Engenheiro agrônomo
O engenheiro-agrônomo é um profissional com formação superior especializada em diversas áreas do agronegócio. Sua atuação engloba desde o cultivo de plantas (fitotecnia) e sua proteção contra pragas e doenças (fitossanidade) até a criação de animais (zootecnia), manejo de solos, engenharia rural, questões ambientais, mecanização agrícola, economia e agroindústria. É um profissional essencial para o desenvolvimento e sustentabilidade do setor.
Pontos-chave
- O engenheiro-agrônomo atua em diversas áreas como fitotecnia, fitossanidade, zootecnia e solos.
- No Brasil, o exercício da profissão exige registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
- As atribuições do engenheiro-agrônomo são regulamentadas por leis e resoluções federais específicas.
- O nome correto do curso de graduação é "Engenharia Agronômica", conferindo o título de engenheiro-agrônomo.
- As atividades profissionais incluem o aproveitamento de recursos naturais e o desenvolvimento agropecuário.
Para exercer a profissão no Brasil, o engenheiro-agrônomo deve possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Suas atribuições profissionais são definidas pelo artigo 5º da Resolução 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), além de estar em conformidade com o Decreto Federal nº 23.196/1933 e a Lei nº 5.194/1966.
Regulamentação e Título Profissional
No Brasil, o curso que forma esses profissionais é oficialmente denominado "Engenharia Agronômica", conforme o decreto-lei nº 9.585/1946. Este decreto confere o título de "engenheiro-agrônomo" aos diplomados por instituições de ensino superior em agronomia. O termo "agronomia" abrange todas as normas relacionadas ao campo, incluindo produção vegetal e animal. As atribuições legais dos formados em Agronomia são estabelecidas pelo decreto federal nº 23.196/1933, em conjunto com a Lei 5.194/66. A Resolução nº 184/1969 do Confea, que mencionava "engenharia agronômica", foi revogada pela Resolução nº 218/1973, reforçando que o nome do curso (Agronomia) é o que define o título profissional.
As atribuições do engenheiro-agrônomo, conforme a Resolução 218/1973 do Confea, abrangem atividades relacionadas à engenharia rural. Estas profissões são caracterizadas por empreendimentos de interesse social e humano, como o aproveitamento e a utilização de recursos naturais, edificações e equipamentos urbanos e rurais, instalações e meios de acesso a cursos d'água, e o desenvolvimento industrial e agropecuário.


