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Título de crédito

De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos em conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada pelo jurista italiano Cesare Vivante, é: "Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.". Tal conceito agrega os principais princípios básicos da categoria do documento, sendo estes a cartularidade, literalidade e autonomia.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 28/07/2026
01

Classificação

Imagem: STJNoticias · BY · Openverse

A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a sua circulação, da seguinte maneira:

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Princípios

Imagem: Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) · PDM · Openverse

Documento necessário ao exercício do direito vem da palavra cártula, análogo à cartela. (Houaiss)

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Cambiariformes

Imagem: Clube Atlético Mineiro · BY-NC · Openverse

Os cambiariformes, ou chamados de títulos de crédito impróprios, exercem as mesmas funções de um título de crédito, só que, na verdade, não o são. Neste parâmetro se enquadram duplicata e cheque.

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