Lei de Bases do Sistema Educativo
Em Portugal, a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) é a lei que estabelece o quadro geral do sistema educativo nacional.
A Lei de Bases do Sistema Educativo foi aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.
Lei n.º 115/97, de 19 de setembro
As alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, visaram especialmente os seguintes aspectos:
Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto
As alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, visaram especialmente os seguintes aspectos:
Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto: introduziu no artigo 4.º da LBSE um novo número (n.º 5) estabelecendo que o disposto nesta «não prejudica a definição de um regime mais amplo quanto à universalidade,obrigatoriedade e gratuitidade na organização geral do sistema educativo, nos termos da lei.» As normas referentes à escolaridade obrigatória estendiam-na apenas até ao nono ano de escolaridade e determinavam que essa obrigatoriedade cessava aos 15 anos de idade. As normas básicas quanto à extensão e forma de cumprimento da escolaridade obrigatória passaram a integrar os artigos 2.º e 3.º da própria Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que ampliaram aquela escolaridade até ao fim do nível secundário de educação.
A Lei de Bases do Sistema Educativo é constituída por 67 artigos, divididos pelos seguintes capítulos, secções e subsecções:
A génese
No final do Estado Novo, sendo Ministro da Educação Nacional Veiga Simão, o Governo apresentou à Assembleia Nacional uma proposta de lei que visava estabelecer um novo quadro geral do sistema educativo que servisse de base à reforma então em preparação, e que foi aprovada e publicada como Lei n.º 5/73, de 25 de Julho. A Lei de Bases do Sistema de Ensino de 1973 previa uma alteração profunda no sistema educativo, que incluía, entre outras medidas, o alargamento da escolaridade obrigatória de seis para oito anos, o estabelecimento do ensino básico (incluindo quatro anos de ensino primário e quatro de ensino preparatório) a unificação dos ensinos liceal e técnico num único ensino secundário pluricurricular (dividido em dois ciclos de dois anos: curso geral e curso complementar) e a extinção do ensino médio (sendo os seus estabelecimentos escolares transformados em institutos politécnicos e integrados no ensino superior). No âmbito da Lei, também seriam alteradas as durações tradicionais do modelo de quatro estágios ou ciclos de ensino pré-superior introduzido no século XIX e ainda hoje seguido, passando dos 4+2+3+2 anos (11 anos de escolaridade) para os 4+4+2+2 anos (12 anos de escolaridade).
A estrutura
A Lei n.º 5/73 é constituída por 29 bases, divididas pelos seguintes capítulos, secções e subsecções:


