Círculo judicial
Um círculo judicial ou circuito judicial constitui a jurisdição territorial de um determinado tribunal, nos sistemas judiciários de diversos estados e territórios.
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Na região do Faroeste dos Estados Unidos, estava estabelecida a prática da existência de juízes itinerantes, que se deslocavam frequentemente a cavalo, acompanhados por grupos de advogados, ao longo de um itinerário pré-estabelecido, conhecido como "circuito" (circuit em inglês), realizando audiências nas diversas povoações por onde passavam. Em regiões mais povoadas, a deslocações eram feitas de diligência. O futuro presidente Abraham Lincoln era um desses advogados, que regularmente seguia o circuito no Illinois. Eventualmente, a carga processual num determinado condado tornar-se-ia suficientemente grande para justificar nele ser fixado um tribunal local permanente. Assim, muitos dos circuitos judiciais (no sentido de "itinerários seguidos por juízes") foram substituídos por juízes permanentes colocados nos tribunais locais, mas o termo histórico permanece em uso como designação de diversas circunscrições judiciais - tanto de âmbito federal como estatual - dos Estados Unidos.
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O círculo judicial constituiu um tipo de circunscrição territorial do sistema judiciário de Portugal, que existiu, de forma descontinua, entre 1891 e 2014. Nas suas diversas encarnações, os círculos judiciais caracterizaram-se genericamente como agrupamentos de comarcas ou de outros tribunais singulares para o efeito da constituição de tribunais coletivos. Os círculos judiciais foram criados, pela primeira vez, através do Decreto de 2 de dezembro de 1891, que visava reformar a organização judicial do continente e ilhas adjacentes do Reino. Os distritos judiciais de Lisboa e Porto - nos quais o território de Portugal continental se encontrava então judicialmente dividido - passariam a estar subdivididos em círculos judiciais e estes em comarcas. Não seriam criados círculos no então existente distrito judicial dos Açores, o qual se manteria subdividido diretamente em comarcas. Cada círculo judicial correspondia à area territorial de cada um dos distritos administrativos e sedeava um tribunal coletivo (também referido como "relação de 2ª classe" ), constituído por três juizes de direito privativos, sendo o Ministério Público nele representado por um ajudante do procurador régio. Os tribunais coletivos de círculo assumiriam as funções dos então extintos tribunais administrativos distritais e parte das funções de recurso até então centralizadas nos tribunais da relação. Competia-lhes assim julgar em primeira instância e como recurso as causas até então atribuídas aos tribunais administrativos, bem como julgar como tribunal de recurso as causas cíveis até determinado valor e as causas crimes a que correspondessem processo de polícia correcional. Esta reforma da organização judiciária esteve, no entanto, muito pouco tempo em vigor, sendo na sua maioria revogada entre 1895 e 1896, incluindo a extinção dos círculos judiciais.
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O rei Henrique II de Inglaterra (1154-1189) instituiu a prática de enviar os seus juízes a percorrer anualmente as regiões rurais do reino para ouvir localmente as disputas, evitando assim que os habitantes daquelas regiões fossem obrigados a deslocar-se a Londres para apresentar os seus casos. Estes juízes deslocavam-se a cavalo, seguindo itinerários pré-estabelecidos conhecidos como "circuitos". Esta prática está na origem dos chamados "tribunais de circuito" (circuit courts em inglês). Hoje em dia, o sistema judicial de Inglaterra e Gales está dividido em seis circuitos (circuits), que consistem em circunscrições territoriais para a administração de justiça (Norte, Nordeste, Gales e Chester, Midland, Oeste e Sudeste). Este sistema é supervisionado pelo lorde chanceler e integra juízes da Alta Corte de Justiça, juízes de circuito, juízes de distrito, juristas e advogados.


