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Engenheiro agrônomo

Engenheiro-agrônomo (português brasileiro) ou agrónomo (português europeu) é um profissional com formação de ensino superior, cujo campo de atuação abrange diversas áreas, tais como fitotecnia, fitossanidade, zootecnia, solos, engenharia rural, meio ambiente, mecanização, economia, agroindústria, entre outras.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 18/07/2026
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No Brasil

Para atuar no Brasil, o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. As atribuições profissionais no Brasil são regulamentadas pelo art. 5º da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), sem prejuízo das previstas no Decreto Federal n.º 23.196 de 12/10/33 e da Lei n.º 5.194/1966.

Regulamentação profissional

O único nome correto do curso que forma os engenheiros agrônomos, no Brasil, é "engenharia agronômica", conforme o decreto-lei nº 9.585, de 16 de agosto de 1946, em vigor, que concede o título de engenheiro-agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agronomia. Diz seu artigo 1º: A engenharia agronômica, portanto, sem suporte legal, poderia designar algum campo restrito e específico da agronomia, que engloba todas as normas daquilo proveniente do campo (produção vegetal e animal). As atribuições legais dos formados em Agronomia são aquelas definidas pelo decreto federal nº 23.196 de 12/10/33, combinado com a Lei 5.194/66. A resolução nº 184, de 29 de agosto de 1969, do Confea, que continha a expressão "engenharia agronômica" foi revogada pela resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. Percebe-se que o nome do curso - Agronomia - é que dá o título profissional e não o contrário.

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Atribuições

O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural: Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia Papel do engenheiro-agrônomo, florestal e demais profissionais do sistema CONFEA/CREA As profissões de engenheiro, arquiteto, engenheiro-agrônomo e afins são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água; e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

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Fontes consultadas

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