Comissão Nacional da Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV), abreviadamente Comissão da Verdade, foi um colegiado instituído pelo Estado brasileiro para investigar as graves violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, finalmente optando por dar maior atenção as violações praticadas durante a última ditadura militar (1964–1985). As violações aconteceram no Brasil e no exterior, praticadas por "agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado" brasileiro.
Imagem: PNUD Brasil · BY · Openverse
"Comissões da Verdade" ou "Comissões da Verdade e Reconciliação" são organismos oficiais ou extra-oficiais (com uma institucionalizado definida), temporários, criados para investigar abusos de direitos humanos cometidos pelo Estado ou por organizações específicas, ou por grupos envolvidos em conflitos armados ou políticos, ao longo de um determinado período de tempo no passado. Depois de reunir provas e depoimentos junto à vítimas, testemunhas e autores de abusos dessas comissões em geral é requerido, em virtude de suas atribuições, que forneçam relatórios de suas conclusões sobre os assuntos e testemunhos analisados, bem como fazer recomendações para evitar a sua repetição no futuro. O modus operandi varia de comissão para comissão e país para país, mas em geral a expectativa é que o trabalho de tais comissões possam ajudar as sociedades a entenderem e reconhecer eventos passados, que sejam ou motivo de controvérsia ou de negação, e ao fazê-lo, trazer ao conhecimento do público em geral, os testemunhos oculares e relatos das vítimas e perpetradores.
Imagem: midianinja · BY-NC-SA · Openverse
Desde 2007, memoriais intitulados “Pessoas indispensáveis” foram erguidos por todo o Brasil, ajudando a restaurar um pouco da história desses dissidentes políticos que morreram ou desapareceram durante o regime militar. Em maio de 2009, o governo federal do Brasil lançou o projeto online “Memórias Reveladas” também conhecido como “Centro de referências para as Lutas Políticas no Brasil (1964-1985)”. Este centro de referência torna disponível ao público a informação sobre a história política do Brasil, sendo executado sob a supervisão do Arquivo Nacional, vinculado ao Ministério da Justiça. Algumas iniciativas têm sido movidas por vítimas, familiares e segmentos da sociedade civil para a revisão da anistia concedida a agentes responsáveis por graves violações de direitos humanos. Ao passo que organizações de direitos humanos e advogados brasileiros buscam a revisão da anistia, também foram apresentados projetos ao Poder Legislativo para que seja revogada a Lei de 1979.
Era Vargas (1930–1945)
Apesar da Comissão ser direcionada para a Ditadura Militar, pouco foi levantado sobre período do regime de Vargas. O caso de tortura contra o empresário Boris Tabacof, membro do Partido Comunista Brasileiro (PCB) na época, é um exemplo, em que foi submetido a condições sub-humanas, em cela no Forte do Barbalho, em Salvador, na Bahia. Outro exemplo foi o que tratou de casos de prisão, tortura e morte de imigrantes japoneses incorridas pela ditadura do presidente Getúlio Vargas, no período da 2.ª Guerra Mundial.
Ditadura militar (1964–1985)
De 1964 a 1985 prevaleceu no Brasil um regime militar que torturou, matou ou "fez desaparecer" pessoas - dentre elas, ativistas político e sindicalistas. O número de mortos e desaparecidos é menor em relação a países vizinhos que também foram governados por ditaduras militares, como a Argentina. O regime militar brasileiro adotou um sistema rotativo de presidentes, conservou as eleições e manteve o Congresso aberto. Entretanto, os militares abertamente ameaçavam e até fechavam o Congresso caso ele não atendesse aos interesses do regime. Em 1979, o governo brasileiro promulgou a Lei da Anistia, que concedia perdão (indulto) aos exilados políticos e militares envolvidos em violações aos direitos humanos anteriores à lei. Devido essa lei, nenhum militar ou agente do estado foi julgado ou condenado por seus crimes.
