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Carteira de Identidade Nacional

Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, informalmente, Carteira de Identidade, antigamente chamada de Registro Geral (RG), é, por presunção, o principal documento de identificação dos cidadãos da República Federativa do Brasil expedido a cidadanias brasileiras e portuguesas com igualdade de direitos.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 14/07/2026
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Uso e estatuto legal

O principal uso da Carteira de Identidade Nacional (e de sua antecessora, o Registro Geral) no cotidiano é como prova de identificação para autoridades policiais, mesmo que a legislação brasileira não imponha aos cidadãos e cidadãs o porte obrigatório de qualquer documento de identificação; porém, a mesma legislação obriga que qualquer indivíduo deve se identificar a qualquer autoridade policial quando requisitado, sendo sua recusa uma contravenção penal. O porte da Carteira de Identidade Nacional é a maneira mais eficiente, segura e acessível de cumprir com essa exigência legal. O governo brasileiro também solicita a Carteira Nacional de Identidade para emitir outros documentos de suma importância como título de eleitor, carteira de motorista e o passaporte brasileiro, sendo o mesmo também obrigatório para acesso a programas sociais, para a obtenção de CNPJ (abertura de empresa ou formalização de microempresa individual), para tomar posse em cargo público concursado, para ingresso no ensino superior, para depoimento perante tribunal e acesso a prédios públicos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

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Requisitos

Para expedição ou renovação da Carteira de Identidade Nacional, requer-se:

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História

As antigas carteiras de identidade antes da lei federal 7.116/83 eram emitidas por várias instituições com competência para os efeitos de identificação, tendo vários cadastros diferentes e vários modelos, constando dados como série, seção e eventualmente cor de pele, olhos e cabelo, dado que ainda era comum o uso de câmeras monocromáticas (preto-e-branco). Não havia uma padronização de modelos entre os estados do país, sendo que foram emitidos até meados do século XX modelos manuscritos, primeiramente em papel comum, depois em papel comum dentro de uma carteira similar aos distintivos eventualmente utilizados pelas corporações estatais, também autorizadas a emitir documentos de identificação com validade para efeitos de registro digital. Mais adiante, passou a se adotar modelos datilografados, que vieram a perdurar até o surgimento do primeiro modelo padronizado. Tal sistema deu grande espaço para fraudes, com a possibilidade de emissão de documentos forjados e falsificados, bem como de documentos específicos para populações vistas como especialmente perigosas, o que implicava em uma discriminação especialmente estigmatizador na época.

Padronização (1983-2022)

Após a lei federal 7.116/83 esses problemas acima foram resolvidos, porém, outro problema surgiu: Cada Instituto de Identificação de cada Unidade Federativa tinha o seu próprio padrão técnico de sequenciamento numérico de Registro Geral (concedido pelo cidadão apenas quando indispensável à segurança da operação) e que nunca houve restrição por Lei à identificação civil em mais de um Instituto de Identificação de mais de uma unidade federativa (dependendo apenas da apresentação das certidões de nascimento ou casamento e dos certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos). Assim, era possível ter mais de um documento de identificação com sequências numéricas de Registro Geral completamente diferentes, porém com a mesma validade em todo o território nacional.

Unificação (desde 2022)

Esses problemas acima foram superados com o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 também conhecido como "decreto do RG único", o qual determina que começa a vigorar no pais a partir de 6 de março de 2022, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) estabelecendo o número único do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada cidadão como o registro a ser adotado nacionalmente pelas Unidades da Federação. O novo modelo feito para suprimir as sequências numéricas de Registro Geral em prol da sequência numérica do Cadastro De Pessoa Física (CPF). Também poderá ser expedido em papel filigranado ou em cartão de policarbonato e será acompanhado de um modelo digital padronizado para todo o território nacional que poderá ser acessado via aplicativo para celulares quando o requerente expedir o novo modelo e validá-lo pelo Código QR localizado no verso superior. O novo modelo também será expedido com Machine Readable Zone Code (Código MRZ) para facilitar a confirmação de autenticidade fora do território nacional, porém não comprovará a impressão digital do polegar direito do requerente e deslocará as comprovações adicionais promovidas pelo Decreto Federal Nº 9278 apenas para o modelo digital da Carteira de Identidade (com exceção das simbologias internacionais dedicadas às pessoas com deficiência). As certidões de nascimento ou casamento e os certificados ou portarias de naturalização ou de igualdade de direitos serão comprovados apenas no modelo digital da Carteira de Identidade.. Este decreto foi oficializado através da sanção da lei nº 14.534/2023.

Projetos históricos para identificação nacional que falharam

Outras tentativas de solução, mais amplas, foram expressas em proposições legislativas federais porém nenhuma delas prosperou sendo que a solução prática foi a instauração da atual CIN com número único do CPF. Os principais projetos que falharam são: Registro de Identidade Civil (RIC) é a denominação de um projeto para uma nova cédula de identidade brasileira. O documento usaria tecnologia smart card, similar a um cartão de plástico com chip, reuniria os dados da cédula de identidade atual, CPF e título de eleitor, dentre outros, sendo integrado ainda com sistema informatizado de identificação de impressões digitais, o AFIS. O RIC foi concebido com objetivo de integrar todos os bancos de dados de identificação do Brasil.

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Modelos padronizados

Abaixo estão listados todos os modelos padronizados desde 1983 com imagens de modelo e com a descrição de todas suas características. Inicialmente, fazia-se a coleta de duas fotos 3 x 4 sendo uma destinada ao arquivo e outra ao documento. Durante a década de 1980, o documento permaneceu sendo datilografado. No decorrer dos anos 1990, o documento passou a ser impresso em impressoras matriciais e mais recentemente o documento passou no estado de São Paulo a ser impresso com impressoras específicas para tal fim, sendo que a foto no arquivo em muitos casos foi utilizada na impressão do documento com a instrução para não plastificar. O segundo modelo padronizado, previsto no Decreto Federal nº 9.278, de 05/02/2018, implementado em 2019 e vigorou até 2023, adicionou novos campos opcionais ao RG e muda seu design em relação ao modelo anterior implementado desde 1983, sendo que algumas informações trocaram de face (anverso e reverso) para acomodar os novos dados.

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Outras formas de identificação civil

Apesar de toda pessoa demandar um registro oficial de identidade, estrangeiros, recém-nascidos e outros não possuem ou não podem ter o documento de identidade.

Certidão de nascimento

A certidão de nascimento é o primeiro registro que a pessoa recebe, e só com ela é possível obter outros documentos fundamentais.

Registro Nacional de Estrangeiros

Desde 1938, há também a cédula de identidade de estrangeiros, para estrangeiros com residência fixa no Brasil. Este documento é emitido pela Polícia Federal e chama-se Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Em 2017, o documento foi repaginado e passou a se chamar Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

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Fontes consultadas

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