Federalismo nos Estados Unidos
O federalismo nos Estados Unidos organiza a divisão constitucional de poderes entre os estados e o governo federal, que governam a mesma população com atribuições próprias. Desde a formação do país, sobretudo após a Guerra Civil Americana, o governo federal ampliou sua atuação, enquanto os estados conservaram poderes em áreas como educação, direito de família e administração local. As relações entre essas esferas de governo passaram por modelos chamados de federalismo dual, federalismo cooperativo e novo federalismo.
Nos Estados Unidos, a adoção do federalismo permitiria que os estados conservassem autonomia em uma organização política maior, com poderes de decisão distribuídos entre níveis de governo. A proposta de republicanismo federalista buscava resolver as limitações dos Artigos da Confederação, que deixavam pouca autoridade ao governo da confederação. O Congresso da Confederação podia celebrar tratados e declarar guerra, mas dependia dos estados para arrecadar os recursos necessários à manutenção de um exército. Decisões como declarar guerra e tomar empréstimos exigiam o apoio de nove dos treze estados, enquanto alterações nos próprios Artigos precisavam da aprovação de todos. Agricultores do oeste de Massachusetts, entre eles yeomen, se levantaram em armas em 1786 e 1787 na Rebelião de Shays, em protesto contra dívidas, impostos e a perda de propriedades. A repercussão fortaleceu os defensores de uma reforma do governo. As dificuldades econômicas do pós-guerra e a incapacidade do governo confederado de lidar com as dívidas da Guerra de Independência dos Estados Unidos agravaram a crise. Sem obter recursos para uma força nacional capaz de conter a rebelião, Massachusetts organizou uma milícia financiada por particulares.
Partido Federalista
Depois da ratificação da Constituição, Hamilton e seus aliados organizaram o Partido Federalista, que defendia um governo nacional forte, uma interpretação ampla dos poderes constitucionais e uma economia voltada para o comércio. As facções que apoiavam essas propostas formaram um dos primeiros partidos políticos do país. O movimento pela Constituição e o partido tinham origens em comum, mas não eram a mesma organização nem reuniam exatamente os mesmos apoiadores. O Partido Democrata-Republicano, liderado por Thomas Jefferson e Madison, receava que um governo nacional forte ameaçasse as liberdades. Seus integrantes criticavam a dívida pública e os impostos usados para remunerar os detentores de títulos federais, contrapondo esses credores aos agricultores que pagavam os tributos. Tais críticas retomavam preocupações dos antifederalistas da década de 1780. A divisão partidária, porém, não repetiu integralmente a disputa sobre a ratificação. Madison, defensor da Constituição, tornou-se um dirigente jeffersoniano, enquanto Patrick Henry, que havia combatido a ratificação, aproximou-se dos federalistas.
Sob a presidência de John Marshall, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu disputas sobre a distribuição constitucional de poderes. Em McCulloch v. Maryland, de 1819, reconheceu o poder do Congresso de criar um banco nacional e rejeitou a cobrança de um imposto estadual sobre essa instituição federal. Em Gibbons v. Ogden, de 1824, confirmou a autoridade do Congresso sobre o comércio interestadual[nota 1] diante de um monopólio concedido por Nova Iorque. Marbury v. Madison, de 1803, consolidou a possibilidade de o Judiciário afastar leis incompatíveis com a Constituição. Em Barron v. Baltimore, de 1833, a Corte decidiu que a garantia da Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos relativa à indenização por desapropriação limitava o governo federal, e não os governos estaduais. A decisão manteve a aplicação da Declaração de Direitos restrita à esfera federal naquele período.
Durante a presidência de Roger B. Taney na Suprema Corte, de 1836 a 1864, a distinção entre atribuições nacionais e estaduais ganhou espaço nas decisões judiciais. O federalismo dual defendia que o governo federal se limitasse aos poderes enumerados na Constituição, enquanto os poderes restantes, salvo as proibições impostas aos estados, ficariam reservados aos estados ou ao povo. Essa separação não impediu conflitos sobre os limites de cada governo. Em Dred Scott v. Sandford, de 1857, a Corte negou o reconhecimento da cidadania federal aos descendentes das pessoas trazidas da África e escravizadas nos Estados Unidos, mesmo quando livres, e rejeitou a autoridade do Congresso para proibir a escravidão nos territórios. A decisão agravou a disputa política que antecedeu a Guerra Civil. Em Plessy v. Ferguson, de 1896, a Corte aceitou a segregação racial imposta por uma lei estadual sob a doutrina de "separados, mas iguais". A decisão não estabeleceu uma proibição geral de leis federais sobre questões morais, mas manteve aquela forma de segregação diante da contestação constitucional.
