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Sistema Único de Saúde

Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro criado pela Constituição Federal de 1988 pelo texto elaborado durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 na sua 267.ª sessão no dia 17 de maio de 1988.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 16/07/2026
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Histórico

Colonização e família real no Brasil

O desenvolvimento de um modelo de saúde no Brasil foi construído com base na filantropia, de forma mais marcante, a caridade (filantropia religiosa) — sendo que ainda se encontrava a figura do pajé e do boticário. As principais ações eram feitas pela fiscalização da higiene pública, ainda que não tão amplamente realizada, e também pelo afastamento dos doentes do resto da população. Consistia em um tratamento mais focado em ações sobre o corpo e não sobre o ambiente. Com a chegada da família real, iniciou-se a fundação de universidades de medicina no Brasil e a melhora da situação sanitária, sobretudo nos portos, porém longe do que seria o ideal. Frisa-se que a transferência da família real para o Brasil, em 1808, ocorreu em um período em que o mundo científico evoluía, inclusive a medicina.

Primeira República

Após a Proclamação da República em 1889, os problemas sanitários ainda persistiam nas cidades, o que as deixavam à mercê de endemias e epidemias. A mudança desse paradigma se iniciou ainda em 1897, com a criação da Diretoria Geral de Saúde Pública, que, em 1903, sob coordenação de Osvaldo Cruz, nomeado pelo então presidente da República Rodrigues Alves, começa uma campanha de sanitização domiciliar, incluindo a destruição de cortiços e a remoção da população mais pobre para as periferias. Isto ocasionou a chamada Revolta da Vacina. Algumas ações pontuais também foram realizadas, como a caça a mosquitos ou em relação a alguma doença específica; apesar de drásticas e controversas, tais ações representaram avanços no combate às epidemias, as quais se espalhavam facilmente pelas cidades. Ainda que grande parte da população ainda não possuísse recursos próprios para custear uma assistência à saúde.

Ditadura militar

Após o Golpe militar de 1964, e o advento do chamado "Milagre Econômico", o Governo Civil-Militar resolveu centralizar os recursos da previdência, já que com o milagre econômico, mais carteiras de trabalho eram assinadas, e como resultado, mais pessoas procuravam os serviços de saúde, sendo dessa forma que, em novembro de 1966, todos institutos que atendiam aos trabalhadores do setor privado foram unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Tal centralização representou um maior incremento na contratação de serviços privado de saúde para a prestar a assistência médica a seus segurados em detrimento das unidades hospitalares próprias da previdência o que levou a graves déficits orçamentários e prejuízos financeiros. Foi a partir do INPS que se desenvolveu a estrutura e o berço para a criação dos planos de saúde.

Projeto Montes Claros

Em 1968 foi criado o Centro Executivo Regional de Saúde de Montes Claros,por meio de uma série de incentivos dados a região do Norte de Minas Gerais. Teve inicio o conhecido "Projeto Montes Claros" que viria a ser o embrião do SUS. Foi a primeira iniciativa de saúde pública implementada em comunidades, visando atender desde os pequenos povoados por meio de programas de atenção básica (vacinas, controle de tuberculose, hanseníases, reidratação oral, entre outras ações), até atingir cidades de maior porte com assistência médica e hospitalar de alta complexidade. O Programa Saúde para Todos foi implantado por técnicos da SRS de Montes Claros com verba proveniente da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID). Nas cidades de pequeno porte foram instaladas clínicas ou hospitais para atender às demandas básicas da população, ficando Montes Claros como referência para atendimento de casos de média e alta complexidade. A partir das experiências implementadas na cidade de Montes Claros, na realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, em 1986, criou-se a "Carta de Montes Claros", que serviu de subsídio para os constituintes na criação do SUS na Constituição Federal de 1988, pois definiu a saúde como como resultado de determinantes sociais e direito de todos.

Nova República

A crise do petróleo que abateu a economia brasileira na segunda metade da década de 1970 e no início da década de 1980 trouxe também prejuízos financeiros — e políticos — para o INAMPS. Da abertura democrática à Nova República, o déficit previdenciário aumentava ano após ano. A doutrina especializada ousa em qualificar o período 1980-1983 no âmbito das políticas sociais como a "crise da previdência social". A Previdência Social em 1985 era apontada como falida. Diziam, até, os céticos, os inadvertidos, ou os que se movem por interesses pessoais e subalternos, que era inviável. Uma conspiração difusa, por alguns não confessada, mas insistente, anunciava seu fim, indispensável, como responsabilidade do Estado, para salvá-lo e para preservar-lhe o Tesouro Público. Porque o déficit da Previdência, insistente, catastrófico, seria irrecuperável.

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Princípios constitucionais

Uma leitura mais atenta da seção "Da Saúde", (artigo 196 até o artigo 198) da Constituição, permite aferir que foram estabelecidos cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles: a universalidade (artigo 196), a integralidade (artigo 198 - II), a equidade (artigo 196 - "acesso universal e igualitário"), a descentralização (artigo 198 - I) e a participação social (artigo 198 - III).

Universalidade

Este princípio pode ser auferido a partir da definição do artigo 196, que considerou a saúde como um "direito de todos e dever do Estado". Dessa forma, o direito à saúde se coloca como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, sendo considerado até mesmo cláusula pétrea ou seja, não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um direito e garantia individual, conforme a Seção "Do Processo Legislativo", artigo 60, parágrafo 4, inciso IV.

