Eutanásia
A eutanásia é o ato intencional de proporcionar uma morte indolor a alguém, com o objetivo de aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou extremamente dolorosa. Geralmente, é realizada por um profissional de saúde, mediante um pedido expresso do paciente. É importante diferenciá-la do suicídio assistido, onde são fornecidos os meios para que o próprio paciente cometa o suicídio. Os motivos mais comuns para o pedido de eutanásia por pacientes terminais incluem dor intensa e insuportável, e a diminuição permanente da qualidade de vida devido a condições físicas como paralisia, incontinência, falta de ar, dificuldade para engolir, náuseas e vômitos. Fatores psicológicos como depressão e o medo de perder o controle do corpo, a dignidade e a independência também são relevantes.
Pontos-chave
- A eutanásia é uma morte indolor intencional para aliviar sofrimento de doença incurável.
- É realizada por profissional de saúde, mediante pedido expresso do paciente.
- Diferencia-se do suicídio assistido, onde o paciente executa o ato.
- Motivos incluem dor intensa, perda de qualidade de vida e fatores psicológicos como depressão.
- O debate sobre eutanásia e suicídio assistido intensificou-se no fim do século XX.
Imagem: PSD - Partido Social Democrata · BY-NC-SA · Openverse
O debate público e acadêmico sobre a morte medicamente assistida ganhou força no final do século XX e início do século XXI. Essa discussão reflete uma mudança significativa na epidemiologia da mortalidade humana. Historicamente, as mortes eram predominantemente causadas por doenças infecciosas e parasitárias, com uma esperança de vida de 20 a 40 anos. Atualmente, nos países desenvolvidos, dois terços das mortes são por doenças degenerativas (cardiovasculares e câncer), e a esperança de vida ultrapassa os 80 anos. A maioria da população nesses países morre em estágios avançados de doenças degenerativas, com evolução previsível e uma fase terminal. Os principais argumentos a favor da eutanásia e do suicídio medicamente assistido são a autonomia do indivíduo sobre seu corpo e o alívio da dor e do sofrimento. Os argumentos contrários incluem a ideia de que matar é intrinsecamente errado, a integridade da profissão médica e o potencial de abuso (slippery slope).
Alívio da Dor e Sofrimento: Um Imperativo Humano
Este argumento defende que nenhuma pessoa deve ser forçada a suportar sofrimento injustificável durante uma doença terminal. Propõe que a morte assistida deve ser uma opção quando o médico é incapaz de aliviar o sofrimento de forma aceitável para o paciente, e a morte é a única forma de evitar tal sofrimento. Uma objeção é que os cuidados paliativos modernos podem evitar quase toda a dor e sofrimento. Os proponentes contrapõem que 'quase toda' não significa 'toda', e que a eutanásia seria reservada para casos sem outra alternativa. Os objetores respondem que nesses casos é possível sedar completamente o paciente. Os proponentes alegam que isso coloca o paciente em um estado de embotamento equivalente à morte. Outra objeção ao alívio do sofrimento é que o fim da vida, mesmo com dor, pode ser um processo de intimidade e crescimento espiritual. Os proponentes contrapõem que não há garantia de uma experiência transformadora ou positiva.
Argumento de que matar é intrinsecamente errado
Matar é proibido e é considerado moralmente errado em praticamente todas as religiões, culturas e sistemas sociais. Uma vez que o suicídio é um ato de matar, os proponentes deste argumento sustentam que também o suicídio medicamente assistido é intrinsecamente errado do ponto de vista moral, pecado, tabu ou castigado por Deus. Embora todas as religiões se oponham ao suicídio, na Europa e América do Norte é a religião Católica que tem sido mais ativa no debate contra a eutanásia. O catolicismo considera que a vida é uma dádiva de Deus e não permite o suicídio, nem mesmo nos casos de doença terminal. Uma das objeções a este argumento alega que existem situações onde o ato de matar pode ser moralmente aceitável, como em autodefesa, guerra ou pena de morte. Se pode ser moralmente aceite nesses casos, também pode ser aceite em casos em que é a própria pessoa que toma a decisão informada e voluntária de morrer para terminar com o seu sofrimento. Em resposta a esta objeção, os proponentes do argumento alegam que nos casos de autodefesa, guerra ou pena capital a pessoa morta é culpada de agressão ou ação imoral, enquanto na morte medicamente assistida a pessoa é inocente.
