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Democracia direta

Uma democracia direta é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras democracias da antiguidade foram democracias diretas. O exemplo mais marcante das primeiras democracias diretas é a de Atenas, nas quais o povo se reunia nas praças e ali tomava decisões políticas. Na Grécia antiga o "povo" era composto por pessoas com título de cidadão ateniense. Porém, mulheres, escravos e mestiços não tinham direito a esse título, exclusivo para homens que fossem filhos e netos de atenienses. No mundo atual o sistema que mais se aproxima dos ideais da democracia direta é a democracia semidireta da Suíça.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 14/07/2026
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Democracia indireta vs. democracia direta e democracia semidireta

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

Em um sistema de democracia indireta (ou democracia representativa), os cidadãos elegem representantes, os quais serão responsáveis pela tomada de decisões em seu nome. Este é o processo mais comum de tomada de decisão nos governos democráticos, e por isto é também chamado de mandato político. Já em regime de democracia direta, os cidadãos não delegam o seu poder de decisão. As decisões são tomadas através de assembleias gerais. Se por acaso precisam de um representante, este só recebe os poderes que a assembleia quiser dar-lhe, os quais podem ser revogados a qualquer momento. Assim, na democracia direta, o poder do representante se assemelha ao que é conferido por um mandato comercial. Democracia direta pura, como tal, atualmente não existe em nenhum país do mundo a nível nacional. Existe hoje em dia apenas para decisões de caráter estritamente local ou paroquial em alguns cantões da Suíça (Glarus e Appenzell Innerrhoden), e na cidade sueca de Vallentuna.

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Exemplos do uso da democracia direta

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

Pelo aspecto político, em termos gerais,[carece de fontes?] podemos definir a democracia direta como uma entre seis formas de "governo", a saber:

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Democracia semidireta na Suíça

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

Na Suíça, maioria simples é suficiente nas cidades e estados (chamados cantões ou semicantões (veja Cantões da Suíça). Já em nível nacional, podem ser necessárias "maiorias duplas", cuja intenção seria de confirmação de qualquer lei criada por um cidadão Maiorias duplas são, primeiramente, a aprovação pela maioria dos votantes e, depois, a maioria dos estados em que a votação teria sido aprovada. Uma lei criada por um cidadão não pode ser aprovada se a maioria das pessoas a aprova, mas não a maioria dos estados. A maioria dupla foi instituída em 1890, copiando-se o modelo vigente no congresso americano, onde os deputados votam representando as pessoas e os senadores, os estados. Aparentemente este método tem sido muito bem-sucedido desde 1890. Contrastando com o conceito de plebiscitos promovidos por governos para obter suporte a uma política de governo já estabelecida, como no caso das constituições da França e da Áustria (ou mesmo do Brasil), na democracia semidireta da Suíça não compete ao Governo nem ao Parlamento a decisão de submeter qualquer matéria à decisão popular. Em consequência os instrumentos de democracia direta da Suíça são os meios de que o Povo dispõe para se opor, e para controlar, políticas criadas pelo governo e pelos partidos políticos.

Sistema democrático

Na Suíça o Povo tem a última palavra sobre questões essenciais, num sistema chamado de democracia semidireta. Além do Parlamento, os cidadãos comuns podem participar da elaboração da Constituição e das leis. E os suíços não se abstêm de o fazer. Na Suíça, ao contrário da maioria dos países onde há plebiscitos, não compete ao Governo nem ao Parlamento a decisão de submeter qualquer matéria à decisão popular, mas sim a seu Povo. Pelo menos quatro vezes por ano os cidadãos suíços recebem um envelope da Confederação Suíça, de seu Cantão ou de sua Comuna e são convocados a opinar sobre assuntos específicos. Ao contrário das democracias representativas puras, os eleitores suíços podem se manifestar amiúde, se constituindo assim na instância política suprema, e não apenas episódica.