Integralidade

A integralidade, conforme o artigo 198, no seu inciso II, confere ao Estado o dever do "atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais" em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem direito. Por isso, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais diversos níveis de complexidade, como forma de efetivar e garantir o postulado da saúde. "O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua saúde."

Equidade

O princípio da equidade está relacionado com o mandamento constitucional de que "saúde é direito de todos", previsto no já mencionado artigo 196 da Constituição. Busca-se aqui preservar o postulado da isonomia, visto que a própria Constituição, em "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", artigo 5º, institui que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Logo, todos os cidadãos, de maneira igual, devem ter seus direitos à saúde garantidos pelo Estado. Entretanto, as desigualdades regionais e sociais podem levar a inocorrência dessa isonomia, afinal uma área mais carente pode demandar mais gastos em relação às outras. Por isso, o Estado deve tratar "desigualmente os desiguais", concentrando seus esforços e investimentos em zonas territoriais com piores índices e déficits na prestação do serviço público.Em Dos "Princípios Fundamentais", artigo 3º, incisos III e IV, a Constituição configura como um dos objetivos da República "reduzir as desigualdades sociais e regionais" e "promover o bem de todos".

Descentralização

Está estabelecido em "Da Saúde", artigo 198, que "as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo […]". Por isso, o Sistema Único de Saúde está presente em todos os níveis federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — de forma que o que é da alçada de abrangência nacional será de responsabilidade do Governo Federal, o que está relacionado à competência de um Estado deve estar sob responsabilidade do Governo Estadual, e a mesma definição ocorre com um Município. Dessa forma, busca-se um maior diálogo com a sociedade civil local, que está mais perto do gestor, para cobrá-lo sobre as políticas públicas devidas.

Participação social

Também está prevista no mesmo artigo 198, inciso III, a "participação da comunidade" nas ações e serviços públicos de saúde, atuando na formulação e no controle da execução destes. O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela já citada Lei nº 8.142/90. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências da Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto. Busca-se, portanto, estimular a participação popular na discussão das políticas públicas da saúde, conferindo maior legitimidade ao sistema e às ações implantadas. Entre os conselhos existentes, temos: Conselho Nacional de Saúde (CNS); Conselhos Estaduais de Saúde (CES); Conselhos Municipais de Saúde (CMS); em alguns casos, Conselhos Locais de Saúde (CLS); Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

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Estrutura

Financiamento

Em 2019, um Grupo de Trabalho (GT) na Câmara dos Deputados tentava definir uma proposta de revisão da Tabela de procedimentos do SUS. A revisão debatida tem por objetivo ampliar os honorários médicos, por exemplo, passando a utilizar a mesma tabela que é usada pelos planos de saúde (chamada "Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos" - CBHPM). Em audiência pública sobre o tema, em junho, Viviana Lemke, presidente da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, reclamou que os médicos têm recebido há 11 anos os mesmos valores pelos procedimentos que realizam -- R$122 no caso dos cateterismos cardíacos. A deputada Carmen Zanotto disse crer que a baixa remuneração repele os profissionais especializados do SUS, causando as filas de espera.

Cartão Nacional de Saúde

O Cartão Nacional de Saúde, ou simplesmente "Cartão SUS", é o documento que permite a identificação única dos usuários do SUS e contribui com a organização de atenção à saúde do SUS. Sua implantação foi formalizada pela Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2001, aprovada pela Portaria MS nº 95 de janeiro de 2001. O cartão possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do SUS ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Tanto os usuários como os profissionais de saúde e suas unidades recebem um número nacional de identificação.

Avaliação dos usuários

Em pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e divulgada em 19 de agosto de 2014, 54% dos entrevistados avaliaram o atendimento em saúde prestado pelo SUS com nota de 0 a 4, 33% com nota entre 5 e 7 e 13% com nota entre 8 e 10. Este fato foi interpretado pelo CFM (e reforçado pela grande mídia) como 87% de reprovação do SUS pelos entrevistados. Em pesquisas realizadas em anos anteriores, encontrou-se boa satisfação dos usuários do SUS com os serviços públicos de saúde utilizados, em diferentes níveis de atenção e em diversas cidades no país. Para 93% dos eleitores brasileiros, os serviços públicos e privados de saúde no país são regulares, ruins ou péssimos. O Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu avaliação negativa de 87% da população. Este é o resultado de uma pesquisa inédita encomendada pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação de Medicina Paulista e realizada pelo Instituto Datafolha.

Inclusão de terapias alternativas

A discussão sobre a inclusão de terapias alternativas no sistema público de saúde brasileiro existe desde a década de 1980. Em 2002, a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas destacou que os conhecimentos da medicina baseada em evidências não seriam suficientes para o bem-estar dos povos originários, que deveriam também ser atendidos com conhecimentos medicinares de povos indígenas. Em 2006, começou a implementação a nível nacional de terapias tradicionais e alternativas, como ioga, acupuntura e terapia de florais; a rol de práticas integrativas foi ampliado em 2017 e 2018, chegando a 29 terapias. Entre elas, estão: aromaterapia, aiuverda, biodança, constelação familiar, cromoterapia, dança circular, geoterapia, hipnoterapia, homeopatia, meditação, musicoterapia, ozonioterapia, fitoterapia, quiropraxia, reiki, terapia comunitária integrativa, termalismo social/crenoterapia.

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Fontes consultadas

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