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Licitações públicas

Licitação é o procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, que também pode ser considerada como pré-contrato, que tem como objetivo principal a obtenção das propostas mais vantajosas e justas.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 12/07/2026
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Visão geral

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Necessidade de compras governamentais

As compras governamentais são necessárias porque os governos não podem produzir todos os insumos para os bens que eles mesmos fornecem. Os governos geralmente fornecem bem público, por exemplo, defesa nacional ou infra-estrutura pública. Bens públicos não são rivais e não excluíveis, o que significa que o consumo de um indivíduo não diminui a quantidade ou qualidade da mercadoria disponível para outros, e os indivíduos não podem ser impedidos de consumir livremente a mercadoria, ou "volta gratuita". Consequentemente, os mercados privados não podem fornecer bens públicos. Em vez disso, o governo fornece esses bens e os financia aumentando os impostos de todos os cidadãos.

Problemas

As compras governamentais envolvem um alto risco de corrupção devido ao grande volume de negócios financeiros e à complexidade de muitos processos de compras nos quais as empresas interagem muito estreitamente com políticos e funcionários públicos. Muitas vezes, os interesses pessoais dos funcionários públicos não são os mesmos que os interesses do público. A vulnerabilidade dos compradores públicos à subversão privada levou todos os países a restringir o arbítrio das entidades compradoras no que compram e pagam. Mas enquanto a regulamentação do setor privado dá poder aos funcionários públicos e permite que eles extraiam subornos em troca de alívio regulatório, a regulamentação do governo restringe os funcionários públicos. As regulamentações de compras públicas reduzem o arbítrio dos compradores, geralmente com a intenção de reduzir a corrupção.

Escopo

Os regulamentos de compras governamentais normalmente cobrem todos os obras públicas, serviços e contratos de fornecimento celebrados por uma autoridade pública. No entanto, pode haver exceções. Estes cobrem mais notavelmente as aquisições militares, que representam grande parte dos gastos do governo. O GPA e a lei de compras da UE permitem exceções onde a licitação pública violaria os interesses essenciais de segurança de um país. Além disso, certos setores politicamente ou economicamente sensíveis, como saúde pública, fornecimento de energia ou transporte público, também podem ser tratados de forma diferente.

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Compras estratégicas em compras públicas

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Uma das consequências da crise financeira de 2007-2008 foi a tentativa de reduzir os gastos públicos para controlar a dívida pública. Essa tendência afetou as compras governamentais por sua participação significativa nos gastos públicos. Portanto, várias estratégias de compras foram implementadas para aumentar a qualidade e diminuir o custo das compras governamentais. Essas estratégias incluem public e-procurement, compras centralizadas ou framework agreement.

Contratação pública eletrônica

Public e-procurement significa substituir várias fases da contratação pública por meios eletrônicos. O objetivo do uso de ferramentas eletrônicas é reduzir os custos administrativos pela automação. O e-procurement também pode mitigar algumas barreiras à entrada para fornecedores menores, o consequente aumento da concorrência pode reduzir o preço de aquisição.

Contratos públicos e inovação

O grande poder de compra do setor público levou à consideração do uso da contratação pública como estímulo para fomentar a inovação. As atividades de contratação pública e inovação cruzam-se em três áreas específicas: contratação pública para inovação, contratação pública de inovação e contratação pública inovadora. Primeiro, vários estudos estabeleceram que a contratação pública para inovação é uma ferramenta viável e eficiente para estimular a inovação como uma ferramenta do lado da demanda no mix de políticas de inovação. Em segundo lugar, os contratos públicos também podem ser usados para inovar o próprio setor público (contratos públicos de inovação), por meio da inclusão da “inovação” como meta de compras (muitas vezes como critério secundário). Em terceiro lugar, novas abordagens de contratação pública (como eProcurement ou Parcerias Público-Privadas) podem ser introduzidas para inovar os processos e entidades de contratação pública.

Centralização de compras na contratação pública

Compra centralizada significa adjudicar contratos de aquisição em nome de uma ou mais entidades aquisidoras. Esse método tem sido usado para obter vários benefícios decorrentes da agregação de demanda. A contratação centralizada pode ser feita por entidades adjudicantes ordinárias ou por uma central de compras estabelecida. A aquisição centralizada é regulamentada pela legislação local. Por exemplo, as diretivas 2004/17/EC e 2004/18/EC tratam dessa questão na UE. Os benefícios comumente mencionados da centralização de compras são os seguintes: No entanto, outros aspectos da centralização são frequentemente criticados. As desvantagens discutidas são frequentemente ligadas ao teorema da descentralização declarado pelo economista americano Wallace E. Oates em 1972. O teorema afirma que um sistema descentralizado é mais eficiente, devido à assimetria de informação entre o governo local e central.

Framework agreements

Framework agreements é outro método de agregação de demanda. É um tipo de procedimento licitatório em duas etapas, que estabelece a adjudicação de contratos incompletos com um ou mais fornecedores por determinado período de tempo. No Brasil é chamado de registro de preços A vantagem discutida é uma redução de custos administrativos novamente, pois o procedimento de licitação não precisa ser duplicado por um período de tempo acordado. Por outro lado, o termo "maldição do vencedor" está associado ao framework acordo, pois há uma incerteza de preço no tempo. Todas essas três estratégias de aquisição não são mutuamente exclusivas. Assim, os contratos-quadro podem ser processados centralmente por meio de e-procurement.

