Lei Áurea
Lei Áurea, oficialmente Lei n.º 3 353 de 13 de maio de 1888, é a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. O processo de abolição da escravidão no país foi gradual, e a Lei Áurea foi precedida pela Lei Eusébio de Queirós,, que proibiu a entrada de africanos escravizados no Brasil; pela Lei do Ventre Livre, Lei n.º 2 040, de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de mães escravas a partir de então; e pela Lei dos Sexagenários, lei n.º 3 270, de 28 de setembro 1885, que regulava a "extinção gradual do elemento servil", e que tornou livre todos os escravos com sessenta anos de idade ou mais.
A palavra áurea, que vem do latim aurum, e é uma expressão de uso simbólico que significa "feito de ouro", brilhante, magnífico, nobre ou "de muito valor" e luz.
O dia 13 de maio é considerado data cívica no Brasil. O decreto n.º 155 B, de 14 de janeiro de 1890, estabeleceu um feriado nacional em 13 de maio, declarando-o "consagrado à comemoração da fraternidade dos Brasileiros". Este feriado existiu até 15 de dezembro de 1930, quando Getúlio Vargas o revogou através do decreto n.º 19 488. Desde 1978 o 13 de maio é comemorado pelos movimentos negros, seus apoiadores e instituições como o Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, ressignificado como um dia de reflexão e luta, denunciando o racismo estrutural ainda profundamente entranhado na sociedade, a desigualdade, a violência e a exclusão a que ainda é sujeita a população negra.
A escravidão no Império do Brasil
A Constituição do Império, outorgada em 1824, não alterou a então política escravocrata. Nem a Carta Magna de 1824, nem qualquer outra lei da época contemplava o escravo como cidadão brasileiro para qualquer efeito na vida social, política ou pública. Apenas os "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) e os libertos tinham alguns direitos políticos e poderiam ocupar determinados cargos públicos. No seu artigo 92, a Constituição de 1824 diz: Uma lei e um tratado internacional feitos no primeiro reinado e no período regencial proibindo o tráfego internacional de escravos não foram cumpridas. Em 19 de maio de 1826, Pedro I do Brasil ratificou a convenção de 23 de novembro de 1825 entre Brasil e Inglaterra que declarava extinto o tráfico de escravos 3 anos após a troca das ratificações. Esta troca de ratificações ocorreu em Londres em 17 de março de 1827, tornando ilegal o tráfico de escravos, portanto, a partir de 17 de março de 1830.
A falta de mão de obra no sudeste do Brasil
Ainda antes do movimento abolicionista ganhar força, o problema da falta de mão de obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura", já atrapalhava o crescimento de São Paulo e do Rio de Janeiro. Por este motivo, ocorreram diversas tentativas de atrair mão de obra estrangeira por meio da imigração. Uma das primeiras tentativas ocorreu ainda no primeiro reinado, quando Pedro I tentou instalar uma colônia alemã em São Paulo no ano de 1827, o que de fato ocorreu na vila de Santo Amaro (distrito de São Paulo), porém não com o sucesso esperado. Entre as autoridades que apoiaram a instalação da colônia alemã em Santo Amaro, estavam o senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e o sargento-mor José da Silva de Carvalho, comandante de Santo Amaro e avô de Rodrigo Augusto da Silva. Esta colônia alemã custou uma fortuna aos cofres da província de São Paulo, o que quase levou à falência o governo provincial. Em São Paulo, a imigração alemã recebeu alguns ataques da população, como demonstra o artigo escrito por um anônimo publicado no Farol Paulistano de 12 de julho de 1828:
Conjuntura política da época da abolição dos escravos
O projeto da Lei Áurea foi decorrência de pressões internas e externas: em 1888, o movimento abolicionista já possuía uma grande força e apoio popular no país e já havia conseguido a aprovação da Lei Eusébio de Queirós, a Lei do Ventre Livre e a Lei dos Sexagenários. O número de escravos havia diminuído muito nas décadas anteriores à abolição da escravatura devido à abolição do tráfico de escravos, em 1850, pela Lei Eusébio de Queirós; às frequentes epidemias de varíola ocorridas no século XIX; à Guerra do Paraguai, onde muitos escravos morreram ou foram libertos; e à Lei do Ventre Livre, de 28 de Setembro de 1871, que libertou todas as crianças, filhas de escravos, nascidas a partir daquela lei, os chamados "ingênuos", e que previa indenização aos fazendeiros, o que não foi cumprido.
