Aborto em Portugal
Em Portugal, o aborto voluntário foi legalizado por referendo realizado em 2007 e é permitido até a décima semana de gravidez se assim quiser a mulher independentemente dos motivos.
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Em 28 de junho de 1998 foi realizado um referendo no qual o não à despenalização ganhou com 51% dos votos expressos (apenas 31% do eleitorado foi às urnas). No referendo 1 308 130 pessoas votaram sim, 1 356 754 votaram não e a pergunta era: «Concorda com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, se realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». Em Outubro de 2006, a Assembleia da República, com os votos favoráveis do Partido Socialista (PS) e Bloco de Esquerda (BE), a abstenção do Partido Social-Democrata (PSD) e o voto contra do Partido Comunista Português (PCP), dos Verdes e do CDS-PP, decidiu convocar um novo referendo. O Presidente da República Aníbal Cavaco Silva marcou o referendo para o dia 11 de Fevereiro de 2007. O referendo teve a seguinte pergunta: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». O resultado oficial foi 59,25% "sim" (2 231 529 votantes) e 40,75% "não" (1 534 669 votantes).
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Em 2007, diante da pressão exercida pelo governo para que fosse retirado do código de deontologia médica a afirmação de que "o aborto constitui uma falta deontológica grave", o então presidente da Ordem dos Médicos, que representa cerca de 35.000 médicos, defendeu o direito dos médicos à objecção de consciência no caso de aborto. Afirmou que "os médicos têm o direito de manter a sua própria opinião". Ter uma opinião e princípios éticos é o que separa os seres humanos de um rebanho de ovelhas afirmou. Sob a ameaça de que a questão seja levada aos tribunais, o presidente da Ordem redarguiu que "o Código só pode ser modificado pelos médicos e não pelo ministro da Saúde." Nunes disse que um médico tem direito a perguntar-se se uma vida humana começa na concepção e, se assim o crê, "não deveria realizar abortos". No entanto, poucos meses depois a versão prévia, em discussão até Setembro de 2008, do novo código deontológico foi aprovado por unanimidade pelo conselho nacional executivo da Ordem dos Médicos permitindo a interrupção voluntária da gravidez segundo a lei vigente, deixando ao critério de cada médico decidir de consciência "quando começa a vida humana".
1998
O primeiro referendo em Portugal, sobre a despenalização do aborto (interrupção voluntária da gravidez), foi realizado a 28 de Junho de 1998, tendo a pergunta sido: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
2007
O segundo referendo, igualmente sobre a despenalização do aborto (interrupção voluntária da gravidez), foi realizado a 11 de fevereiro de 2007. A pergunta colocada aos eleitores era em tudo semelhante à do primeiro escrutínio sobre a questão: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado? A campanha eleitoral do segundo referendo sobre o aborto mobilizou muito mais pessoas e meios - e emoções - do que a de 1998. De acordo com dados da Comissão Nacional de Eleições (CNE), os grupos de cidadãos – alguns constituídos para o efeito, outros já existentes – que entregaram processos de legalização com vista à participação nos tempos de antena reuniram um total de 260 000 assinaturas, enquanto sete anos antes o total não ultrapassara 50 000, ou seja, cerca de cinco vezes menos.
Segundo a PorData[carece de fonte melhor], e os Relatórios da DGS o número de interrupções voluntárias de gravidez (por todos os motivos, incluindo opção da mulher) efetuadas em hospitais, por ano, foi de:


