Pesquisa · Mapa mental

Liberdade condicional

Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 16/07/2026
01

No sistema jurídico brasileiro

Imagem: Ives Pierini · BY-SA · Openverse

Na historiografia, o termo pode se confundir com a "liberdade condicional" para escravos durante o período colonial e imperial, mas hoje, o termo é juridicamente empregado para o livramento de um réu penal. Trata-se de benefício judicial em que um réu condenado a pena privativa de liberdade pode cumprir parte de sua em liberdade, desde que cumpra determinadas condições estabelecidas pelo poder judiciário, sendo colocado em uma situação conhecida como período de prova.

Requisitos

O livramento condicional é cabível apenas para penas restritiva de liberdade a pelo menos dois anos. O Supremo Tribunal Federal entende que caso a condenação a um período inferior a dois anos prejudique o réu, por não poder acessar o livramento condicional, a pena pode ser incrementada. Para fazer jus ao benefício, o réu precisa ter necessariamente cumprido um terço da pena, caso não seja reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes, ou metade dela caso o seja. Caso seja condenado por crime hediondo, o tempo de cumprimento necessário é de dois terços. O mesmo se aplica para, prática de tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo.

Condições

A liberdade condicional pressupõe o preenchimento de condições pelo beneficiado. Essas incluem: b) Comunicação periódica ao juízo sobre sua ocupação; c) Não se mudar do território da comarca do juízo de execução sem autorização. Além disso, a Lei de Execução Penal faculta ao juíz a imposição de outras condições que julgar adequadas. O descumprimento dessas condições ou a condenação em novo crime, anterior ou não ao período de prova, enseja a revogação do benefício.

02

Moçambique

Imagem: TJRS Imagens · BY-ND · Openverse

Em Moçambique, a liberdade condicional é tratada no Código Penal. o artigo 120 do CP dispõe que "Os condenados a penas privativas de liberdade de duração superior a seis meses poderão ser postos em liberdade condicional pelo tempo que restar para o cumprimento da pena, quando tiverem cumprido metade desta e mostrarem capacidade e vontade de se adaptar à vida honesta". A decisão judicial que conceder a liberdade condicional deve especificar as obrigações que incumbem .ao libertado e que podem variar segundo o crime cometido, a personalidade do recluso, o ambiente em que tenha vivido ou passe a viver, ou outras circunstâncias atendíveis. As obrigações que poderão ser impostas ao libertado constam do artigo 121 CP e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, destacando-se a reparação, por uma só vez ou em prestações, do dano causado às vítimas do crime; o exercício de uma profissão ou mister, ou emprego em determinado ofício, empresa ou obra; a proibição do exercício de determinados mesteres; a interdição de residência, ou fixação de residência, em determinado lugar ou região; o cumprimento de deveres familiares específicos, particularmente de assistência; 7º. A obrigação de não frequentar certos meios ou locais, ou de não acompanhar pessoas suspeitas ou de má conduta; a obrigação de prestar caução de boa conduta, entre outras.

Vídeos recomendados

Fontes consultadas

Continue pesquisando