Brasil: Nunca Mais
A partir da Lei de Anistia de 1979, o Arcebispo Católico de São Paulo Paulo Evaristo Arns e o pastor presbiteriano Jaime Wright se juntaram para articular um movimento de denúncia pública da prática de tortura de presos políticos no Brasil durante o regime militar. D. Paulo Arns e o Rev. Jaime Wright se conheceram quando o pastor procurava nos cárceres do DOPS o irmão, o ex-deputado estadual de Santa Catarina Paulo Stuart Wright, preso político desaparecido. A parceria dos religiosos, apoiada pelo Conselho Mundial de Igrejas, resultou na publicação do livro Brasil: Nunca Mais, em 1985. De 1979 a 1982, enquanto os militares ainda estavam no poder, advogados e outros pesquisadores investigavam em que medida o regime utilizou da tortura como uma forma de punição a seus inimigos políticos, secretamente copiando registros de julgamentos militares entre 1964 e 1979, e ouvindo testemunhos de presos políticos. A publicação e lançamento da obra foram adiados até março de 1985 para assegurar que um governo democrático e um presidente civil estivessem no poder. O relatório concluiu que os militares usaram de tortura no seu sistema judiciário, e que as autoridades desse sistema sabiam que esses métodos de tortura eram utilizados para extrair confissões. As recomendações para o Brasil eram vagas, sugeriu que os brasileiros garantissem "que a violência, a infâmia, a injustiça, e a perseguição ao passado recente do Brasil não se repetissem", e que os cidadãos participassem da política para assegurar que o governo mantivesse transparência em suas ações. Este relato, entretanto, não conseguiu causar grandes mudanças no país devido à Lei da Anistia, que protegia os infratores dos direitos humanos entre 1964 e 1985 e, também, por causa da falta de apoio governamental para legitimar as mudanças. Os arquivos em microfilme ficaram guardados em segurança na sede do Conselho Mundial de Igrejas em Genebra e foram repatriados em 2012, quando foram entregues à Procuradoria Geral da República em uma cerimônia especial. Todo o acervo encontra-se hoje acessível na internet, somando-se a este os documentos que registram os principais passos do desenvolvimento do projeto Brasil: Nunca Mais e sua repercussão internacional. O Livro Negro do Terrorismo no Brasil foi escrito por integrantes do CIE (Centro de Informações do Exército) em resposta ao Brasil: Nunca Mais.
Dossiê dos Familiares de Mortos e Desaparecidos
Ainda em 1979, os familiares de mortos e desaparecidos políticos organizaram a primeira sistematização de informações sobre os assassinatos e desaparecimentos perpetrados pela ditadura, a ser apresentada durante o II Congresso pela Anistia, realizado em Salvador. Publicou-se em 1995 o "Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964", oportunidade em que o documento de 1979 foi revisto e ampliado pela Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. A publicação analisou 339 casos, resultado de pesquisas realizadas no projeto Brasil: Nunca Mais, nos arquivos do IML em São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, assim como nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de Pernambuco, Paraná, Paraíba, São Paulo e Rio de Janeiro. A iniciativa foi atualizada em 2009, na publicação "Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985)", com o acréscimo de 69 casos.
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos (CEMDP)
A Lei n° 9.140/1995, conhecida como a Lei dos Desaparecidos, foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Essa lei é o marco de que pela primeira vez o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade pelas morte e desaparecimentos praticados durante o regime militar, incluindo o sequestro, tortura, prisão, assassinato, e violação contra estrangeiros vivendo no Brasil. Em seu anexo, a Lei faz referência a 136 casos de desaparecimento, a partir do trabalho realizado por familiares. Com essa lei, veio a opção para famílias afetadas de exigir os atestados de óbito daqueles que desapareceram, e de receberem uma indenização. A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos (CEMDP) foi encarregada de investigar casos de vítimas fatais que haviam sido motivados politicamente. Muitas famílias criticaram esta lei, pois não obrigava o Estado a identificar e culpar os responsáveis pelos crimes, e porque o ônus da prova foi colocado sobre as famílias das vítimas. Queixas adicionais foram feitas, pois, devido a Lei da Anistia, o Estado não poderia examinar as circunstâncias das mortes. Essas famílias também desaprovaram que o Estado trate essas mortes como se fossem apenas problemas das famílias, não da sociedade, ou seja, apenas membros das famílias das vítimas podiam exigir responsabilidade do governo. Após onze anos de trabalho, o CEMDP desembolsou cerca de quarenta milhões de reais para as famílias de mais de 300 pessoas mortas pelo regime militar, com um valor médio de 120 mil reais por pessoa, segundo a taxa de câmbio da época, o equivalente a 120 mil dólares. Além disso, o CEMDP começou a coletar o sangue de familiares de pessoas mortas durante o regime, criando um banco de dados para identificar os restos mortais das vítimas.
