Acordo de Schengen
O Acordo de Schengen é um tratado internacional que levou à criação do Espaço Schengen na Europa, pelo qual os controlos nas fronteiras internas foram amplamente abolidos e se deslocaram estes controlos para as fronteiras externas. Foi assinado a 14 de junho de 1985, perto de Schengen, no Luxemburgo, por cinco dos dez estados-membros da então Comunidade Económica Europeia (CEE). O acordo propôs medidas destinadas a abolir gradualmente os controlos fronteiriços nas fronteiras comuns dos signatários, incluindo a adoção de controlos com veículos a baixa velocidade o que permitia que os veículos atravessassem as fronteiras internas sem parar, possibilitando aos residentes das zonas fronteiriças a liberdade de atravessar as fronteiras fora dos postos de controlo fixos, e a harmonização das políticas de vistos.
Os primeiros passos para abolir os controlos nas fronteiras internas das Comunidades Europeias (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, Comunidade Económica Europeia, e Comunidade Europeia da Energia Atómica), precursoras da União Europeia (UE), foram dados no Conselho Europeu de Paris de 9 de dezembro de 1974, quando os Chefes de Estado e de Governo das três Comunidades Europeias (reunidas num Conselho único e numa Comissão única após o Tratado de Fusão de 8 de abril de 1965) decidiram analisar a possibilidade de criar uma união de passaportes. Na altura, seis estados-membros já eram membros de várias uniões regionais de passaportes: Bélgica, Luxemburgo e Países Baixos na União de Passaportes do Benelux; Irlanda e Reino Unido na Zona Comum de Viagens e a Dinamarca na União Nórdica de Passaportes (com os outros países nórdicos). À luz das conclusões do Conselho das Comunidades Europeias (criado pelo Tratado de Fusão), a 3 de julho de 1975, a Comissão das Comunidades Europeias (criada pelo Tratado de Fusão) apresentou um relatório sobre a criação de uma união de passaportes, propondo a criação de um passaporte europeu comum e a abolição dos controlos nas fronteiras internas. Embora um formato uniforme para os passaportes tenha sido desenhado através de uma série de resoluções do Conselho das Comunidades Europeias na década de 1980, a proposta de abolir os controlos nas fronteiras internas foi bloqueada, principalmente pelo Reino Unido.
Acordo de Schengen
A cooperação bilateral entre a França e a Alemanha Ocidental estendeu-se rapidamente aos países do Benelux, que já faziam parte da sua própria união de passaportes. Numa reunião a 12 de dezembro de 1984, começaram as negociações para a abolição completa dos controlos mútuos de fronteira interna à luz do acordo franco-alemão. A 14 de junho de 1985, representantes da Bélgica, França, Luxemburgo, Países Baixos e Alemanha Ocidental assinaram o Acordo de Schengen a bordo do navio Princess Marie-Astrid, no rio Mosela, perto da cidade de Schengen, no Luxemburgo, junto do ponto de passagem da fronteira entre o Luxemburgo (Benelux), a França e a Alemanha Ocidental.
Convenção de Schengen e a abolição dos controlos nas fronteiras internas
Embora a intenção do Acordo de Schengen fosse abolir os controlos nas fronteiras internas, este objetivo só foi alcançado com a Convenção de Schengen, assinada a 19 de junho de 1990, em Schengen. Entre outros aspetos, a Convenção previa a abolição dos controlos nas fronteiras internas, o fortalecimento dos controlos nas fronteiras externas, regras comuns sobre vistos, reforço da cooperação policial e judicial, e o estabelecimento dum Comité Executivo. Inicialmente, a Convenção deveria tornar-se plenamente aplicável a 1 de janeiro de 1993, mas a sua entrada em vigor foi adiada devido a problemas na implementação das várias medidas necessárias para a abolição dos controlos nas fronteiras internas. Por decisão do Comité Executivo de 26 de março de 1995, a Convenção tornou-se plenamente aplicável na Bélgica, França, Luxemburgo, Países Baixos e Alemanha, bem como em Portugal e em Espanha, que haviam aderido à cooperação na década de 1990, e consequentemente os controlos das fronteiras internas entre estes estados-membros foram abolidos, criando assim o Espaço Schengen.
