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Distritos do Brasil

Distrito, no Brasil, é a menor subdivisão territorial de um município. Todos os municípios do país são compostos por um ou mais distritos, ou seja, cada município compõe-se de pelo menos de seu distrito-sede. Os distritos no Brasil não gozam, via de regra, de autonomia política ou administrativa, mas em alguns municípios há distritos que são administrados por subprefeituras, como é o caso dos distritos dos municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 17/07/2026
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Patrimônio

No norte do Estado do Paraná e interior do Estado de São Paulo ainda é comum a utilização do termo Patrimônio, que nada mais é do que o terreno cedido para a formação de uma capela curada, com agregação de casas e comércio, constituindo assim uma aldeia, podendo se tornar futuramente um Distrito e talvez um Município.

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Exceções

Imagem: Rodrigo_Soldon · BY · Openverse

São exceções à ideia geral de distrito no Brasil tanto o Distrito Federal, quanto o distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco. No Distrito Federal não existem eleições municipais, somente eleições distritais e federais (incluindo as estaduais no primeiro), cabendo assim ao governo estadual/distrital recolher tributos e desempenhar papéis referentes às esferas estadual e municipal somadas. O distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco, é um caso sui generis, pois não corresponde à definição geral de distrito e possui natureza autárquica e vinculação ao Poder Executivo do estado, que acumula as atribuições e responsabilidades estaduais e municipais somadas. A Constituição Estadual de Pernambuco descreve-o legalmente da seguinte forma: Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira. §1.º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa. §2.º Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei. §3.º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.

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