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Sindicato

Sindicato, também conhecido como sindicato laboral, é uma associação estável e permanente de trabalhadores tanto urbano-industriais, como rurais e de serviços, que se unem a partir da constatação e resolução de problemas e necessidades comuns.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 11/07/2026
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História

A origem do sindicalismo envolve o contexto de industrialização e consolidação do capitalismo na Europa. Os sindicatos foram fundamentais para construção e afirmação do direito do trabalho, principalmente a partir da Revolução Industrial, época marcada pelas péssimas condições de vida e de trabalho as quais a população europeia em sua maioria estava submetida. No decorrer de sua história, o sindicalismo foi impactado por diferentes concepções ideológicas, o que proporcionou certa flexibilidade ao movimento que assumiu vezes ideias reformistas, comunistas, populistas, etc.. O capitalismo se consolidou no século XVIII; e passou a apropriar-se dos produtos criados pelo trabalho operário. E nesse momento que os trabalhadores começam a se organizar a fim de confrontar seus empregadores, surge assim a primeira função dos sindicatos: impedir que o operário se veja obrigado a aceitar um salário inferior ao mínimo indispensável para o seu sustento e de sua família.

Primórdios

As origens dos sindicatos modernos, aqui compreendidos como sindicatos de trabalhadores assalariados, podem ser rastreadas até a Grã-Bretanha do século XVIII, onde a rápida expansão da sociedade industrial atraiu uma parcela cada vez mais significativa da população para as cidades. Em 1574, a Grã-Bretanha extinguiu o antigo sistema feudal, mas a grande maioria das famílias permaneceu como arrendatária em propriedades pertencentes à aristocracia fundiária. A urbanização da população não foi meramente de realocação do ambiente rural para o urbano; em vez disso, a natureza do trabalho industrial criou uma nova classe de trabalhadores, os trabalhadores assalariados em grandes fábricas, bem maiores do que as antigas oficinas lideradas por mestres artesãos.

Centrais sindicais

Entre as décadas de 1820 e 1830, ocorreram os primeiros esforços para se fundar uma central sindical nacional. Em 1830, foi criada a Associação Nacional para a Proteção do Trabalho (ANPT) (National Association for the Protection of Labour), tendo John Doherty, como seu primeiro dirigente, após uma tentativa, aparentemente malsucedida, de criar uma entidade sindical nacional setorial: a União Nacional dos Fiandeiros de Algodão ("National Union of Cotton-spinners"). Em pouco tempo, cerca de 150 sindicatos se filiaram à ANPT, consistindo principalmente de sindicatos relacionados com a indústria têxtil, mas também incluía mecânicos, ferreiros e várias outras categorias.

Legalização

Em 1871, ocorreu a legalização dos sindicatos no Reino Unido, com base no entendimento de que o estabelecimento desse tipo de entidade, seria vantajoso tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Esse período também viu o crescimento dos sindicatos em outros países em industrialização, especialmente: Estados Unidos, Alemanha e França. Em 1869, foi fundada, nos Estados Unidos, a primeira organização trabalhista nacional efetiva: a "Knights of Labor" (Cavaleiros dos Trabalhadores), que começou a crescer a partir de 1880. A legalização ocorreu lentamente, como resultado de uma série de decisões judiciais. Em 1881, foi fundada a "Federation of Organized Trades and Labor Unions", que começou como uma federação de diferentes sindicatos, sendo que os trabalhadores não eram diretamente filiados a tal federação.

História do sindicalismo no Brasil

A história do sindicalismo no Brasil tem origem no final do século XIX, momento em que o Brasil abolia a escravidão como processo econômico. Assim, com o fim da utilização da mão de obra escrava, o país passa a adotar o trabalho assalariado, sobretudo de pessoas vindas da Europa. Submetidos a uma intensa rotina de trabalho, os trabalhadores começam a se organizar e criam algumas organizações, como as Uniões Operárias e a Sociedade de socorro e ajuda mútua. Nasce, assim, as primeiras formas de organização de trabalhadores no Brasil. A partir de 8 de janeiro de 1858 ocorre no Rio de Janeiro a primeira greve realizada em solo brasileiro, a Greve dos Tipógrafos, contra as injustiças patronais e por aumento salarial.

