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Deputado estadual

Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda, para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembleia Legislativa do Estado, órgão superior do Poder Legislativo de cada estado da federação.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 15/07/2026
01

Mandato

O presidente é eleito por um período de 4 anos com início de 6 meses após as eleições para o parlamento.

02

Função

Imagem: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas · BY-SA · Openverse

Confere aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual. No Distrito Federal, esse cargo equivale a Deputado Distrital.

03

Condições de elegibilidade

Imagem: Governo do Estado de São Paulo · BY · Openverse

II - o pleno exercício dos direitos políticos; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

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