Codificação jurídica
Codificação jurídica é o ato de reunir todas as leis que regem um dado assunto num único código. Um código é uma lei em sentido material. Traz a disciplina fundamental e completa do ramo do direito de que trata. Contudo, a sua unidade legislativa é afetada pelas leis acessórias ao código, chamadas de "leis extravagantes".
Um código deve reger uma ramo da ordem jurídica: porém há dificuldades na demarcação dos ramos. Há leis incorretamente denominadas "códigos", são códigos apenas no sentido formal. Exemplos de "falsos" códigos: Código das Custas Judiciais português e Código Florestal brasileiro. A fronteira entre código e estatuto é pouco clara. Este regularia certa matéria mais específica, um sub-ramo do direito. Exemplo: Estatuto da Terra.
Durante o racionalismo
A sistematização racionalista influenciou uma nova geração de códigos.
Tendência à codificação
A codificação é uma tendência antiga. Listam-se alguns códigos historicamente importantes:
Classificação quanto à causa
As causas da codificação dividem-se em: ideológicas, políticas, técnico-jurídicas e práticas.
Os códigos atuais regulam determinado ramo do Direito, contêm a disciplina fundamental desse ramo e são sistemáticos e científicos. A codificação espalhou-se para outros ramos do direito (salvo no direito administrativo e no direito previdenciário).
Divisões dos códigos
Os códigos são divididos em Parte, Livro, Título, Capítulo, Seção, Subseção e artigos. Por exemplo, o Código Civil Brasileiro de 2002: P A R T E E S P E C I A L
Diferença entre código, compilação e consolidação
Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis: Exemplos no direito brasileiro: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5 452/43) e Consolidação das Regras da Previdência Social (Decreto 11 011/76).
Divisão dos Códigos
Os códigos são divididos em (i) Livro, (ii) Título, (iii) Capítulo, (iv) Seção, (v) Subseção, (vi) Divisão, (vii) Subdivisão, (viii) Artigo, (ix) Artigo-Letra, (x) número e (xi) letra.