A polêmica sobre a abolição
Foi somente nos últimos anos da escravidão no Brasil que jornalistas, profissionais liberais e outros grupos não ligados à agricultura lançaram a tese da "Abolição sem indenização". Desde os primeiros debates, no parlamento brasileiro, sobre leis abolicionistas, como a Lei do Ventre Livre, em 1871, sempre era colocada a questão da indenização dos fazendeiros e de como esta indenização se daria. E a Lei dos Sexagenários, lei 3 270, de 28 de setembro de 1885, ordenava: "Art. 3º: Os escravos inscritos na matrícula serão libertados mediante indenização de seu valor pelo fundo de emancipação ou por qualquer outra forma legal". Durante o longo processo de discussão das leis abolicionistas, a opinião pública e a classe política se dividiram entre os que eram totalmente favoráveis à abolição, os que eram contrários e um terceiro grupo intermediário que queria uma "abolição gradativa" para não haver uma imediata crise na lavoura por falta de mão de obra, chamada, na época, de "falta de braços para a lavoura" e para evitar grandes prejuízos para os fazendeiros. Esta última posição era defendida, entre outros, pelo deputado geral cearense, jornalista e escritor, José de Alencar, que assim se expressou, na seção da Câmara Geral em 13 de julho de 1871, como representante da ala do Partido Conservador que estava contra o projeto da Lei do Ventre Livre, do gabinete do visconde do Rio Branco:
O primeiro projeto de lei visando à libertação dos escravos no Brasil foi feito, em 1884, pelo gabinete ministerial presidido pelo Conselheiro Sousa Dantas, e foi rejeitado pela Câmara Geral. A Lei Áurea nasceu de um projeto de lei apresentado, por Rodrigo Augusto da Silva, ministro da agricultura do Gabinete João Alfredo, à Câmara Geral, atual Câmara dos Deputados, em 8 de maio de 1888. Esse projeto de lei, segundo publicações do Senado Federal, era de autoria do próprio ministro da Agricultura. Outras fontes mencionam o Conselheiro Antônio da Silva Prado, (ministro da agricultura do Gabinete João Alfredo e que se afastara do cargo por motivo de saúde, passando a pasta da agricultura para Rodrigo Augusto da Silva), Ferreira Viana e o presidente do Conselho de Ministros João Alfredo Correia de Oliveira como colaboradores ou redatores da lei. Todos tiveram parte importante na elaboração do projeto de lei de abolição da escravatura, juntamente com Isabel.
O projeto de lei da Abolição na Câmara Geral
Ao chegar à Câmara Geral, o barão de Lucena anunciou que o Ministro da Agricultura estava na antessala. Em meio a uma "atmosfera fortemente eletrizada", o presidente "o faz se introduzir no recinto e sentar-se ao lado direito, de onde lê apenas o seguinte": Rodrigo Augusto da Silva: Vejamos agora, senhores, o que se passou do lado oposto, e como elementos se desencadeavam contra a manutenção da escravidão, tornando impossível e impraticável a resistência, tal como a deve empregar a autoridade pública. Não havia um só órgão respeitável, desses que formam o sentimento de um povo e a opinião de uma nação, que não estivesse empenhado na grande cruzada. Recordarei a intervenção de alguns, contra os quais a ação do governo, si não era inútil era ineficaz. O episcopado com a sua palavra santa. Rodrigo A. da Silva ainda mencionou a mocidade das academias como influência.