Integração na legislação da União Europeia
O Ato Único Europeu introduziu uma disposição no Tratado de Roma de 1957 que institui a Comunidade Económica Europeia (CEE) que previa a criação, até 1 de janeiro de 1993, dum mercado interno constituído por um espaço sem fronteiras internas no qual seria garantida a livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais. A Comissão interpretou este conceito como a abolição dos controlos nas fronteiras internas das Comunidades Europeias (CECA, CEE, e CEEA). Em maio de 1992, a Comissão constatou que, enquanto os trabalhos sobre a livre circulação de mercadorias, serviços e capitais avançavam de forma satisfatória, as negociações sobre a livre circulação de pessoas avançavam muito mais lentamente. Por exemplo, o Conselho não conseguiu chegar a acordo sobre as várias medidas compensatórias necessárias para a abolição dos controlos nas fronteiras internas, tais como as normas comuns para os controlos nas fronteiras externas e as condições para a livre circulação de nacionais de países terceiros entre os estados-membros. A 1 de janeiro de 1993, a Comissão ainda não tinha apresentado uma proposta de supressão dos controlos nas fronteiras internas, o que levou o Parlamento Europeu a intentar uma ação por omissão contra a Comissão no Tribunal de Justiça. Em julho de 1995, a Comissão apresentou finalmente uma proposta de Diretiva sobre a abolição dos controlos nas fronteiras internas (o que levou o Tribunal a negar provimento ao recurso do Parlamento). No entanto, esta proposta não foi adotada pelo Conselho devido à contínua oposição, principalmente do Reino Unido.
A crise dos candidatos a asilo e a pandemia da Covid-19
A crise dos candidatos a asilo de 2015 viu o Espaço Schengen atingido pela sua maior crise até ao momento. O elevado número de candidatos a asilo que entram no Espaço Schengen, nomeadamente através da Grécia, levou vários estados-membros a reintroduzir temporariamente os controlos fronteiriços nas suas fronteiras internas. Após os ataques terroristas de Paris em novembro de 2015, a França também introduziu controlos nas suas fronteiras internas. Em maio de 2016, num procedimento especial, o Conselho da União Europeia autorizou a Dinamarca, a Noruega, a Suécia, a Alemanha e a Áustria a estenderem os controlos de fronteira até seis meses para além do período normalmente permitido pelo Código das Fronteiras Schengen. Este período foi posteriormente prorrogado três vezes, até novembro de 2017. Em simultâneo, a Grécia foi criticada pelas suas deficiências na vigilância das fronteiras externas e, como resultado, a Comissão Europeia instou a Grécia a adotar 50 diferentes medidas para resolver os seus problemas.
Os países que aplicam integralmente o Acordo de Schengen constituem um território denominado Espaço Schengen. O Acordo de Schengen permite abolir os controlos nas fronteiras internas entre os estados signatários e criar uma única fronteira externa, onde os controlos de entrada no Espaço Schengen são obrigatoriamente efetuados segundo procedimentos idênticos. O Espaço Schengen abrange os estados-membros da União Europeia, com exceção dos que possuem derrogações (opt-outs), e alguns países terceiros (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). Nem todos os estados-membros da União Europeia são membros do Espaço Schengen, seja porque não quiseram abolir os controlos nas suas fronteiras com os restantes países deste espaço (Irlanda), seja porque ainda não reuniram todos os requisitos exigidos para o fazer (Chipre). A implementação da livre circulação no Espaço Schengen é acompanhada por medidas de cooperação e coordenação entre as autoridades policiais e as autoridades judiciárias, de modo a reforçarem a proteção das fronteiras externas e a segurança interna dos seus membros e, em particular, para combaterem eficazmente o crime organizado. Nesta cooperação participam todos os estados-membros da União Europeia (incluindo os que não aderiram ao Espaço Schengen) e alguns países terceiros, pelo que o âmbito territorial da cooperação policial e judicial em matéria de Schengen é mais amplo do que o Espaço Schengen.
Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão em 1999, o Acordo de Schengen foi integrado no quadro institucional e jurídico da União Europeia por força de um protocolo anexo a este tratado. De acordo com este protocolo, os novos estados-membros que vierem a aderir à UE devem aplicar todo o Acordo de Schengen. No entanto, a Dinamarca — embora já seja signatária da Convenção de Schengen — pode optar por aplicar ou não quaisquer novas medidas com base no Título IV do Tratado CE no quadro da UE, ainda que tal medida constitua um desenvolvimento do Acordo de Schengen. No entanto, a Dinamarca está vinculada a algumas medidas em matéria de política comum de vistos.
Cláusula de exclusão voluntária
A Irlanda e o Reino Unido foram os únicos membros da UE que não assinaram o Acordo de Schengen antes do alargamento de 2004. Os dois países mantêm uma zona comum de trânsito, denominada de Zona Comum de Viagens, que permite viagens sem passaporte entre eles e as três dependências da coroa britânica de Jersey, de Guernsey e da Ilha de Man, que estão fora da União Europeia. O Reino Unido recusou-se a assinar o Acordo de Schengen, argumentando que, para uma nação insular, os controlos de fronteira são uma maneira melhor e menos intrusiva de prevenir a imigração ilegal e irregular do que outras medidas, como cartões de identidade nacional, permissões (autorizações) de residência e registos na polícia, que são mais apropriados para países com "fronteiras terrestres extensas e porosas". A Irlanda não assinou o Acordo de Schengen, pois "não era do interesse da Irlanda ter uma situação em que acabasse com o espaço de circulação comum com a Grã-Bretanha, o que imporia o estabelecimento de controlos de saída e entrada aos passageiros que viajam entre as ilhas da Irlanda e da Grã-Bretanha e, para além disso, na fronteira terrestre (com a Irlanda do Norte)”.
Suspensão do acordo em circunstâncias excecionais
A 24 de junho de 2011, o Conselho Europeu acordou que os estados-membros da União Europeia integrados em Schengen poderiam suspender a livre circulação de pessoas em circunstâncias excecionais – como um grande fluxo de imigração –, restabelecendo temporariamente as fronteiras internas — medida que já haviam adotado nos meses anteriores a França, a Itália, a Dinamarca e a Grécia. Segundo este acordo, "a reintrodução de fronteiras internas" só pode ser adotada "em último recurso" e em "circunstâncias verdadeiramente críticas em que um Estado não seja capaz de cumprir as suas obrigações", e para "uma abrangência e período de tempo limitados". O acordo foi adotado com base na proposta efetuada pela Comissão Barroso, e constituiu uma resposta às decisões unilaterais de vários países de restaurar os controlos das fronteiras internas do Espaço Schengen.
Países nórdicos
A União Nórdica de Passaportes permite aos cidadãos dos países nórdicos – Islândia, Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia – viajarem e residirem noutro país nórdico (exceto na Gronelândia e em Svalbard) sem qualquer documentação de viagem (por exemplo, passaporte ou cartão de identidade nacional) ou permissão (autorização) de residência. Desde 25 de março de 2001, estes cinco estados também fazem parte do Espaço Schengen. As Ilhas Faroé fazem parte da União Nórdica de Passaportes, mas não do Espaço Schengen, enquanto que a Gronelândia e Svalbard estão de fora de ambos os mecanismos. No entanto, a Gronelândia tem uma fronteira aberta com todos os países nórdicos e permite que os cidadãos nórdicos entrem, se estabeleçam e trabalhem sem a necessidade de passaportes ou permissões (autorizações) de residência. Svalbard permite que os cidadãos nórdicos se estabeleçam e trabalhem sem a necessidade de permissões (autorizações) de residência, em consequência do Tratado de Svalbard, mas, com exceção dos cidadãos noruegueses, é necessária documentação de viagem válida (como passaporte ou cartão de identidade nacional de um país da União Europeia ou da AECL) para entrar em Svalbard. Para além disso, como cidadãos de um país nórdico, os habitantes de Svalbard e da Groenlândia podem residir noutro qualquer outro país nórdico.
