Eleições no Brasil
As eleições no Brasil são realizadas, tradicionalmente, em anos pares, alternando-se entre eleições gerais e eleições municipais. Os mandatos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, governadores e do presidente da República duram, atualmente, quatro anos; o dos senadores dura oito anos.
As eleições são realizadas no país em nível local desde o século XVI, sendo o corpo eleitoral alargado com o passar da evolução histórica:[carece de fontes?] os homens adultos, acima de 21 anos, independentemente de renda, somente com o advento da República; as mulheres, somente a partir de 1932; os analfabetos, e maiores de 16 anos, somente a partir da Constituição de 1988. O voto também é secreto desde 1932, com a edição do Código Eleitoral brasileiro, que vem sendo periodicamente revisado, e regulamenta todo o procedimento, desde o alistamento dos eleitores, até a contagem dos votos, a fiscalização e participação dos partidos, a propaganda e os crimes eleitorais. Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O código atual corresponde à lei n.º 4.737/1965, além da chamada Lei das Eleições n.º 9.504/1997.
A legislação brasileira determina que todas as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro dos anos em que serão realizadas, no horário das 8 horas até as 17 horas.
Executivo
Para eleição de presidente, governador de estado e prefeito do município o executivo utiliza o sistema de maioria simples; e se nenhum dos candidatos obtiverem mais da metade dos votos, a votação segue para segundo turno; se persistir o empate (ou no caso dos municípios em que não há segundo turno), é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito. As eleições em dois turnos foram introduzidas pela Constituição de 1988. Para eleições de presidente, governador e prefeito cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o vencedor não tenha atingido a maioria absoluta dos votos válidos (total de votos excluídos os votos brancos e nulos) é feito um segundo turno entre os 2 primeiros colocados.
Legislativo
Para o senado federal é utilizado o sistema de eleição majoritária em turno único. Para deputados federais, deputados estaduais e vereadores é utilizado o sistema de lista aberta em representação proporcional por partido, por meio de um método que guarda algumas semelhanças ao método D'Hondt. Com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder em 1930 e a necessidade de enfraquecer o coronelismo, que tirava vantagem do sistema de votação distrital e ausência na sigilosidade do voto, o Código Eleitoral criado em 1932 introduz o sistema de voto proporcional, mas estabelecendo um sistema mais simples do que o método D'Hondt, através dos seguintes termos: O debate sobre a Urna eletrônica com voto impresso foi foco de atrito entre Dilma e congresso nessa época. Para resolver o problema do não preenchimento de cadeiras devido às "sobras", a legislação brasileira optou por trazer a seguinte solução, dada pela Lei n.º 13.165, de 2015:
As atuais regras eleitorais, instituídas na minirreforma eleitoral de 2015 e 2017, são as seguintes: Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 3 dias antes das eleições, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia seguinte. No terceiro dia antes das eleições também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas. Um dia antes do pleito é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
Registro de candidatura
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos deve estar filiar a um partido político seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A Justiça Eleitoral julgará todos os pedidos de registro de candidatos.
Gastos de campanha
Valores correspondentes à eleição de 2018:
Arrecadação
Somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. É permitido o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Fundo eleitoral
Os partidos terão a disposição um fundo eleitoral composto por recursos públicos; em 2018 este fundo compreende R$ 1,7 bilhão. Cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1.º de janeiro do ano da eleição os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos. A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral terá um prazo limite determinado pelo TSE. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.
Propaganda eleitoral
É permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão teve seu período fixado em 35 dias.
Urna eletrônica
A urna eletrônica consiste num microcomputador onde são gravados os votos dos eleitores sem que haja a sua identificação. A urna está ligada a um microterminal onde os convocados pela Justiça Eleitoral anotam o número dos títulos eleitorais dos eleitores regulares, liberando-os para os votos, ficando registrado no sistema do microterminal a sua presença às eleições. Além disso, através do microterminal, é feita a inclusão das justificativas dos eleitores que não se encontram em seu domicílio eleitoral para votar. Tal sistema facilita o trabalho dos servidores e dos convocados a trabalhar no pleito, pois ao final, os disquetes das urnas eletrônicas são enviados para apuração.
Voto em trânsito e voto no exterior
O voto em trânsito desde as Eleições gerais no Brasil em 2018 é permitido em casos excepcionais, desde que requerido até 45 dias antes do primeiro turno, e só pode ser requerido para o voto em cidades que ultrapassem 100 mil eleitores, sendo que a partir do requerimento o voto do eleitor em sua zona originária é impedido no turno solicitado. O voto no exterior é possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consulados brasileiros votam somente para as eleições presidenciais. Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.
Quem pode ser candidato
No Brasil, os requisitos para ser candidato são: A idade mínima para concorrer aos cargos são:
Indígenas podem votar ou serem votados
Todo cidadão brasileiro pode votar, desde que possua registro eleitoral. Como o voto no Brasil é obrigatório, os indígenas são obrigados a votar se tiverem mais de 18 anos — facultativamente se tiverem mais de 16 anos — e forem alfabetizados em língua portuguesa. Porém, se viverem na aldeia e, segundo seus usos e tradições, o povo, coletivamente, decide não votar, esta decisão prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira. Isso porque os povos indígenas têm o direito constitucional de viver segundo seus usos, tradições e costumes. No pleito de 2008, foram registradas mais de 350 candidaturas indígenas em 150 municípios brasileiros, espalhados por 21 Estados da Federação. Cerca de 78 indígenas tomaram posse no início de 2009. A maioria dos eleitos — aproximadamente 70% — concorreram a cargos em municípios de pequeno porte, onde estão localizadas Terras Indígenas, e que contam com menos de 10.000 eleitores.


