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Central sindical

Central Sindical é uma entidade associativa de representação geral de trabalhadores, sob o regime do direito privado, sendo composta de organizações sindicais. Possui personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a formam. É uma entidade mais forte que um sindicato individual e luta por interesses de várias categorias, participando ativamente da política do país.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 22/07/2026
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História

Imagem: Michel Temer - Fotos livres, com o crédito. · BY · Openverse

Origem das Centrais Sindicais no mundo

A origem das centrais sindicais se confunde com a própria origem dos sindicatos. A partir da lei inglesa de 1824, que permitiu a livre associação, “as uniões sindicais – trade unions, como as chamam os ingleses – desenvolveram-se por toda a Inglaterra” (ANTUNES, 1985, p. 17). Então, em 1830, formaram-se as primeiras associações gerais de operários, um exemplo é a “Associação Nacional para a Proteção do Trabalho’ – cujo objetivo era atuar como central de todos os sindicatos” (1985, p. 18). Por sua vez, Robert Owen – industriário e precursor do socialismo utópico inglês – presidiu em 1834 o “Primeiro Congresso em que as trade unions de toda a Inglaterra se fundiram numa única e grande organização sindical: Grande União Consolidada dos Trabalhadores”. (ANTUNES, 1985, p. 20).

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Por país

Imagem: Michel Temer - Fotos livres, com o crédito. · BY · Openverse

Brasil

Definindo categoricamente o conceito dado, entende-se como uma entidade associativa pois não possui fins lucrativos, mas que busca melhorias para diversas categorias de trabalhadores, seja em políticas sociais, nas relações de trabalho, dentre outras. Com a representação de trabalhadores, e apenas de trabalhadores, não há central sindical de empregadores. De direito privado porque não é criada por lei, mas pelos próprios entes sindicais, não possuindo interferência direta do Estado. E, por fim, sendo composta de organização sindical, ou seja, a central sindical compõem-se de sindicatos de variadas categorias de trabalhadores que atenda aos requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos na lei que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais no Brasil – lei nº 11 648/2008, art. 2º, que enseja:

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Fontes consultadas

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