Comissão de Anistia
A Lei nº 10.559/2002, organizada em cinco capítulos, veio a regulamentar o art. 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que concedeu anistia aos que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, foram atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares, em decorrência de motivação exclusivamente política. A Lei garante ao anistiado os seguintes direitos: declaração de status de anistiado político; reparações financeiras; a contagem, para fins previdenciários, do período de tempo em que fora compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição; a conclusão dos cursos interrompidos devido à punição ou a validação dos diplomas obtidos por aqueles que terminaram cursos em institutos de ensino fora do país; e o direito à reintegração para servidores e empregados públicos. No parágrafo único do artigo 1.º, a lei garante a aqueles que foram removidos de seus postos de trabalho por processos administrativos, com base na legislação de emergência, sem o direito de contestar o caso ou se defender, e impedidos de conhecer os motivos e fundamentos da decisão, o direito à reintegração às suas posições (devido à idade dos requerentes, essa reintegração ocorreu, na prática, em forma de aposentadoria).
Processo legislativo
A Comissão Nacional da Verdade foi proposta pelo 3.º Programa Nacional de Direitos Humanos, um conjunto de medidas sugeridas pela 11.ª Conferência Nacional de Direitos Humanos ao então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2009. A proposta de instituição de uma comissão da verdade passou por diversas mudanças principalmente para atender às queixas dos militares, os quais temiam a possível revisão da Lei de Anistia. O PNDH-3 previu o "exame" de violações de direitos humanos, diferente da versão aprovada pela Conferência, que previa a "apuração", assim como o termo "repressão política" foi retirado do texto. Ademais, a proposta passou abordar fatos ocorridos entre os anos de 1946 e 1988, um período maior do que o do regime militar no Brasil - que esteve em voga de 1964 a 1985.
Comissários nomeados
Após a promulgação da lei que criou a Comissão Nacional da Verdade, a ex-presidente Dilma Roussef levou pouco mais de seis meses para escolher os membros do colegiado, sendo criticada publicamente pela demora. No dia 10 de maio de 2012 foi finalmente anunciada a a lista dos sete membros que inicialmente integraram a Comissão Nacional da Verdade: A Comissão Nacional da Verdade optou por não ter um coordenador fixo, alternando-se a presidência dos trabalhos por igual período entre todos os seus membros. O primeiro coordenador do colegiado foi Gilson Dipp, que por razões de saúde antecipou o final de seu termo na coordenação do colegiado e transferiu a presidência para Cláudio Fonteles em outubro de 2012. Dipp acabou deixando a Comissão Nacional da Verdade em abril de 2023. A ex-presidente Dilma Roussef não nomeou um substituto para Dipp, tendo a Comissão na prática atuado com seis membros durante boa parte de seu funcionamento.
Manifestações de apoio e críticas à instituição da Comissão Nacional da Verdade
Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello e José Sarney demonstraram apoio à instituição da Comissão Nacional da Verdade. Estiveram presentes à cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em 16 de maio de 2012, em que foi instituída a comissão, assim como empossados seus membros. Na ocasião, Fernando Henrique Cardoso defendeu a instauração da Comissão Nacional da Verdade e defendeu que ela deveria apurar apenas os crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura militar brasileira, e não eventuais crimes cometidos por opositores do regime, como defendem militares da reserva, uma vez que os militantes de esquerda já haviam sido processados e punidos à época dos fatos, apenas posteriormente recebendo anistia. Segundo Fernando Henrique Cardoso, a Comissão da Verdade não é uma questão política ou de governo, mas sim uma questão de Estado.