Liechtenstein e Suíça
Num referendo a 5 de junho de 2005, os eleitores suíços concordaram, por maioria de 55%, em aderir ao Acordo de Schengen, resultado que foi visto pelos comentadores norte-americanos como um sinal de apoio à abertura da Suíça, um país que tradicionalmente é visto, para o bem e para o mal, como isolacionista. O acordo entrou em vigor a 12 de dezembro de 2008. Em 28 de fevereiro de 2008, o Liechtenstein assinou o Acordo de Schengen e tornou-se parte do Espaço Schengen a 19 de dezembro de 2011. Porém, antes disto ocorrer, a Suíça já partilhava uma fronteira aberta com o Liechtenstein e já era um membro pleno do Espaço Schengen. Esta fronteira aberta não foi considerada uma ameaça à segurança europeia porque seria muito difícil ou mesmo impossível entrar no Liechtenstein sem primeiro desembarcar ou entrar num estado de Schengen. A fronteira com a Áustria não estava aberta, e a Áustria e o Liechtenstein tratavam-na como um posto de fronteira externa, exigindo o controlo alfandegário e de passaportes antes do cruzamento.
Mónaco, São Marinho e Cidade do Vaticano
Os três microestados europeus do Mónaco, de São Marinho e da Cidade do Vaticano têm fronteiras abertas com o Espaço Schengen. Estes três microestados não emitem os seus próprios vistos, mas os vistos Schengen são suficientes para os nacionais de países terceiros entrarem nos seus territórios.
Andorra
Andorra, por outro lado, não tem fronteira aberta com o Espaço Schengen, mas mantém controles fronteiriços totais com a França e a Espanha. Porém, nenhum visto é necessário para além do visto Schengen para os nacionais de países terceiros entrarem no território de Andorra.
A entrada em vigor do Acordo de Schengen e da Convenção de Schengen implicou a abolição dos controlos nas fronteiras internas e a transferência destes para as fronteiras externas. As fronteiras internas do Espaço Schengen compreendem as fronteiras terrestres comuns dos estados-membros, compreendem as fronteiras fluviais e de navegação interna, os aeroportos e aeródromos para os voos dentro do Espaço Schengen ("voos internos") e os portos costeiros, fluviais e lacustres para as ligações regulares com transbordadores ou ferris (ferry) internos. As fronteiras internas do Espaço Schengen podem ser cruzadas em qualquer ponto sem nenhum controlo de entrada ou de saída, independentemente da nacionalidade da pessoa. Ao contrário das fronteiras externas, as fronteiras internas do Espaço Schengen, portanto, não precisam de ser atravessadas em pontos fronteiriços específicos.
Condições para a liberdade de circulação
Os nacionais de um país signatário do Acordo de Schengen e que viajem para outro que também faça parte deste tratado não precisam de passaporte ou de visto. O porte do cartão de identidade nacional do seu estado-membro será suficiente para se identificar. Pese embora não seja necessário, as autoridades recomendam o porte do passaporte para evitar problemas em caso de emergência ou de fechamento inesperado das fronteiras internas do Espaço Schengen em caso de risco à segurança de qualquer estado-membro. Por outro lado, os cidadãos e as suas famílias podem fixar livremente a sua residência em qualquer um destes países. Se um membro da família não for nacional de um estado-membro, beneficia do mesmo direito que o cidadão europeu que o acompanha. Neste caso, os estados-membros devem impor ao indivíduo não-nacional de um estado-membro, que obtenha previamente um visto de residência de curta duração, sendo que o Cartão de Permissão (Autorização) de Residência da UE é equivalente a este tipo de visto de curta duração.
