Permissão internacional para dirigir
A Permissão Internacional para Dirigir (PID), também conhecida como Licença Internacional de Condução (LIC) ou carteira de habilitação internacional, é um documento que serve como tradução da sua carteira de motorista nacional. Ela permite que você dirija veículos particulares em países ou jurisdições que a reconheçam. O termo "Permissão Internacional para Dirigir" surgiu na Convenção Internacional relativa ao Trânsito Automóvel de Paris, em 1926, sendo uma tradução do francês "permis de conduire international". Todos os tratados subsequentes usam a palavra "permissão" ou "licença" para se referir a todos os tipos de carteira de motorista.
Pontos-chave
- A PID é uma tradução da sua carteira de motorista nacional, permitindo dirigir em países que a reconheçam.
- O conceito de PID foi formalizado pela primeira vez na Convenção de Paris de 1926.
- A validade da PID varia conforme a convenção, mas geralmente não excede três anos ou a validade da CNH nacional.
- A PID não substitui a CNH nacional e deve ser apresentada junto com ela e um passaporte válido.
- Existem diferentes convenções internacionais (1926, 1949, 1968) que regem a emissão e o reconhecimento da PID.
As Permissões Internacionais para Dirigir são regidas por diversas convenções, cada uma com suas particularidades de validade e reconhecimento por diferentes países.
Convenção de Viena de 1968 (atualizada em 2011)
Esta convenção foi ratificada por 83 países/jurisdições, mas alguns, como Austrália, Canadá, China, EUA e Nova Zelândia, não a reconhecem. As principais regulamentações sobre carteiras de motorista estão nos Anexos 6 (nacional) e 7 (internacional). A versão atual está em vigor desde 29 de março de 2011. Uma PID emitida sob esta convenção é válida por no máximo três anos a partir da emissão ou até a expiração da CNH nacional (o que ocorrer primeiro), e por um ano após a chegada ao país estrangeiro.
Convenção de Viena de 1968 (versão original)
A versão original da convenção sofreu alterações em 1993 e 2006. Antes de 29 de março de 2011, os Anexos 6 e 7 definiam formatos de carteira de motorista diferentes dos atuais. As carteiras emitidas antes dessa data, que correspondam às edições anteriores dos anexos, são válidas até sua data de vencimento. Há também um Acordo Europeu de 1971 que complementa esta Convenção.
Convenção de Genebra de 1949
Ratificada por 101 Estados, esta convenção descreve a carteira de motorista nacional e internacional nos Anexos 9 e 10. A Suíça assinou, mas não ratificou. Segundo esta convenção, a PID é válida por um ano a partir da data de emissão, com um período de carência de seis meses. Existe um Acordo Europeu de 1950 que complementa esta Convenção, além de um Protocolo sobre Sinais e Sinais Rodoviários.
Convenção de Paris de 1926
A mais antiga convenção a tratar da PID, sendo obrigatória apenas na Somália. As PIDs emitidas sob esta convenção ainda podem ser válidas em Liechtenstein e México, embora ambos sejam partes de convenções posteriores, tornando a mais recente a válida. O México também reconhece a Permissão Interamericana para Dirigir, conforme a Convenção de 1943. A Convenção Internacional Relativa à Circulação de Automóveis de 1909 é a mais antiga sobre circulação rodoviária.
Validade e Uso da PID
Conforme a Convenção de Viena de 1968, a PID é válida por até três anos ou até a expiração da CNH nacional (o que ocorrer primeiro), e por um ano após a chegada ao país estrangeiro. A Convenção de Genebra de 1949 estabelecia validade de um ano. A PID não é válida no país de emissão, só pode ser usada no exterior e deve ser apresentada junto com a CNH nacional original e um passaporte válido.
A validade da PID é de 3 anos. Em alguns países, a PID deve ser trocada por uma carteira de motorista local para uso prolongado.
O comitê ISO/IEC JTC1 18013 estabelece diretrizes para o design e conteúdo de uma carteira de motorista compatível com ISO (IDL). O objetivo é criar uma carteira de motorista doméstica segura (DDP) e um livreto internacional, em vez da PID em papel. No entanto, esta norma não tem reconhecimento oficial da UNECE como substituta das normas atuais da PID, conforme as Convenções de 1949 e 1968.
Design do Cartão IDL
Os requisitos para o conteúdo e layout dos dados estão no Anexo A da ISO/IEC 18013-1:2018. Embora haja um conjunto mínimo de requisitos, as autoridades emissoras têm liberdade para atender às necessidades nacionais, como padrões existentes, conteúdo de dados e elementos de segurança.
Layout do Livreto IDL
As especificações de layout do livreto estão no Anexo G da ISO/IEC 18013-1:2018, com opções personalizadas ou não. O livreto deve ser ligeiramente maior que uma carteira de motorista ID-1, com um bolso para o cartão. A capa deve incluir o logotipo da ONU ou do país emissor e as frases "Tradução da Carta de Condução" (em português), "Traduction du Permis de Conduire" (em francês) e "Translation of Driving Licence" (em inglês).