Graves violações de direitos humanos: Resolução n.º 02
Em reunião celebrada em 20 de agosto de 2012, os membros aprovaram a Resolução nº 02, que estabeleceu diretrizes para a atuação da Comissão Nacional da Verdade. De acordo com o artigo 1.º, cabe à comissão examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no artigo 8.º do ADCT, por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado. A resolução enfatizou a opção do legislador no sentido de que cabia à Comissão Nacional da Verdade examinar graves violações de direitos humanos praticadas a partir da ação ou omissão dos agentes estatais, muitas vezes coniventes com a atuação de terceiros. Foram, portanto, excluídos da atuação da comissão as condutas cometidas por particulares, na medida em que não tenham contado com a aquiescência ou conivência do poder público.
O Direito à Verdade
O direito à verdade surgiu a partir do Direito Internacional humanitário. Foi nesse âmbito que se reconheceu o direito das famílias de pessoas desaparecidas conhecerem o paradeiro dos desaparecidos e a obrigação do Estado de seguir com a busca. Com o tempo, esse direito foi ampliado, abrangendo os casos de desaparecimentos forçados, e foi adotado pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O direito à verdade é aplicável a todas as graves violações de direito humanos. A orientação fundamental da Comissão Nacional da Verdade é "o direito à memória e à verdade histórica". Fica claro que a Comissão teve que esclarecer fatos, causas, responsabilidades e autoria das graves violações de Direito Humanos. Dessa forma a Comissão Nacional da Verdade está garantindo esse direito às vítimas, às famílias e à sociedade.
Grupos de trabalho
A partir de dezembro de 2012, as investigações da Comissão Nacional da Verdade foram desenvolvidas por meio de grupos de trabalho coordenados pelos membros do Colegiado, contando com a participação de assessores, consultores ou pesquisadores. Foram originalmente estabelecidos 13 Grupos de Trabalho: Para além do trabalho oficial dos grupos de trabalho, as equipes envolvidas acabaram igualmente produzindo materiais inéditos de pesquisa e gerando reação nos grupos de pesquisa dedicados aos respectivos temas na academia. No que tange ao grupo de trabalho acerca do papel das igrejas durante a ditadura, o historiador Leandro Seawright Alonso escreveu um artigo sobre o tratamento dado pelo GT aos grupos protestantes, que tem sido objeto de análise da comunidade acadêmica em razão do balanço realizado. O tema da perseguição a comunidade LGBTQIA+ também acabou sendo incorporado como anexo ao relatório final e discutido amplamente na academia.
Imagem: Fora do Eixo · BY-SA · Openverse
A instituição da Comissão Nacional da Verdade incentivou a criação de mais de uma centena de comissões da verdade em todo o Brasil, sejam elas em nível estadual, municipal ou setorial (sindicais, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universitárias etc). Sem qualquer vínculo formal ou subordinação hierárquica, as comissões da verdade cumpriram -- algumas ainda cumprem -- seus mandatos de forma independente, havendo subsidiado muitas vezes os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.
Comissões estaduais
Parte das comissões estaduais foi aprovada por lei, parte por decisão do Poder Legislativo. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por exemplo, os membros da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva foram nomeados em 14 de fevereiro de 2012; encerrou suas atividades em março de 2015, com a publicação do seu relatório, com 26 capítulos que tratam da organização do sistema de repressão, com a participação da FIESP e do Consulado dos EUA, dos grupos perseguidos (negros, indígenas, trabalhadores urbanos e rurais, estudantes), verdade e gênero, assinalando as continuidades entre as violações de direitos humanos do passado e do presente.
Comissões universitárias
A primeira comissão da verdade a ser instalada em uma universidade foi a da Universidade de Brasília, em julho de 2012. A seguir, diversas comissões da verdade foram instituídas em universidades, nos moldes da comissão nacional, para que fizessem um relato sobre professores, alunos e funcionários que foram perseguidos ou colaboraram com o regime militar:
Comissões institucionais
A experiência brasileira de articulação de uma comissão nacional com outras comissões da verdade é inédita para o campo teórico das comissões da verdade.
