Colégio eleitoral dos Estados Unidos
O Colégio Eleitoral dos Estados Unidos se refere ao grupo de eleitores presidenciais exigidos pela Constituição a se formar a cada quatro anos com o único propósito de eleger o presidente e o vice-presidente. O Artigo II, Seção 1, Cláusula 2 dispõe que cada estado nomeará eleitores selecionados na forma determinada por seu legislativo, e desqualifica qualquer pessoa que ocupe um cargo federal, seja eleito ou nomeado, para ser um eleitor. Atualmente são 538 eleitores, sendo maioria absoluta de votos eleitorais—270 ou mais—necessários para eleger o presidente e o vice-presidente. Atualmente, todos os estados usam o voto popular em todo o estado no dia da eleição, na primeira terça-feira após 1º de novembro. Todas as jurisdições usam o método do vencedor para atribuir seus votos eleitorais, com exceção de Maine e Nebraska, que usam o método de um eleitor por distrito em combinação com dois eleitores para o vencedor em todo o estado. Os eleitores se reúnem e votam em dezembro e o presidente é empossado em janeiro.
O colégio eleitoral americano foi estabelecido pelo Artigo 2, Seção 1 da Constituição dos Estados Unidos.
Em cada estado, cada partido político elabora uma lista de potenciais delegados, que depois são escolhidos pela população através de votação. O número de delegados por estado depende do tamanho da população e do número de parlamentares do estado na Câmara dos Representantes e no Senado. Califórnia, o estado mais populoso do país, por exemplo, tem 55 delegados, enquanto, Washington, DC e outros estados pequenos como Wyoming têm apenas três (03) delegados. Há no total 538 votos no colégio eleitoral e um candidato vence a eleição presidencial se tiver pelo menos 270 votos colegiados. Nota: os residentes de territórios dos EUA como Porto Rico e Guam não votam nas eleições presidenciais e, portanto, não possuem representação no Colégio Eleitoral.
Durante semanas, a população de cada estado pode votar no presidente e seu vice, tanto em urnas locais, como por correspondência. Os métodos de votação são determinados pelos estados, portanto os procedimentos variam de um para outro. Há precedentes para o apontamento de eleitores que não estão comprometidos com nenhum candidato presidencial, os chamados eleitores descomprometidos, mas desde a formação do modelo atual do Colégio Eleitoral pela Décima Segunda Emenda à Constituição dos Estados Unidos estes eleitores apenas foram apontados uma única vez, em 1960, e desde então não houve qualquer campanha séria para a eleição dos mesmos.
Depois que os cidadãos votam em cada estado e os resultados são contabilizados, geralmente o colégio eleitoral daquele estado acompanha o voto dos cidadãos, embora em alguns estados haja a possibilidade de voto diverso válido, em hipóteses conhecidas como eleitores infiéis. Segundo a BBC em novembro de 2016, "em 48 estados e em Washington D.C., rege o sistema de 'o vencedor leva tudo' (...) ou seja, o candidato que obtiver a maioria dos votos populares fica com todos os delegados atribuídos a esse território. (...) Os delegados, "na prática - e por tradição - tendem a respeitar a decisão do povo e do seu partido" e "são obrigados a votar de acordo com a vontade dos cidadãos". Há dois estados que são exceção à filosofia de "o vencedor leva tudo": o Maine e o Nebraska, estados que podem dividir os delegados por mais de um candidato. Após a eleição popular, os colegiados se reúnem na capital do estado, entre meados de novembro e meados de dezembro, para anunciar sua escolha.
Devido ao Censo dos Estados Unidos de 2020, com a mudança populacional de alguns estados, o número de delegados representantes desses estados também mudaram. Como exemplo, o Texas teve um aumento populacional, o que desencadeou um aumento de 2 delegados em relação ao colegiado anterior.
Estados mais populosos têm mais colegiados, portanto, para os candidatos a presidente e vice é importante vencer na votação popular destes estados.


