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Aposentadoria compulsória

Aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial, entre outros.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 04/07/2026
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Brasil

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 40, §1º, inciso II, que todos os funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem obrigatoriamente se aposentar ao atingir a idade de 70 (setenta) ou 75 (setenta e cinco) anos Esta imposição aplica-se às três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), na forma de Lei Complementar. Não obstante, o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional nº 88/2015, determina que até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da CF. A lei complementar 152 de 2015, em seu artigo 2º, institui como idade para aposentadoria compulsória 75 anos aos servidores descritos no parágrafo acima.

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