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Adoção

Adoção , no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 17/07/2026
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Nomenclatura

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê alguns deveres para os pais (adotivos ou biológicos) em seu artigo 21, quais sejam: sustento, guarda e educação dos filhos.

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Motivações

As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos: Durante a avaliação psicológica e social à que o casal é submetido, estes aspectos são profundamente analisados, a fim de observar se o casal possui condições de adotar naquele momento.

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Formas de adoção

Entre as práticas de adoção contemporâneas estão a adoção aberta e fechada. A adoção aberta permite a identificação de informações e a comunicação entre os pais adotivos e biológicos e, talvez, a interação com a pessoa adotada. Este tipo de adoção pode ser um arranjo informal sujeito a rescisão por parte dos pais adotivos, que têm autoridade exclusiva sobre a criança. Em algumas jurisdições, os pais biológicos e adotivos podem celebrar um acordo juridicamente vinculativo e obrigatório relativo a visitação, troca de informações, ou outra interação em relação à criança.. Até fevereiro de 2009, 24 estados dos Estados Unidos permitiam acordos juridicamente vinculativos de adoção aberta para ser incluído na finalização do processo de adoção. A prática da adoção fechada, confidencial ou secreta (que não tem sido a norma para a maioria da história moderna, veda todas as informações de identificação e evita a divulgação das identidades dos pais adotivos e biológicos. No entanto, este tipo de adoção pode permitir a transmissão de outros tipos de informações, tais como histórico médico e formação religiosa e étnica.

Adoção homoparental

A adoção homoparental é legal, em 2023, em 35 países: África do Sul, Andorra, Argentina, Áustria, Alemanha, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Israel, Luxemburgo, Malta, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, Suécia e Uruguai. A adoção homoparental é, contudo, proibida pela maioria dos países, embora muitos debates nas diversas jurisdições ocorram para o permitir. Como o assunto muitas vezes não é especificado por lei (ou julgado inconstitucional), a legalização, muitas vezes é feita através de pareceres judiciais. Desenvolveu-se um consenso entre as comunidades de bem-estar médico, psicológico e social de que as crianças criadas em núcleos homoparentais provavelmente serão tão bem ajustadas como aquelas criadas por pais heterossexuais. A pesquisa de apoio a esta conclusão é aceita além do forte debate no campo da psicologia do desenvolvimento.

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Países lusófonos

Imagem: Senado Federal · BY · Openverse

Brasil

No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pedidos de adoção são realizados perante vara dos Juizados da Infância e Juventude. São seus requisitos: A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação. A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado. Existem vários casos de adopção por casais do mesmo sexo no Brasil mas apenas após recurso aos tribunais.

Portugal

Há duas modalidades de adoção em Portugal: Em 2003, o tempo de avaliação dos adotantes foi reduzido para um máximo de seis meses. Em 2004, a lista de espera para adoção era estimada em mais de três mil adotantes. Nessa altura, surgiam em média quatro ou cinco novas candidaturas para adoção por dia. O adotante tem direito a 100 dias de licença paga, contra 120 dias para o nascimento de um filho biológico. Em novembro de 2015, a Assembleia da República aprovou a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo. Até 2023, a lei portuguesa só contemplava a adoção de crianças entre os 15 e os 18 anos nos casos em que são “filhos do cônjuge do adotante ou tenham sido confiados aos adotantes antes dos 15 anos” e não são financeiramente independentes. A limitação dos 15 anos podia levar a casos de separação de irmãos, se no momento da adoção um tivesse 15 anos e o outro 16, por exemplo.

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Fontes consultadas

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