Outros países

Os primeiros registros de greves na Alemanha são da baixa Idade Média, de trabalhadores que trabalhavam para mestres artesãos: Na era industrial, cabe mencionar o levante dos tecelões da Silésia, em 1844. Foi a partir das Revoluções de 1848 nos Estados alemães que foram fundadas as primeiras entidades sindicais de âmbito nacional da Alemanha. Entretanto, tais sindicatos nacionais, representavam categorias específicas. Em 1865, foi fundada em Leipzig, a "Allgemeiner Deutsche Cigarrenarbeiter-Verein" (Sociedade Geral de Trabalhadores de Charutos Alemães), considerado como o primeiro sindicato organizado nacionalmente na Alemanha. Esta entidade foi o modelo para sindicatos nacionais de outras categorias profissionais que surgiram nos anos seguintes, tais como: a "Gewerkschaft Nahrung-Genuss-Gaststätten", que representava os trabalhadores em restaurantes e a "Verein Deutscher Lokomotivführer" (VDL) (Associação Alemã de Motoristas de Locomotivas), fundada em 1867, sendo esse último exemplo, considerado como o sindicato nacional mais antigo da Alemanha.

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Sindicato de trabalhadores

Imagem: Brasil de Fato · BY-NC-SA · Openverse

Um sindicato de trabalhadores é uma associação estável e permanente de trabalhadores, tanto urbano-industriais, como rurais e de serviços, que se uniram para alcançar objetivos comuns, tais como: melhorias salariais, melhores condições de trabalho, benefícios (assistência médica e outros), etc., por meio do aumento do reivindicatório exercido pela solidariedade entre os trabalhadores.

No Brasil

Além das Convenções Coletivas de Trabalho, existem os Acordos Coletivos de Trabalho, que vinculam apenas determinadas empresas, sendo normalmente celebrados para empresas com um grande número de empregados. O art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relaciona situações nas quais as normas estipuladas nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho podem prevalecer sobre aquelas previstas na CLT. As Convenções Coletivas de Trabalho vinculam os empregadores de trabalhadores das categorias profissionais representadas nos estabelecimentos situados nas áreas representação dos sindicatos de trabalhadores que participaram das negociações.

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Sistemas sindicais

Imagem: Brasil de Fato · BY-NC-SA · Openverse

Além dos sindicatos, associação de primeiro grau, há também outras formas de organização para ampliar a representação e a união política de trabalhadores. Essas ainda, ornamentada no nosso regimento trabalhista. Dessa forma, as associações de grau superior, que são as Federações, as Confederações Sindicais, podendo seguir essas configurações: As Federações: no mínimo, cinco sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas. As Confederações: no mínimo, três federações de sindicatos. Pode-se citar Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) como dois possíveis exemplos no Brasil. As diferenças entre esses dois conceitos são basicamente hierárquicos, sendo a Federação regional formada por sindicatos que em regra são locais. Sendo ambas responsáveis pelas mesmas competências apenas em grau de alcance diferentes.

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Papel político dos sindicatos

Imagem: Brasil de Fato · BY-NC-SA · Openverse

Os sindicatos exercem importante papel de representação em diversos âmbitos da sociedade, para que se possa garantir os direitos de seus associados. Sendo assim, os sindicatos defendem os interesses profissionais, sociais e políticos de seus associados, em uma base territorial. As principais responsabilidades dos sindicatos são a intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias trabalhistas, preocupação com a condição social do trabalhador e a negociação de acordos coletivos. Sobre esta, as condições de trabalho eram negociadas com a participação dos sindicatos, responsáveis, segundo a Constituição, pela "defesa dos direitos e interesses" das categorias. Tópicos como jornada, remuneração e auxílios só podem ser alterados desde que confiram ao trabalhador uma situação melhor do que a prevista na lei. No entanto, com a aprovação da Reforma Trabalhista sancionado pelo presidente Michel Temer, os acordos passariam a prevalecer sobre o que diz a lei, mesmo que sejam menos favoráveis para o funcionário. Assim, a medida abre a possibilidade de negociações feitas diretamente entre funcionários e chefes, sem a mediação do sindicato.

