionais, económicas, educacionais e outras. Em Portugal, até ao século XX, este ramo da heráldica limitava-se essencialmente aos símbolos heráldicos usados pelas ordens religiosas e pelas antigas corporações de ofícios. Teve contudo um grande desenvolvimento, durante o período do regime corporativo do Estado Novo (1933-1974). A Lei de 1991 que regula atualmente a heráldica autárquica também regula, em teoria, a heráldica das pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, prevendo um modelo de armas a usar por estas. Estas seriam compostas por um escudo de ponta redonda, subposto a uma coroa cívica e tendo por baixo um listel com o nome da instituição. Contudo, este tipo de armas não tido uso generalizado por aquele tipo de instituições.
Heráldica militar
A heráldica militar constitui um ramo recente da heráldica portuguesa, cobrindo a simbologia usada pelas Forças Armadas Portuguesas e também a usada por várias forças e serviços de segurança, incluindo as de natureza não militar. Apesar de recente, tornou-se num dos ramos mais desenvolvidos e florescentes da heráldica em Portugal. Até meados do século XX, não existia uma tradição heráldica militar portuguesa. As forças militares não usavam armas privativas, fazendo apenas uso das armas de Portugal, por vezes acrescentadas com armas, bandeiras e outros motivos de inspiração marcial como ornatos exteriores. O próprio uso de emblemas ou lemas privativos de unidades militares - comum em outros países - era raro em Portugal. Ainda assim, existia um sistema de emblemas gerais para cada arma, serviço ou especialidade para uso em uniformes que, encimados pelo número ou monograma de uma unidade, identificavam a mesma.
A heráldica acompanhou a expansão ultramarina portuguesa desde o início do século XV, alcançando a África, a Ásia e a América. O auge da heráldica portuguesa vem a coincidir com o auge do poderio ultramarino português no século XVI. Os monarcas portugueses foram responsáveis por conceder os que foram provavelmente os primeiros brasões de armas detidos por africanos subsaarianos. Assim, os monarcas portugueses concederam armas ao príncipe Bemoym do Império Uolofe, ao rei D. Afonso I do Congo e ao imperador de Monomotapa. Nas principais cidades e vilas do Ultramar Português, foram sendo estabelecidas câmaras locais, segundo o modelo que já vigorava no Portugal europeu. Tais como as suas equivalentes europeias, muitas destas câmaras ultramarinas adotaram também símbolos heráldicos. Não havendo uma tradição portuguesa de armas regionais ou supramunicipais, não foram utilizadas armas particulares nos diversos territórios ultramarinos, sendo prática o uso universal das armas de Portugal. Para além das armas de Portugal propriamente ditas, no Ultramar foram usados outros símbolos heráldicos nacionais, especialmente a cruz da Ordem de Cristo e a esfera armilar manuelina. A esfera armilar tive um uso especialmente intenso, sendo frequentemente usada em substituição das próprias armas de Portugal, vindo a adquirir um estatuto de símbolo semioficial do Ultramar Português.
Oficiais de armas
Durante o período da Monarquia (até 1910), Portugal tinha como autoridades heráldicas centrais o Cartório da Nobreza e os oficiais de armas. Os monarcas portugueses tiveram oficiais de armas ao seu serviço, pelo menos desde o século XIV. O primeiro conhecido foi Arrieta (provável aportuguesamento de "Harriet") um súbdito inglês que teria vindo para Portugal na comitiva de D. Filipa de Lencastre e que foi feito rei de armas Portugal pelo rei D. João I. É por esta altura que a heráldica portuguesa começa a ser regulada, ao mesmo tempo sofrendo uma forte influência inglesa. Na época, a concessão de armas não estava ainda reservada ao Monarca. Para além de assumirem as próprias armas, muitos membros da alta nobreza concediam também armas aos seus vassalos. Assim, alguns deles dispunham dos seus próprios oficiais de armas privativos ao seu serviço. Isto acabou contudo no reinado de D. Afonso V, o qual estabeleceu - pela Carta Régia de 21 de maio de 1466 - que a concessão de armas passaria a estar reservada à Coroa, tendo que passar sempre pelo rei de armas Portugal.
Autoridades heráldicas modernas
Depois da extinção do Cartório da Nobreza em 1910, nunca mais voltou a existir uma autoridade central heráldica em Portugal. O reavivar da heráldica durante o século XX e a sua dissociação da Monarquia levou contudo à necessidade de estabelecer autoridades setoriais para vários dos ramos da heráldica. A primeira terá sido talvez a Secção de Heráldica (atual Comissão de Heráldica) da Associação dos Arqueólogos Portugueses (AAP) que, em 1930, foi nomeada pelo Ministério do Interior como a autoridade para a heráldica municipal. A lei da heráldica autárquica de 1991 previa o estabelecimento de um Gabinete de Heráldica Autárquica estatal que se deveria tornar a autoridade nessa matéria. Como o mesmo nunca foi criado, a Comissão de Heráldica da APP continua a exercer essa função. A Comissão de Heráldica da AAP também serve de assessoria heráldica para outras entidades que não as autarquias locais, mas neste caso sem qualquer autoridade formal.
Armoriais e outros documentos heráldicos
A concessão de armas por parte da Coroa era oficializada pela emissão de uma "carta de brasão de armas (CBA)". As CBA eram documentos elaborados pelos oficiais de armas e continham, entre outros, o ordenamento dos símbolos heráldicos do titular e usualmente também as ilustrações dos mesmos. Os oficiais de armas e o Cartório da Nobreza tinham também que manter armoriais oficiais, com o registo das armas concedidas. No período do auge da heráldica, estes armoriais tomaram frequentemente a forma de iluminuras ricamente decoradas que se tornaram belas obras de arte. Infelizmente, vários deles desapareceram em vários sinistros ao longo dos séculos, incluindo o Terramoto de 1755 que destruiu o Cartório da Nobreza. Alguns contudo sobreviveram e ainda hoje existem.


