Vereador
Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal.
Para o dicionário Houaiss (2001), a etimologia é "verear" + sufixos (-or, -ção etc.). E para "verear", do português arcaico veréa, por vereda + -ar: que significaria "legislar ou administrar (algo) na qualidade de vereador". Entretanto, outros autores apontam a possibilidade de "vereador" ser uma contração de "verificador": As formas históricas das palavras são veradores e vereações (1390) evoluindo para vareador e vareação (1721). Os primeiros registros são de 1344 e 1390, para vereador e vereação, respectivamente.
Origens
A tradição portuguesa do autogoverno municipal é muito antiga, existindo, no território português, municípios criados ainda antes da fundação do próprio Reino de Portugal. Além dos juízes — na época com funções administrativas, além das judiciais — e do procurador — também tiveram uma importância crescente nos conselhos locais, os vereadores — com funções de administração econômica e geral da localidade. No caso específico dos vereadores, diz na obra "Privilégios da Nobreza e Fidalguia em Portugal", publicada em 1806 , que estes cargos eram considerados próprios da Nobreza e como tal, deviam ser exercidos pelas pessoas Nobres da localidade. A organização da administração municipal de cada cidade, vila ou concelho era, normalmente, definida pela sua carta de foral. No entanto, o desenvolvimento do Estado moderno, levou à criação de legislação e regulamentação uniforme em todo o Reino, que evoluiu ao longo do tempo e foi compilada nas chamadas Ordenações do Reino, como as Afonsinas (meados do século XV), as Manuelinas (1521) e as Filipinas (1603). As ordenações se aplicavam a todo o Império Português, e portanto deveriam ser seguidas em todas as possessões ultramarinas, isto é, no Brasil Colônia, e em todas as colônias africanas e asiáticas, pelo menos, até a Revolução Liberal do Porto, a Independência do Brasil, e promulgação da Constituição portuguesa de 1822.
No Código Filipino (1603–1822)
De acordo com o Código Filipino, aos vereadores cabia a responsabilidade (carrego [fardo]) de gerir e normatizar (reger) a vida no Município (terra), zelar pelo bem-estar dos moradores notificar as autoridades competentes quando informados de quaisquer irregularidades. Nas palavras do código: Os vereadores deveriam comparecer "à Vereação" às quartas-feiras e aos sábados, pelo menos, sob pena de uma multa de cem réis por cada ausência. Estariam livres da pena se a ausência fosse por "justa causa" (doença, ou negócio importante), caso em que deveria avisar os pares com antecedência. (CF, L. XLVI, 1) Assim que tomassem posse, deveriam tomar conhecimento do patrimônio municipal e fiscalizá-lo, a fim de "ver se são aproveitados como devem. E os que acharem mal aproveitados, fa-los-hão aproveitar e concertar." (CF, L. XLVI, 2)
No Código Manuelino (1521–1603)
De acordo com as Ordenações Manuelinas, as câmaras tinham poderes executivos, legislativos e judiciais ao nível local. No âmbito da sua função legislativa, as câmaras publicavam diplomas legislativos locais, chamados "posturas", que disciplinavam a vida na urbe.
No Brasil, o vereador é o representante da população no âmbito municipal, integrando o Poder Legislativo local. Sua escolha se dá por eleições proporcionais e seu mandato é de quatro anos, com possibilidade de reeleição ilimitada. Compete-lhe elaborar leis municipais, fiscalizar o Poder Executivo e defender os interesses da comunidade. As normas que definem a atividade do vereador começam a tomar rumo próprio com a Independência (1822), a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, e a Lei de 1 de outubro de 1828. Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com a intervenção militar, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937, quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático. Até meados dos anos 1960 do século XX a função não era remunerada. Desde 1984 o dia 1 de outubro é comemorado como o Dia do Vereador.
Na Constituição de 1988
A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e, também, aos vereadores. O vereador passou a ser o representante eleito da população no âmbito municipal, exercendo a função legislativa no município. Seu papel é atuar na elaboração de leis, fiscalização do Poder Executivo e na defesa dos interesses da comunidade. Seu mandato é de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país, com possibilidade de reeleição por número ilimitado de vezes. A Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) também estabelece situações específicas de inelegibilidade para o cargo.
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A instituição da Monarquia Constitucional portuguesa, em 1822, consagrou a separação entre as funções administrativa e judicial e, no nível local, desapareceram os oficiais com funções judiciais, ficando as câmaras municipais compostas apenas por vereadores. No sistema político português, estruturalmente centralizador, o vereador não tem a função legislativa que se verifica noutras partes. O diploma legal que disciplina seu papel na administração dos municípios, é a Lei n.º169/99 de 18.09. Ali, em seus artigos 56.º e seguintes, vemos que: O presidente da câmara, que será o primeiro da lista que obtiver a maior votação, é auxiliado pelos vereadores nas atribuições que vão desde a elaboração e cumprimento do orçamento municipal, à venda de bens e gerenciamento dos funcionários do município. É, ainda, ele quem representa o município. De observar que, normalmente, só são atribuídos pelouros (ou seja a responsabilidade por um departamento da administração municipal) aos vereadores da lista vencedora, ficando os restantes (vereadores da oposição) sem responsabilidades executivas diretas.
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Em Moçambique, o conselho municipal é constituído pelo presidente, eleito pelos munícipes e por vereadores escolhidos por aquele, cada um gerindo o seu pelouro. O poder legislativo ao nível do município é exercido pela assembleia municipal.
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No sentido de membros eleitos de um conselho municipal:


