Eleições na China
As eleições na China são baseadas em um sistema eleitoral organizado de forma hierárquica, no qual o Congresso do Povo de cada local é eleito por meio de voto direto. A partir daí, tais Congressos assumem o papel de eleger todos os níveis superiores até o Congresso Nacional do Povo. Dessa forma, cada subdivisão do país possui o seu próprio Congresso do Povo, sendo este o responsável pelo governo da região.
Imagem: Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil (TSE) · BY · Openverse
Eleições diretas
Os Congressos do Povo de cidades que não são divididas em distritos, condados, distritos urbanos, cidades, municípios e municípios étnicos são eleitos diretamente. Além disso, os membros do comitê e presidentes das aldeias também são eleitos diretamente. Os Congressos do Povo a nível local têm a autoridade constitucional de substituir os chefes e vice-chefes do governo das províncias e níveis inferiores. A partir da lei eleitoral de 1 de julho de 1979, a nomeação de candidatos para as eleições diretas (em municípios, distritos, etc.) pode ser feita pelo Partido Comunista da China, outros partidos políticos, organizações de massa, ou qualquer eleitor indicado por pelo menos 3 outros. A lista final de candidatos deve ser elaborada através de "discussãos e consultas" ou de eleições primárias, mas na prática é determinada pelo comitê eleitoral em consultas com pequenos grupos de eleitores, através de um processo conhecido como "três altos e três baixos"( 三上三下 ; sān shàng sān xià). De acordo com o governo chinês, o processo de "três altos e três baixos" deve funcionar da seguinte maneira:
Eleições indiretas
Os Congressos do Povo das províncias, cidades administrativas independentes, e cidades divididas em distritos são indiretamente eleitos pelo Congresso do Povo do nível imediatamente inferior. O Governo Local do Povo em cada nível administrativo (que não sejam aldeias de zonas rurais, as quais possuem eleições diretas) elegem os candidatos para cargos executivos desse nível de governo. O Congresso Nacional do Povo (CNP) possui 2987 membros, eleitos para mandatos de cinco anos. Deputados são eleitos (durante um período de três meses) no congressos provinciais, de regiões autónomas, cidades administrativas independentes, regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, e forças armadas. O tamanho de cada colégio de delegados é relacionado ao número de eleitores da circunscrição. 36 deputados são eleitos em Hong Kong.
Sistema partidário
Oficialmente, a China é uma república socialista marxista-leninista, unipartidária, sob liderança do Partido Comunista da China. Há um pequeno número de candidatos independentes para o Congresso do Povo, particularmente em bairros das principais cidades, que por vezes fazem campanha por meio do Sina Weibo, uma rede social chinesa. Embora não haja exigência legal de filiação ou aprovação pelo Partido Comunista, na prática a participação nos congressos e governos do povo é largamente determinada pelo Partido. Candidatos independentes são fortemente desencorajados e não raramente sofrem intervenção do governo em suas campanhas. Na prática, o poder dos demais partidos é praticamente nulo. Como nenhum dos partidos menores possui bases independentes de apoio e depende da aprovação do Partido Comunista para a nomeação para posições de poder, nenhum tem a capacidade de atuar como uma verdadeira oposição. Ao passo que há Comitês do Partido Comunista em todos os níveis dos Congressos do Povo, nenhum dos outros partidos opera qualquer forma de grupos parlamentares partidários.
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A primeira lei eleitoral foi aprovada em março de 1953, e a segunda em 1 de julho de 1979. A lei de 1979 permitiu que eleitores comuns nomeassem candidatos, ao contrário da lei de 1953 que não previa tal mecanismo. A lei de 1979 foi revisada em 1982, removendo a referência à capacidade dos partidos políticos, organizações de massa, e eleitores a usarem "várias formas de publicidade", e em vez disso instruindo que os "comitês eleitorais devem introduzir os candidatos aos eleitores; os partidos políticos, organizações de massa, e eleitores que recomendam os candidatos podem apresentá-los nas reuniões de grupo dos eleitores." Em 1986, a lei eleitoral foi emendada para proibir eleições primárias. Tradicionalmente, líderes de aldeia eram nomeados pelo governo do distrito, mas com o decreto da Lei Orgânica de Comitês de Aldeias em 1987 e sua implementação em 1988, foram permitidas eleições diretas para tais posições.