A Décima Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos, ratificada em 1868, estabeleceu a cidadania nacional e estadual e impôs aos estados garantias de devido processo legal e igualdade perante a lei. A aplicação dessas garantias permitiu que direitos da Declaração de Direitos fossem exigidos também dos governos estaduais. Esse processo de incorporação ocorreu gradualmente por meio de decisões da Suprema Corte.[nota 2] A emenda também contém uma cláusula de privilégios ou imunidades, cuja aplicação judicial foi mais restrita. Ela é diferente da cláusula de privilégios e imunidades do artigo IV, que trata do tratamento dado por um estado aos cidadãos dos demais estados. Em The End of the Republican Era, Theodore J. Lowi apresentou a divisão de tarefas entre governos federal, estaduais e locais como uma estrutura que conservou parte de suas características ao longo do século XIX. Nas decisões da Era Dourada estadunidense, a Corte frequentemente distinguiu o comércio entre estados das atividades locais de produção. Em United States v. E. C. Knight Co., de 1895, uma decisão por oito votos a um restringiu a aplicação da Lei Sherman à concentração da produção de açúcar, por entender que a fabricação, por si só, não era comércio interestadual. A Corte não anulou a lei antitruste inteira.
Atribuições dos governos estaduais
Na divisão de tarefas examinada por Lowi, os estados cuidavam das áreas abaixo, embora essas responsabilidades pudessem se sobrepor às competências federais:
Atribuições dos governos locais
Os governos locais exerciam as atribuições abaixo dentro dos limites estabelecidos pelos estados:
No federalismo cooperativo, os governos federal e estaduais participam da execução de políticas comuns, com responsabilidades que se sobrepõem. Essa leitura da Décima Emenda considera que ela reserva poderes que já não foram atribuídos à União, sem criar novas competências estaduais. A Cláusula de Supremacia dá precedência à Constituição e às leis federais válidas, e a Cláusula dos Poderes Implícitos permite ao Congresso adotar meios necessários e apropriados para exercer suas competências. Em Darby, de 1941, e Garcia v. San Antonio Metropolitan Transit Authority, de 1985, a Corte aceitou a aplicação de normas trabalhistas federais. Em Garcia, isso alcançou empregados de uma autoridade pública de transporte urbano. A cooperação entre governos tinha antecedentes no século XIX, mas a Grande Depressão e o New Deal de Franklin D. Roosevelt ampliaram a participação federal na economia e na proteção social. Depois de decisões contrárias a medidas de seu governo, Roosevelt apresentou, em 1937, um projeto para aumentar o número de integrantes da Suprema Corte. A proposta não foi aprovada. Nesse mesmo ano, a Corte passou a aceitar políticas econômicas que ampliavam a atuação nacional, em um Congresso de maioria democrata. Lowi destacou três decisões de 1937 que sustentaram essa mudança:
As propostas de novo federalismo buscavam devolver aos estados parte das decisões e responsabilidades que haviam se concentrado no governo nacional. Richard Nixon apresentou esse programa em 1969, e Ronald Reagan, presidente de 1981 a 1989, ampliou medidas de descentralização na década de 1980. No lugar de algumas transferências destinadas a programas estritamente definidos, foram reunidos recursos em subvenções globais, com maior liberdade para os estados escolherem seu uso dentro das finalidades legais. A adoção dessas transferências não eliminava a aplicação das demais leis federais. O caso Garcia v. San Antonio Metropolitan Transit Authority, de 1985, discutiu se a autoridade de transporte público de San Antonio estava sujeita às regras federais de salário mínimo e horas extras. A entidade sustentava que suas atividades pertenciam à esfera dos serviços públicos estaduais e locais. A Corte rejeitou essa pretensão e decidiu que a lei federal se aplicava, superando um precedente que havia protegido atividades governamentais consideradas tradicionais. O resultado restringiu a exceção estadual às normas trabalhistas e não concedeu liberdade para desconsiderá-las.
Federalismo no século XXI
Em sua análise de 2009 sobre as relações entre os estados e o governo nacional, Martha Derthick, do Rockefeller Institute of Government, apontou uma tendência à centralização. Sua avaliação examinou a gestão de emergências no governo de George W. Bush e os limites impostos pela organização federal do país. Ao examinar a Presidência de George W. Bush, entre 2001 e 2009, Derthick concluiu que o federalismo resistiu às tentativas de ampliar a autoridade presidencial em emergências e no uso de forças militares dentro do país. Para ela, o governo foi mais centralizador do que militarizador. Sidney Milkis e Jesse Rhodes também avaliaram que Bush concentrou poderes no governo federal e no Executivo, apesar da defesa republicana de um governo limitado. Thomas L. Gais observou, ao comparar essa presidência com a de Obama, que a tentativa de impor controle central já estava presente no governo Bush.