Modificação da Constituição

Mediante um abaixo-assinado de cem mil pessoas (cerca de 1,34% da população), o povo suíço pode obrigar o governo a submeter à votação um novo artigo, uma emenda ou uma revisão constitucional.

Fiscalização e controle do parlamento

Outro instrumento muito importante da democracia semidireta suíça é o referendo, que permite aos cidadãos aceitar ou rejeitar decisões tomadas pelo Parlamento. Algumas leis requerem obrigatoriamente a consulta popular antes de entrarem em vigor; é o que se chama de referendo obrigatório. Em outros casos, os cidadãos que queiram se opor a uma determinada lei aprovada pelo Parlamento na Suíça deverão tentar reunir 50 mil assinaturas (cerca de 0,67% da população), e assim ter direito a convocar um referendo facultativo, que poderá revogar essa lei. Uma das mais importantes consequências benéficas desse sistema de controle popular do parlamento é que esse, sabendo que uma lei depois de aprovada por ele poderá ser revogada pelo Povo, procura consultar todos os grupos da sociedade que a ela possam se opor, tentando obter um consenso o mais amplo possível antes de aprová-la.

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Democracia direta no Canadá

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

O Canadá tem feito algumas experiências no uso da democracia direta. Uma das mais importantes foi a criação do The Citizens' Assembly on Electoral Reform, um grupo criado pelo governo da Colúmbia Britânica para investigar e propor alterações no sistema de eleições provinciais; em 25 de outubro de 2004 esse grupo propôs a substituição do sistema eleitoral existente First Past the Post (FPTP) pelo sistema Single transferable vote (STV), cuja aprovação foi submetida ao eleitorado em geral, num referendo realizado em 17 de maio de 2005, conjuntamente com as eleições.

Regras do referendo na Colúmbia Britânica

Na Colúmbia Britânica, para ser considerada aprovada e tornada lei pelo referendo, a proposta teria que passar pela regra da "maioria dupla", ou seja, obter a aprovação de 60% do total votos válidos na província e simultaneamente obter mais de 50% dos votos em pelo menos 48 dos 79 distritos eleitorais; ou seja, vencer por maioria simples em 60% dos distritos.

Resultados do referendo em BC

A proposta obteve maioria simples em 77 dos 79 distritos eleitorais. Porém o total de votos "sim" válidos, (57,69%) não atingiu o requisito mínimo de 60% para que a proposta se tornasse lei.

Em Ontário

Processo idêntico foi iniciado pela província de Ontário, em março de 2006, e foi concluído em maio de 2007, com a seguinte recomendação: "Nós, a Assembleia dos Cidadãos Sobre a Reforma Eleitoral, recomendamos uma nova maneira de votar que acreditamos ser apoiada pelas tradições da província e refletir os valores que são importantes para os ontarianos. A Assembleia recomenda que Ontário adote o sistema 'Mixed Member Proportional', especificamente concebido para atender as necessidades de Ontário.” A proposta foi submetida a referendo obrigatório, realizado em 10 de outubro de 2007, tendo sido derrotada por larga margem; a manutenção do atual sistema de votação First Past the Post (FPTP) recebeu 63,1% do total de votos válidos em Ontário, obtendo maioria simples em 102 dos 107 distritos eleitorais.

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Democracia direta na Itália

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Na Itália, o projeto Listapartecipata cujo slogan é "O controle do governo nas mãos do Povo (e não só no dia das eleições)" é uma experiência de democracia direta que vem sendo posta em prática, e é similar ao projeto sueco, chamado Demoex — democracia experimental. O Projeto Lista Partecipata permite que um grupo de pessoas se reúna e participe de discussões utilizando internet, telefone ou os correios para eleger um membro como candidato às eleições regionais. Em caso de vitória, o membro da lista eleito é obrigado a seguir as decisões tomadas por todos os membros dentro desse sistema de decisão multicanal, e arriscando-se a ser automaticamente demitido do cargo se não o fizer (veja poder revogatório de mandato). Esse sistema de decisões, chamado Deciadiamo foi criado pela Fundação Telemática Livre, com sede em Roma. O Movimento per la Democrazia Diretta, cujo lema é Ogni cittadino um membro del Parlamento (Cada cidadão um membro do Parlamento) promove a democracia direta na Itália, e coordena várias iniciativas similares.