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Greve e negociações coletivas

Imagem: Brasil de Fato · BY-NC-SA · Openverse

O termo greve surge quando o rio Sena, ao jogar detritos para fora, formou uma praça que foi batizada com o nome Grève- que significa “terreno plano e unido, coberto de graveto e de areia, ao longo do mar ou de um curso de água”. Na Revolução Industrial, era ali que os trabalhadores se reuniam para contar casos, xingar os patrões ou praticar as suas greves. Com o passar do tempo estar na praça significou estar fazendo Greve. Historicamente, a greve tem sido um mecanismo do sindicato para reivindicar direitos, exigir melhores condições de trabalho e denunciar explorações sofridas pelos trabalhadores, revelar o grau de indignação destes. Ela consegue unir os trabalhadores em uma causa, dar voz às suas demandas, os ensina a lutar pelos seus direitos pressionando grupos de poder em torno de uma causa. A desigualdade do ambiente de trabalho, o lado forte representado pelo empregador e o lado mais fraco representado pelo empregado, é chamada de “questão social”.

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Direito do Trabalho

Imagem: Alexander Rabb · BY-NC-ND · Openverse

Direito Coletivo do Trabalho

O direito do trabalho coletivo é a divisão responsável por regular as relações entre organizações coletivas de empregados e empregadores ou outras instituições de representação coletiva dos trabalhadores. Sendo regulado pelos seus instrumentos, como negociações coletivas, dos sujeitos coletivos trabalhistas, especialmente os sindicatos, da greve, da mediação e da arbitragem coletiva. O surgimento dessa categoria vem com o suporte principal de ser uma ferramenta de igualdade para negociações de trabalho, o qual dentro do Direito Individual e formas normais de contratações não abarcaram, pois o trabalhador encontra-se em uma posição de submissão ao seu contratador. Dessa forma, o direito coletivo busca a fomentar formas coletivas e não contratuais que garantam a voz e negociações dos interesses recíprocos. Com a função principal de melhoria das condições de pactuação socioeconômica do trabalhador e criação de normas para regulamentação desse setor.

Direitos do trabalhador

Os trabalhadores que possuem carteira assinada possuem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, que devem ser respeitados tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, além do que se encontra expresso no contrato de trabalho. Conhecer os seus direitos e deveres permite que o trabalhador tenha garantia e acesso para, em caso de desobediência, procurar ajuda judicial e sindical. Os principais direitos do trabalhador brasileiro são: o direito à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas. Outro direito garantido ao trabalhador é o da jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo qualquer tempo trabalhado além da carga horário considerado como hora extra.

Direito Sindical Brasileiro

Podemos classificar o Direito Sindical como sendo ramo do Direito responsável pelo estudo das relações profissionais, no sentido de tutelar interesses de diferentes categorias, em proveito dos seus elementos e componentes e em harmonia com os interesses da produção. O campo de abrangência do Direito Sindical se divide em organização sindical, conflitos coletivos, representação dos empregados e convenções coletivas de trabalho. Os conflitos gerados entre empregados e empregadores são objeto de estudo do Direito Sindical. A partir do estudo desses conflitos nascem soluções que geram o desenvolvimento das relações de trabalho como, por exemplo, o direito à greve que pode ser convocada pelos sindicatos, tendo previsão constitucional. Além disso, outra atividade importante do Direito Sindical são as convenções e acordos coletivos, a fim de estabelecer regras para reger a atividade laboral da categoria, refletindo nos contratos individuais de trabalho.