Argumento da integridade da profissão
Os proponentes deste argumento alegam que o Juramento de Hipócrates proíbe os médicos de matar doentes e que a função dos médicos é salvar vidas, e não terminá-las. Uma das objeções a este argumento considera que o juramento original também proibia os médicos de realizar cirurgias, de administrar medicamentos indutores de aborto e de cobrar dinheiro por exercer medicina. Se o juramento foi modificado para contemplar estes casos, também o pode ser para os casos em que o paciente tem uma doença terminal e pede ajuda ao médico. Os proponentes contrapõem a esta objeção a alegação de que permitir ao médico matar o doente subverteria a relação de confiança entre ambos. Os que se posicionam contra este argumento alegam o contrário, de que a relação de confiança aumenta se o paciente souber que terá ajuda do médico nas decisões que tomar em relação à morte.
Argumento do potencial de abuso (slippery slope)
Os proponentes deste argumento alegam que permitir aos médicos assistir o suicídio, mesmo que em casos justificáveis, pode no futuro levar a situações em que os pacientes são mortos contra a sua vontade. Uma das objeções a este argumento sustenta que a suposição deve ser demonstrada com factos antes de se suprimir escolhas pessoais e direitos individuais. Os proponentes rejeitam esta objeção alegando que a previsão se baseia na pressão económica, ganância, preguiça, insensibilidade e outros fatores que influenciam médicos, instituições de saúde e a sociedade. Os objetores deste argumento alegam que com uma lei bem elaborada e medidas de controlo eficazes é possível proteger os doentes de eventuais abusos. Os proponentes alegam ainda que os doentes vulneráveis, como os doentes crónicos, doentes mentais e idosos, serão manipulados pela sociedade para que se considerem inúteis e forçados a terminar a vida. Os objetores deste argumento alegam que a opção de morte assistida será disponibilizada apenas aos doentes terminais e que nos países onde a morte assistida é legal não existem evidências de impacto significativo em grupos vulneráveis.
Argumento do alívio da dor e sofrimento
Este argumento alega que nenhuma pessoa deve ser obrigada a submeter-se a um sofrimento injustificável durante uma doença terminal, e que deve ser dada a possibilidade de morte assistida nos casos em que o médico é incapaz de aliviar esse sofrimento de forma aceitável para o paciente e a única forma de evitar o sofrimento é através da morte. Uma das objeções a este argumento sustenta que com os cuidados paliativos modernos é possível evitar praticamente toda a dor e sofrimento. Os proponentes contrapõem que "praticamente toda" não é toda e que a eutanásia é reservada para os casos em que não existe outra possibilidade de aliviar a dor e sofrimento. Os objetores contrapõem que nesses casos é possível sedar completamente o doente. Os proponentes alegam que isso coloca o doente num estado de embotamento equivalente à morte. Outra objeção ao argumento do alívio do sofrimento alega que, mesmo com dor e sofrimento, o fim da vida pode ser um processo de intimidade e crescimento espiritual. Os proponentes contrapõem que não existe garantia de qualquer experiência transformadora ou positiva.
Imagem: PSD - Partido Social Democrata · BY-NC-SA · Openverse
A legislação sobre eutanásia é um tema complexo e em constante evolução em diversos países. Em Portugal, o processo legislativo tem enfrentado desafios significativos, com várias versões da lei sendo aprovadas, mas sem entrar em vigor devido a vetos e declarações de inconstitucionalidade. A discussão legal frequentemente se baseia em princípios constitucionais e na interpretação dos direitos fundamentais.
Portugal: O Caminho da Lei
Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa, em seu Art. 1º, estabelece o respeito e a dignidade humana. A lei da eutanásia foi aprovada pela primeira vez no Parlamento em 2021, mas nunca chegou a ser regulamentada ou a entrar em vigor. Após duas versões terem sido declaradas inconstitucionais e outras duas terem recebido veto político do Presidente da República, os deputados aprovaram uma quinta versão em 2023. Contudo, em abril do mesmo ano, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais seis normas do diploma. Entre elas, estava a norma que impunha ao profissional de saúde que recusasse praticar ou ajudar no ato de morte medicamente assistida o ônus de especificar a natureza das razões que o motivavam.


