Carta de condução (Portugal)
A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.
Nos anos 1980, os países europeus iniciaram um processo de progressiva harmonização dos formatos e dos dados contidos nas respectivas cartas de condução, embora continuem a circular mais de 100 diferentes modelos de cartas de condução. Um primeiro modelo europeu de carta de condução, em papel cor-de-rosa, foi instituído pela Directiva 80/1 263/CEE e reajustado pela Directiva 91/439/CEE. Este modelo circula ainda em Portugal. Um segundo modelo europeu de carta de condução, em cartão plastificado, foi formalizado através da Directiva 96/47/CE, que altera a Directiva 91/439/CEE. Este modelo é utilizado nas cartas de condução actualmente emitidas em Portugal. A coexistência de elementos comunitários uniformes e de outros elementos não uniformes cria diferenças em situações como a renovação, a validade da licença, casos de perda ou furto, exames de aptidão psíquica e física, entre outras.
No dia 1 de Janeiro de 2016, entrou em vigor o regime de carta por pontos, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei. São atribuídos, a cada condutor, 12 pontos, que vão diminuindo à medida que são cometidas contraordenações graves e muito graves. Os crimes rodoviários também também passaram a ter relevância, com uma subtração de 6 pontos. No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro.