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Licitações no Brasil

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No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública mais conhecida como Compras Governamentais ou compras públicas, seguiam as Leis 8.666/93 de normas gerais de licitações e contratos, Lei 10.520/02 também conhecida como pregão, destinada a bens e serviços comuns. Há, ainda, outras legislações complementares que também regulam os certames, como a Lei 12.462/2011 - Regime Diferenciado de contratações Públicas e o decreto 5.450/2005 - Forma de Pregão Eletrônico e Lei 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.). Desde 01 de abril de 2023, a Lei 8.666/93 foi completamente revogada e sucedida pela Lei 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.) que foi promulgada em 01 de abril de 2021. Após a promulgação da Lei 14.133 os artigos 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 foram retirados da vigência, conforme listado no artigo 193 da Lei 14.133.

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Processo licitatório

O ordenamento brasileiro, em sua Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como para alienação de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções. É composto de diversos procedimentos que devem ser efetuados com base nos princípios definidos no Art.37 da Constituição Federal, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível e isonomia aos membros da sociedade. É a chamada "eficiência contratória". Isto acontece utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de "propostas das empresas". As empresas devem atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; maior desconto; de melhor técnica ou conteúdo artístico; de técnica e preço; maior retorno econômico; ou, por fim, a de maior lance para os casos de alienação de bens. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitado e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões do Brasil.

Tipologia e modalidades

No Brasil, o legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais. As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 14.133/21: O pregão é a modalidade obrigatória de licitação para aquisição de bens e de serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Essa modalidade também pode ser aplicada nos serviços comuns de engenharia. Os critérios de julgamento são menor preço e maior desconto.

Anulação, revogação e convalidação

A revogação só pode ocorrer na instância administrativa por razões de interesse público decorrente de fato superveniente. Já a anulação ocorre tanto na esfera administrativa (princípio da autotutela) como no judiciário, devendo ser amplamente fundamentada pelo organismo que a anular. Revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público. Anula-se o que é ilegal. É importante observar que a anulação, por tratar-se de ato ilegal, tem efeito retroativo (ex-tunc), enquanto a revogação passa a produzir efeitos somente a posterior (ex nunc). Pode-se ainda convalidar os atos ilegais cujo vício seja sanável. Seus efeitos são, como na anulação, ex-tunc.

Compra sem licitação

A Administração Pública é obrigada a fazer licitação, mas como para toda regra existe a exceção, a lei 14.133/21 também diz que a licitação pode ser inexigível, dispensável ou dispensável, desde que tenha justificativa suficiente para que não seja necessário a licitação. Haverá inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, estabelecendo a lei um rol exemplificativo, como no caso de fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados, credenciamento ou aquisição ou locação de imóvel. A licitação dispensável, onde há discricionaridade da autoridade para realizar a licitação, tem rol taxativo, e pode ocorrer em função do valor (inferiores a R$ 100 mil, no caso de obras; serviços de engenharia; ou serviços de manutenção de veículos automotores. e inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços; e compras); na licitação deserta e fracassada; em caso de emergência ou calamidade pública; comprometimento da segurança nacional; situações graves, intervenção, além de outros casos em função do objeto e da pessoa contratada.

Instrumentos auxiliares

A Lei 14.133/2021 estabeleceu procedimentos auxiliares das licitações e das contratações: credenciamento; pré-qualificação; procedimento de manifestação de interesse; sistema de registro de preços; registro cadastral.

Portal Nacional de Contratações Públicas

A Lei 14.133/2021 criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei e a realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. O PNCP é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas e deve permitir diversas funcionalidades, como acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), sistema de registro cadastral unificado, painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas, painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas, dentre outras.

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Dados e estatísticas

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Desde a obrigatoriedade do PNCP em janeiro de 2023, o portal acumula um volume crescente de licitações publicadas. Em maio de 2026, plataformas de monitoramento independentes registraram aproximadamente 88 mil licitações ativas no PNCP, distribuídas em todos os 27 estados brasileiros, 4 mil municípios e cerca de 9,5 mil órgãos públicos compradores. As principais modalidades em uso no PNCP, em volume, são: O volume médio de publicações diárias no PNCP é da ordem de milhares de novas licitações, tornando humanamente impossível o acompanhamento manual e justificando o surgimento de plataformas de monitoramento automatizado.

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Plataformas de monitoramento

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A partir de 2024, surgiram plataformas SaaS especializadas em monitorar o PNCP e enviar alertas personalizados a empresas fornecedoras, com classificação automática por CNAE e análise inteligente de editais. Entre elas, RadarLicita, Effecti, Petronect, entre outras.

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Licitações em Portugal

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A contratação pública em Portugal é regida pelo Código dos Contratos Públicos ou Código dos Contratos Públicos (PCC), que foi implementado através dos seguintes Decretos-Leis (decreto -leis) e outras legislações: O Decreto-Lei n.º 104/2011 (6 de outubro de 2011) aplica-se aos contratos de defesa. O Código de Processo Administrativo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 (7 de janeiro de 2015), prevê ainda os procedimentos gerais em matéria administrativa e o Código de Processo dos Tribunais Administrativos instituído pela Lei n. n.º 15/2002 (22 de fevereiro de 2002), alterado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, estabelece procedimentos de contencioso em matéria de contratos públicos e práticas de contratação pública.

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