O projeto de lei da Abolição no Senado do Império
Em resposta à fala do Trono de 1888, que abria o ano legislativo, e ao projeto de lei de abolição da escravatura no Brasil, introduzido na Câmara Geral, no mesmo dia, uma comissão do Senado do Império, composta por Manuel Francisco Correia, Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque e Antônio Marcelino Nunes Gonçalves, enviou uma mensagem do Senado do Império a Isabel. A mensagem dos senadores finalizava da seguinte maneira: O Senado do Império recebeu o projeto de lei de abolição da escravatura, no dia 11 de Maio, após o mesmo ter sido aprovado na Câmara Geral. Na sessão do dia 11 foi criado uma comissão especial do Senado para apreciar o projeto, não sendo apresentado nenhuma emenda e mantida a emenda da Câmara Geral que acrescentava a frase "desde a data desta lei". Nos dias 12 e 13 de Maio de 1888 houve discussão e votação do projeto de lei. No dia 12, com a presença do ministro da agricultura que chegara depois de iniciada a sessão, o projeto da Lei Áurea foi aprovado, em primeira votação, junto com a emenda da Câmara Geral, por todos os senadores presentes com exceção do barão de Cotejipe, embora seu nome não fosse registrado por não ter havido votação nominal. Em segunda e definitiva votação, a Lei Áurea foi aprovada, no dia 13 de maio, e, neste mesmo dia, enviado à sanção imperial.
A lei n.º 3 353, (cujo projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados por Rodrigo Augusto da Silva, ministro dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, deputado e depois senador) de 13 de maio de 1888, que não previa nenhuma forma de indenização aos fazendeiros, dizia, na ortografia atual: Aprovado com 85 votos favoráveis e 9 votos contrários na Câmara Geral (Câmara dos Deputados), e um contrário no Senado do Império, foi à sanção da princesa regente Isabel, em 13 de maio. A única alteração do projeto de lei do governo, feita pela Câmara Geral, foi introduzir no texto a expressão "desde a data desta lei", para que a lei entrasse em vigor imediatamente, antes de ser publicada nas províncias, o que costumava levar um mês, no mínimo.
Foram libertados, pela Lei Áurea, um total de escravos que não chegou a um milhão de pessoas, para uma população total de quinze milhões de brasileiros. Na primeira matrícula de escravos, concluída em 1872, inscreveu 1 600 000 escravos e a última matrícula de escravos, concluída em 30 de março de 1887, registrou apenas 720 000 escravos, um ano antes da Lei Áurea. A Lei do Ventre Livre e a Lei Áurea foram sancionadas por Isabel quando seu pai estava na Europa. Pela Lei Áurea, ela foi premiada com a comenda Rosa de Ouro pelo Papa Leão XIII — autor de encíclicas favoráveis à abolição da escravatura, como Catholicae Ecclesiae e In Plurimis —, e Rodrigo Augusto da Silva foi feito cavaleiro da Santa Sé, recebendo a Grã-cruz da Ordem de São Gregório Magno de Roma. João Maurício Wanderley, barão de Cotejipe, o único senador do império que votou contra o projeto de abolição da escravatura, ao cumprimentar a princesa logo após esta ter assinado a Lei Áurea, profetizou:
Possível projeto de amparo de libertos do governo imperial
Estudos mais recentes de alguns historiadores e juristas, principalmente com a divulgação, pela Revista Nossa História, de uma carta que a princesa Isabel endereçou ao Visconde de Santa Vitória, datada de 11 de agosto de 1889, tem traçado um revisionismo na questão histórica da pós-escravatura a respeito da corrente dominante de pensamento na historiografia política, no contexto do abandono social dos afro-brasileiros após a efetivação da Lei Áurea. A carta detalharia planos do governo Imperial para efetivar propostas de auxílio econômico e inserção social dos indivíduos recém-libertos, bem como indicaria uma profissão de fé da princesa pelo sufrágio feminino. Contudo, a monarquia caiu, em 1889, e, com a república, o poder foi exatamente para a elite escravocrata que se opôs à libertação do trabalho servil e por anos, a Primeira República não deixou efetivar políticas de inserção dos ex-escravos e de seus descendentes. No documento Isabel revelaria que as posições favoráveis aos ex-cativos precisariam ser tratadas com confidencialidade para não afrontarem a elite escravocrata e os militares:
A questão da indenização dos fazendeiros
Do ponto de vista dos fazendeiros, a crítica feita à abolição dos escravos foi no sentido de que estes não foram indenizados monetariamente, tendo eles imensos prejuízos, especialmente os pequenos proprietários de terra, que não tinham acesso a mão de obra de imigrantes europeus. Porém, documentos recentemente descobertos revelam que Isabel analisou a hipótese de indenizar os ex-escravos com recursos do extinto Banco Mauá e realizar, usando termos atuais, uma ampla reforma agrária. Para inviabilizar essa pretendida indenização dos fazendeiros, e em nome da "fraternidade e solidariedade com a grande massa de cidadãos que, pela abolição do elemento servil, entrava na comunhão brasileira", Rui Barbosa, quando ministro da fazenda do governo Deodoro da Fonseca, ordenou a destruição de todos os livros de matrículas de escravos, os quais eram da guarda dos cartórios de ofício dos municípios, em 14 de dezembro de 1890, e os documentos do Ministério da Fazenda referentes à escravidão. Nestes livros de matrícula de escravos constavam os preços pelos quais os escravos tinham sido adquiridos por seus donos, conforme as normas estabelecidas pela lei 3 270 de 1885 (Lei dos Sexagenários) que ordenava nova matrícula de escravos e estabelecia seus valores máximos de acordo com sua idade. Esta matrícula de escravos prevista pela Lei dos Sexagenários foi concluída em 30 de março de 1887.
Durante muito tempo a Lei Áurea foi vista como um ato generoso de Isabel, que seguia os propósitos abolicionistas de seu pai o Imperador Pedro II e também vista como o resultado de uma longa campanha abolicionista, sendo bastante comemorada pela sociedade brasileira. Alguns pesquisadores recentes da historiografia brasileira têm outro ponto de vista sobre a abolição da escravatura e sobre a Lei Áurea. Afirmam eles que a abolição teria sido fruto de um estado semi-insurrecional que ameaçava a ordem imperial e escravista. Tal interpretação acentua o caráter ativo, e não passivo, das populações escravizadas. Sílvia Hunold Lara e Sidney Chalhoub, ambos professores doutores do departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), afirmam que as rebeliões de escravos que estavam se generalizando no país, na época da abolição, gerando quilombos por toda a parte, como foi dito acima, após a abolição da pena de açoite, e a cumplicidade do exército brasileiro e da polícia paulista, que não faziam mais a recaptura dos escravos fugidos, tornaram inviável, política e economicamente, a escravidão. Sílvia H. Lara e Sidney Chalhoub procuram, com esta tese, minimizar o papel que Isabel, os clubes abolicionistas, a imprensa e a maçonaria brasileira tiveram na abolição da escravatura no Brasil.
Manutenção e exposição
O original da Lei Áurea, que foi elaborado em um pergaminho produzido a partir do couro de ovelhas e cabras, faz parte do acervo do Arquivo Nacional. Junto com o documento, existe um estojo original, feito de couro com dourações de florões em folha de ouro. Sua exposição ao público ocorre somente alguns dias do ano, devido ao material ser extremamente vulnerável a fatores climáticos.
A pena dourada
Tendo sido editada em três vias, cada cópia da Lei Áurea foi assinada por três penas douradas idênticas. Pedro Carlos de Orleães e Bragança vendeu, ao Museu Imperial de Petrópolis, a pena dourada com a qual sua bisavó, a princesa Isabel do Brasil, assinou a primeira via da Lei Áurea, pela soma de 500 000 reais. A pena dourada havia sido mantida como herança entre os primogênitos do Ramo de Petrópolis dos descendentes de Isabel do Brasil. As outras duas penas utilizadas encontram-se em poder do Museu da Maçonaria, na sede do Grande Oriente do Brasil.
Caligrafia
De acordo o Jornal do Senado, o texto caligrafado e em adornos ornamentais foram trabalho do calígrafo Leopoldo Heck.


