Cota de tela
Cota de tela é o nome dado à obrigação legal, existente em muitos países, de exibição de um mínimo de obras nacionais no cinema ou na televisão.
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As primeiras legislações protecionistas para a indústria cinematográfica surgiram na Europa, após a Primeira Guerra Mundial. O objetivo era evitar que as grandes produções de Hollywood tomassem conta do mercado e sufocassem a produção local. Porém, depois da Segunda Guerra Mundial, no processo de reconstrução e recuperação das economias europeias, os Estados Unidos da América passaram a exercer forte pressão para suprimir as cotas. Assim, em 1946, a França assinou com os EUA o Acordo Blum-Byrnes, que diminuía as restrições à entrada de filmes americanos. Em troca, recebeu financiamentos para saldar as dívidas de guerra. O processo sofreu um desvio importante em 1947, quando foi assinado o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), que previa a liberação do comércio de bens entre os países signatários. O Reino Unido, a Noruega e a Tchecoslováquia conseguiram fazer constar do texto a cláusula de "exceção cultural". Assim, o Artigo IV do tratado permitiu que cada país optasse por criar barreiras à entrada de filmes estrangeiros.
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A Lei 13, de 1971, obriga os cinemas egípcios a exibir uma semana de filmes locais em cada uma das três "temporadas" em que o ano é dividido. Além disso, a importação de obras estrangeiras é limitada a cinco cópias por título, a não ser que haja uma autorização extraordinária do Ministério da Cultura. Há ainda regras para lançamento de filmes nacionais nos feriados muçulmanos. A Espanha é o único país da União Europeia que ainda aplica cotas para os cinemas. A Lei 15, de 2001, exige que 25% do tempo de exibição nas salas de cinema sejam dedicados a filmes da União Europeia. Além disso, a Catalunha também obriga os exibidores locais a programar um mínimo de sessões dubladas em catalão. No México, a Ley de Cinematografía, de 1988, exige que 10% do tempo total das salas de cinema sejam dedicados à exibição de filmes mexicanos. A União Europeia não exige que os países-membros adotem mecanismos de cota de tela. A opção foi pelo incentivo econômico, por meio da rede Europa Cinemas. Os complexos associados recebem apoio financeiro em troca do compromisso de que mais de 50% de sua programação sejam destinados a filmes europeus.
Argentina
Na Argentina, a Ley de Cine (Lei 24.377, de 2004) permite ao Poder Executivo fixar um número mínimo de filmes nacionais a serem exibidos nos cinemas. No caso de um complexo com 16 salas, esse número chega a 64 títulos diferentes por ano. Além disso, o filme deve permanecer em cartaz por pelo menos uma semana, e não pode ser substituído na semana seguinte caso alcance um desempenho mínimo na bilheteria.
Brasil
A primeira legislação brasileira sobre cota de tela data de 1932. Naquele ano, o decreto 21.240 determinava a exibição de um filme educativo a cada sessão. A partir de 1939, com o Decreto-lei 1949, os cinemas tinham que exibir também um mínimo de longa-metragens nacionais por ano. A cota chegou a seis filmes por ano em 1950.[carece de fontes?] Em 1963, a cota estabelecida foi de 56 dias por ano. Esse número saltou para 112 dias no ano seguinte, quando foi fundado o Instituto Nacional do Cinema (INC), e chegou a 140 na época do Conselho Nacional do Cinema (Concine). Em 1998, ano que marca o período da Retomada no cinema brasileiro, a cota era de 49 dias.[carece de fontes?]
Bolívia
Uma lei boliviana de 1997 obriga cinemas localizados em cidades com mais de cem mil habitantes a exibir 36 dias de filmes nacionais por ano. Porém, a obrigação sempre foi ignorada pelos empresários do setor.
China
Um dos mercados com maiores restrições à entrada de filmes de outros países, a China limita as estreias estrangeiras a vinte títulos por ano.
Colômbia
A legislação colombiana, em vez de obrigar os cinemas a exibir filmes nacionais, cria incentivos. A lei 814 concede redução na taxa de Desenvolvimento Cinematográfico, caso o cinema tenha exibido, no ano anterior, mais filmes que o mínimo estabelecido pelo Governo.
Coreia do Sul
Na Coreia do Sul, a lei de controle dos cinemas, criada, com o objetivo de reduzir o impacto da cultura ocidental, é de 1961, mas só em 1970 uma emenda passou a exigir um mínimo de 30 dias anuais de filmes coreanos. Novas alterações na lei elevaram esse número para 121, em 1973, e 146, em 1985. A critério do Ministério da Cultura e do Turismo, porém, a cota pode ser reduzida para 106 dias. A exemplo do que aconteceu na Europa após a Segunda Guerra Mundial, o governo sul-coreano vem sofrendo pressões dos EUA para eliminar a sua proteção ao cinema local. O tema foi discutido nas conversas para a assinatura de um acordo para a criação uma área de livre comércio, no fim dos anos 1990, e tornou-se um dos principais obstáculos da negociação. O governo da Coreia chegou a propor uma redução da cota para 92 dias. Os EUA, porém, exigiam a supressão total da obrigação.