A consequência da existência uma Europa sem fronteiras, como elemento essencial para uma efetiva unidade europeia, decorre do Acordo de Schengen, que trata fundamentalmente da supressão dos controlos nas fronteiras comuns entre os estados-membros da UE, de forma a alcançar a livre circulação de bens e serviços, bem como o estabelecimento de medidas de colaboração policial e judiciária e a harmonização de várias leis, tais como as relativas a vistos, a estupefacientes, a armas e a explosivos. O Acordo de Schengen pressupõe algo mais do que apenas um tratado internacional, porque estabelece novos paradigmas com um conteúdo mais padronizado. Regulamenta a composição e as funções do Comité Executivo, órgão administrativo responsável pelo cumprimento do Acordo. Cada Estado Parte tem um assento no Comité Executivo. As decisões devem ser tomadas por unanimidade. Podem ser criados grupos de trabalho compostos por representantes da administração das partes contratantes. Existem atualmente quatro grupos de trabalho:
Título I: Definições
Está dedicado às definições padronizadas. Para efeitos da presente convenção entende-se por:
Título II: Supressão dos Controlos nas Fronteiras Internas e Circulação de Pessoas
Regula a abolição dos controlos nas fronteiras internas e na circulação de pessoas. As fronteiras internas podem ser cruzadas em qualquer lugar sem qualquer controlo de pessoas. Estas fronteiras não desaparecem, o que desaparece é o controlo das fronteiras internas para alcançar o princípio da livre circulação. No entanto, por razões de segurança ou ordem pública, estes controlos podem ser acionados por qualquer Estado Parte, após consulta aos demais Estados Parte. Relativamente à passagem das fronteiras externas, as pessoas só podem passar pelos postos fronteiriços autorizados e durante o horário de funcionamento estabelecido. Para além disso, são estabelecidos controlos fixos a serem realizados nos postos de fronteira externa autorizados e durante o horário de funcionamento estabelecido, e que são efetuados a pessoas, bem como a veículos e objetos na posse de quem atravessa a fronteira. Tem por finalidade verificar a documentação de quem pretende atravessar a fronteira, detetar qualquer tipo de infração e prevenir ameaças à ordem pública e à segurança nacional dos Estados Partes.
Título III: Polícia e Segurança
Está regulamentado no artigo 40.º — vigilância transfronteiriça — permitindo aos serviços de polícia atuar dentro dos limites das suas competências materiais e em condições estritamente definidas, continuando no território de outro Estado de Schengen uma operação de vigilância iniciada no seu país. Para isto, o país solicitante deve apresentar previamente o pedido de assistência judiciária. Em casos particularmente urgentes, o pedido pode ser apresentado imediatamente após a passagem da fronteira. A autoridade deve ser informada do cruzamento da fronteira, apresentando sem demora o pedido da assistência judiciária e cessando a vigilância a pedido do Estado requerido ou cinco horas após o cruzamento da fronteira.
Título IV: Sistema de Informação de Schengen (SIS)
Regulamenta o Sistema de Informação de Schengen ou SIS. Trata-se de um sistema de informação comum que permite às autoridades competentes dos estados-membros dispor de informações relativas a algumas categorias de pessoas e bens. Estas informações são partilhadas entre os Estados participantes, que são na sua maioria signatários do Acordo de Schengen (AS), como a Alemanha, a França, a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo. Após a sua criação vários países aderiram ao sistema; Grécia, Áustria, Islândia, Suécia, Suíça, Finlândia, Dinamarca, Itália, Portugal, Espanha e Noruega, que assinaram o AS. Deve-se notar que a Islândia, a Suíça, a Noruega e o Liechtenstein não são membros da União Europeia.
Título V: Transporte e Circulação das Mercadorias
Trata do transporte e circulação das mercadorias.
Título VI: Proteção dos Dados Pessoais
Regulamenta a proteção dos dados pessoais cujo objetivo é proteger os direitos fundamentais das pessoas que constam nas bases de dados do SIS.