Imagem: Fora do Eixo · BY-SA · Openverse
Em fevereiro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade apresentou ao Ministério da Defesa requerimento, por meio do qual se pretendia que as Forças Armadas abrissem sindicâncias administrativas para apurar a ocorrência de graves violações de direitos humanos em sete instalações militares. 1. Destacamento de Operações de Informações do I Exército (DOI/IEx), 2. 1.ª Companhia de Polícia do Exército da Vila Militar, 7. Quartel do 12.º Regimento de Infantaria do Exército, em Belo Horizonte. O requerimento foi acompanhado por relatório preliminar de pesquisa intitulado "quadro parcial das instalações administrativamente afetadas ou que estiveram administrativamente afetadas às Forças Armadas e que foram utilizadas para perpetração de graves violações de direitos humanos", que sistematiza informações constantes de alguns processos administrativos que tramitaram perante a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e perante a Comissão de Anistia. A fundamentação jurídica do requerimento ao Ministério da Defesa foi produzida com o apoio dos professores Floriano de Azevedo Marques e Marcos Perez, da Faculdade de Direito da USP, especialistas em Direito Administrativo.
Imagem: Fora do Eixo · BY-SA · Openverse
Em agosto de 2012, a Comissão Nacional da Verdade solicitou ao Presidente Barack Obama a desclassificação dos documentos relacionados aos fatos históricos ocorridos no Brasil durante a ditadura militar. Em três remessas, o governo dos Estados Unidos da América encaminhou conjunto de documentos que tem origem em vários órgãos relacionados à defesa, segurança e política externa dos Estados Unidos, entre eles, a Agência Central de Inteligência (CIA), o Departamento de Estado e o Departamento de Defesa. O primeiro lote, com 43 documentos do Departamento de Estado dos Estados Unidos, produzidos no período de janeiro de 1967 a dezembro de 1977, foi recebido em junho de 2014, por ocasião da visita do vice-presidente Joseph Biden, e tornados públicos pela Comissão Nacional da Verdade. O segundo lote, contendo 113 documentos, foi recebido pela Comissão Nacional da Verdade ao fim de seus trabalhos, em dezembro de 2014. O terceiro lote, com 538 arquivos, foi recebido pelo Governo brasileiro em junho de 2015, por ocasião da visita da então presidente Dilma Rousseff aos Estados Unidos.
Imagem: Fora do Eixo · BY-SA · Openverse
Após a edição de uma medida provisória prorrogando seu prazo de funcionamento, a Comissão Nacional da Verdade entregou seu relatório final no dia 10 de dezembro de 2014 em uma cerimónia no Palácio do Planalto. "Nós que amamos tanto a democracia, esperamos que a ampla divulgação deste relatório permita reafirmar a prioridade que devemos dar às liberdades democráticas, assim como a absoluta aversão que devemos manifestar sempre ao autoritarismo e a ditaduras de qualquer espécie. Nós que acreditamos na verdade esperamos que este relatório contribua para que fantasmas de um passado doloroso e triste não possam mais se proteger nas sombras do silêncio e da omissão." O relatório final da Comissão Nacional da Verdade está distribuído em três volumes. O primeiro volume, composto de 18 capítulos e assinado por todos os membros, dispõe sobre o mandato e atividades, órgãos e procedimentos da repressão política, graves violações praticadas no exterior, Operação Condor, métodos e práticas nas graves violações de direitos humanos, casos emblemáticos, instituições, locais e autoria. Foram apontados 377 perpetradores, dentre os quais 191 vivos.
Imagem: Fora do Eixo · BY-SA · Openverse
Em resposta, no dia seguinte à divulgação do relatório, clubes militares publicaram em vários jornais uma lista com os nomes de 126 civis e militares mortos "pelo irracionalismo do terror," entre as décadas de 1960 e 1970. O primeiro militar da ativa a criticá-lo abertamente foi o general de exército Sérgio Etchegoyen, comandante do Departamento-Geral do Pessoal (DGP). O nome de seu pai, o também general já falecido, Leo Guedes Etchegoyen, foi incluído entre os 377 nomes dos acusados por violações de direitos humanos na lista formulada pela comissão. Por discordar da inclusão de seu nome, a família do general Leo Etchegoyen passou a estudar formas de contestar na justiça o conteúdo do relatório. Consta também da mesma lista o nome do tio do general Sérgio Westphalen Etchegoyen, irmão do general Leo Guedes Etchegoyen, o coronel Cyro Guedes Etchegoyen, autoridade do CIE responsável pela Casa da Morte, em Petrópolis, Chefe da seção de contrainformações do Centro de Informações do Exército (CIE) de 1971 a 1974.