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Democracia direta na França

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

As duas maneiras de democracia, representativa e direta, coexistem na França. Além do sistema representativo tradicional, contam os eleitores franceses com o procedimento referendário previsto no artigo 11 da constituição francesa, à qual foi incluído em 28 de março de 2003, e pelo qual os projetos de deliberação ou de ato relevante da competência de uma coletividade podem, por sua iniciativa, ser submetidos, pela via do referendo, à decisão dos eleitores dessa coletividade. Enquanto alguns países, como a Suíça e, num menor grau, a Itália, recorrem frequentemente aos referendos, por tradição histórica o uso do referendo é mais raro na França.

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Democracia semidireta em Portugal

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

Em Portugal há que se considerar dois aspectos: o aspecto nacional e o aspecto local (municipal), uma vez que a organização política portuguesa, ao contrário do que ocorre em outros países, como no Brasil, não reproduz nos diversos níveis de governo o mesmo sistema político. No plano nacional, Portugal, que é uma república parlamentarista, consagra o referendo de uma forma muito tímida. Múltiplas salvaguardas constitucionais foram incorporadas na atual constituição portuguesa para assegurar que o referendo em Portugal não possa jamais vir a ser usado de maneira delegatória, e foram tantas que acabaram por restringir bastante a operacionalidade de seus referendos; apesar disso já três foram realizados em Portugal com sucesso. Em Portugal o referendo é um instrumento de democracia semidireta, pelo qual os eleitores são chamados a pronunciarem-se, por sufrágio direto e secreto, em questões que o poder político pretenda resolver mediante ato normativo. É regulado pelo artigo n.° 115 da Constituição da República Portuguesa. A sua convocação é feita pelo Presidente da República sob proposta da Assembleia da República ou do Governo. Está previsto no mesmo artigo que o referendo pode partir de uma iniciativa popular, que apresenta a sua proposta à Assembleia da República, e dependo da sua aceitação é enviada para o Presidente da República que decidirá favoravelmente ou contra a convocação do referendo.

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Democracia direta na Suécia

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

Na Suécia um partido político local desenvolveu um projeto, denominado Demoex — democracia experimental, que criou a tecnologia de computação e o software para votações através da internet, estando em operação experimental na cidade de Vallentuna, um subúrbio de Estocolmo. Ver Democracia na era digital, abaixo. No plano nacional dois partidos promovem a plataforma da democracia direta na Suécia: o Direktdemokraterna eo Aktivdemokrati.

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Democracia representativa na América Latina

Imagem: Ana Perugini · BY-NC-SA · Openverse

Na década de 90 consultas populares, referendos, iniciativas da sociedade civil e revogação de leis se tornaram instrumentos ao alcance do público da maioria dos países latino-americanos, com a incorporação em suas constituições de mecanismos de participação direta. Esses mecanismos de participação que já existiam na Colômbia, no Chile e Uruguai se generalizaram nos últimos 15 anos, mas emergem em contextos políticos muito diferentes entre si, e ainda são muitas vezes aplicados de maneira descaracterizada, esporádica e, às vezes, perversa, dizem os especialistas. As experiências – ou a falta delas – na região mostraram uma realidade que é muito diferente da existente na Suíça, onde o emprego mecanismos de democracia direta têm tradição de mais de um século de prática eficiente e exitosa. Em países em que as instituições democráticas não são sólidas, ou são instáveis, como é o caso da maioria dos países da América Latina, se o chefe do Poder Executivo tem o poder de convocar consultas populares, existe um risco de que faça uso "político" dessa convocação, isto é, que se utilize da convocação para fins partidários, ideológicos, autoritários ou autolegitimadores. Nos países de "baixa qualidade democrática", se o alcance desses instrumentos não forem muito bem definidos e delimitados nas suas constituições, existe o risco de que referendos e plebiscitos possam vir a influir negativamente na democracia; um chefe do poder executivo pode tentar convocar um referendo que mire além do tema da consulta, buscando sua autolegitimação política, levando a plebiscito na realidade sua pessoa mais que nada, e pervertendo assim a função dos mecanismos de democracia direta. Há várias maneiras constitucionais de prevenir esses riscos; uma delas é proibir a realização de plebiscitos e referendos em anos eleitorais.