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Crise do sindicalismo

Imagem: Nicolás Eduardo Feredjian · BY-ND · Openverse

Com a crise, as referidas transformações nas relações de trabalho afetaram os sindicatos. Essas entidades enfrentaram uma crise e se depararam com novos desafios, é indicador da crise a redução do poder coletivo dos trabalhadores e uma evidência disso é a redução da taxa de sindicalização que ocorre em todo o mundo, incluindo o Brasil. Entre os efeitos desse contexto surge um quadro social marcado pela terceirização, flexibilidade, precariedade da força de trabalho. O estímulo ao individualismo e ao consumismo traduziram-se na pulverização da acção colectiva, inibindo a tradição de luta do movimento operário. A condição precária faz aumentar o processo de desilusão social e conduz à redução dos níveis de participação cívica, associativa e política. Já que essa frustração favorece a procura de soluções individuais a nível profissional, dificultando a acção colectiva. Para além das condições sociais mais gerais, o processo de fragilização deve-se também a responsabilidades que lhes são próprias. A tendência à burocratização, a resistência à renovação das lideranças e as dificuldades de manterem uma permanente ligação às bases constituem alguns dos obstáculos que se colocam à revitalização do sindicalismo.

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Sindicatos e a Reforma Trabalhista

Imagem: Dahn · BY-SA · Openverse

Os sindicatos, que foram construídos visando a solidariedade dos trabalhadores têm encontrado dificuldade em articulá-los e, com a atual crise de representação a população começou a desconfiar da maioria das instituições, principalmente as ligadas ao Estado, como é o caso dos sindicatos.. Porém, com a precarização do trabalho normatizada por meio da reforma trabalhista, o sindicato ainda é uma das maiores organizações de trabalhadores, que defende seus interesses e pode ser um grande aliado na luta dos trabalhadores contra a precarização do trabalho. Com o fim da obrigatoriedade do imposto sindical estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017, os sindicatos perderam sua principal fonte de renda o que os desmobiliza ainda mais. O mercado de trabalho apresentou, no período, movimentos concomitantes de criação de postos de trabalho, atraindo novos entrantes, e substituição de trabalhadores há mais tempo nos empregos, através do aumento da rotatividade. Esses novos postos gerados são, em sua maioria, de má qualidade, com remuneração de dois salários mínimos ou menos e empregos instáveis e mal remunerados.

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Os Movimentos Sociais

Por “movimento social” compreende-se as ações sociais que permitem um relativo progresso social. Os chamados “novos” movimentos sociais desde há muito tempo vêm questionando, e desafiando, o campo do sindicalismo e do trabalho. A divisão teórica entre “novos” e “velhos” movimentos sociais, é problemática. Em geral fala-se de “velhas” lógicas de acção por referência aos movimentos pela democratização, pela universalização do direito de voto, ao movimento operário, à luta de massas pelo socialismo, sob influência da corrente comunista, à luta sindical, etc. E os “novos” os movimentos estudantis, ambientalistas, feministas, pacifistas, etc., que emergiram na Europa e no mundo na década de sessenta do século passado. Os NMSs trouxeram para a arena política formas criativas de activismo e intervenção pública, introduziram um novo discurso, novas e mais democráticas modalidades de organização, São caracterizados por uma crescente politização da vida social.

A interseccionalidade e impacto para o trabalho

O crescimento desses Novos Movimentos Sociais e das novas pautas vem vertentes da interseccionalidade, em que além da opressão em questões de classe e renda, o gênero, a etnia e sexualidade, os quais vêm influenciar diretamente nas oportunidades de trabalho e nas condições de vida dos indivíduos. Essa teoria surge com o crescimento do Feminismo Negro e a ampliação da luta por direitos dessas mulheres, as quais não se reconheciam dentro do Movimento Negro e do Movimento Feminista. Sofrendo salários mais baixos e condições de trabalho inferiores por serem mulheres e negras. Por exemplo, na tabela 1 podemos observar a diferença salarial dentro dos gêneros e da raça, principalmente, por uma mulher negra em comparação a um homem branco mas também entre mulheres de diferente etnias.

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Fontes consultadas

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