Argentina

Em 1996 a Argentina regulamentou a "iniciativa cidadã", pela qual o Povo pode apresentar projetos de lei de seu interesse ao Congresso, que deverá submetê-los à votação em no máximo doze meses (curiosamente o dispositivo não prevê sanções ao Congresso, caso não o faça). A lei 24 747 fixou em 1,5% dos eleitores, distribuídos pelo menos por seis distritos eleitorais, o número necessário de assinaturas para essa convocação. Não podem ser propostas emendas constitucionais. A constituição argentina não contempla a iniciativa popular, nem o veto popular (quer dizer os cidadãos não podem convocar um plebiscito ou referendo para propor uma reforma, ou para derrubar uma lei). Não há o direito "revogatório de mandato"" (recall) a nível nacional.

Bolívia

Desde 2004, na Bolívia, os cidadãos têm o direito de iniciativa para convocar um referendo de caráter nacional e vinculante, mediante um abaixo-assinado por 6% dos eleitores. Para referendos regionais esse número sobe para 8% dos eleitores, e para referendos municipais, 10%. São excluídos assuntos fiscais, de segurança interna e externa, e da divisão política da república. As resoluções dos referendos se aprovam por maioria simples do eleitorado, e exigem um quórum de no mínimo 50% de participação. Não podem ser realizados no período entre os 120 dias anteriores e os 120 dias posteriores à realização de eleições (quarentena).

Brasil

A constituição brasileira (1988) prevê, em seu artigo 1º, Parágrafo único, que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Além disso, em seu artigo 14 está previsto que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I — plebiscito; II — referendo; III — iniciativa popular". A constituição, e a lei que a regulamentou, estabelecem que a iniciativa popular consiste na apresentação de um projeto de lei, subscrita por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco estados, com não menos do que 0,3% dos eleitores de cada um deles. Cabe à Câmara dos Deputados aceitá-lo ou rejeitá-lo, e o projeto deve versar sobre um único tema.

Chile

O Chile não possui nenhum tipo de iniciativa popular a nível nacional. Várias organizações e políticos advogam a incorporação de mecanismos de democracia direta à constituição chilena.

Equador

A constituição de 1967 do Equador já previa a realização de plebiscitos em várias circunstâncias, tais como reformas constitucionais proposta pelo Poder Executivo que fosse derrotada no Poder Legislativo, reformas aprovadas pelo Poder Legislativo com as quais o Poder Executivo estivesse em desacordo, total ou parcial, projetos de lei de importância fundamental para o progresso do país, decisões de transcendetal importância para os interesses da nação, e outros. As constituições subsequentes ampliaram as possibilidades de consulta popular e a atual constituição (1998) prevê a figura revogatória de mandato ("recall").

Peru

No Peru os referendos tornaram-se obrigatórios, desde 1993, para alterações na constituição, exceto se uma reforma constitucional for aprovada no Congresso por duas legislaturas consecutivas, e obtenha, em cada caso, uma votação favorável superior a dois terços do número legal de congressistas (maioria qualificada). Os mecanismos de democracia direta incluídos na constituição do Peru são bem mais limitados que os da constituição venezuelana, e não podem ser vistos como instrumentos que promovam a participação dos cidadãos nas decisões políticas, mas apenas como instrumentos criados para conter o poder dos partidos políticos e, em especial, do parlamento.

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