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Cardeal-sobrinho

Um cardeal-sobrinho é um cardeal promovido por um Papa que é seu tio, ou, de um modo mais geral, seu parente. A prática de criar cardeais-sobrinhos teve origem na Idade Média, e atingiu o seu apogeu nos séculos XVI e XVII. A partir de meados do Papado de Avinhão (1309–1377) e até à bula papal antinepotismo do Papa Inocêncio XII, Romanum decet pontificem (1692), um papa sem um cardeal-sobrinho era a exceção à regra. Todos os papas do Renascimento que nomearam cardeais indicaram um parente para o Colégio Cardinalício, e os sobrinhos eram a escolha mais comum.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 28/06/2026
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Nepotismo na história da Igreja

O nepotismo é uma característica comum na história da governação, particularmente nas culturas onde a identidade e a lealdade são mais determinantes a nível familiar do que ao nível do estado-nação. O uso de sobrinhos, em vez de descendentes diretos, é produto do celibato do clero católico, embora este tipo de passagem e benefício fosse também visto no patriarcado da Igreja Assíria do Oriente. A criação de parentes e aliados conhecidos como cardeais foi apenas um modo pelo qual os papas medievais e renascentistas tentaram diluir o poder do Colégio dos Cardeais, como "rival eclesiástico", e perpetuar a sua influência dentro da Igreja após a sua morte. A instituição do cardeal-sobrinho teve o efeito tanto de enriquecer a família do papa com desejáveis benefícios como de modernizar a administração do papado, ao permitir que o pontífice se pronunciasse através de um seu próximo que mais facilmente podia ser considerado como falível, quando necessário, e fornecesse uma distância formal entre a pessoa do pontífice e o quotidiano dos assuntos pontifícios.

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História

Antes de 1566

A criação de cardeais-sobrinhos antecede a preeminência hierárquica de cardeais na Igreja Católica Romana, que cresceu a partir do decreto de 1059 do Papa Nicolau II, In nomine Domini, que estabelecia cardeais-bispos como os únicos a poderem eleger o papa, com o consentimento dos cardeais-diáconos e cardeais-presbíteros. O primeiro cardeal-sobrinho conhecido foi Lotário (ou Loctarius), senior, primo do Papa Bento VIII (1012–1024), eleito por volta de 1015. Bento VIII também designou o seu irmão Giovanni (futuro Papa João XIX) e o seu primo Teofilatto (futuro Papa Bento IX) como cardeais-diáconos. Possivelmente o primeiro cardeal-sobrinho conhecido depois de 1059 será Anselmo de Lucca, sobrinho ou irmão do Papa Alexandre II (1061–1073), embora até ao final do século XII a maioria dos alegados casos dessas designações suscitem dúvidas, tanto por causa da relação familiar entre papa e cardeal não estar provada, como por causa do cardinalato do kinsman papal ser incerto. Porém, se dúvida as promoções de familiares dos papas ao Colégio Cardinalício eram comuns no século XIII.

1566–1692 - a época dos Superintendentes do Estado Eclesiástico

Na sequência do Concílio de Trento (1563), o Papa Pio V (1566–1572) concebeu os termos para o ofício de Superintendente do Estado Eclesiástico, que deveria ocupar-se dos assuntos temporais dos Estados Papais e das relações externas da Santa Sé. Depois de não ter conseguido dividir os deveres do Superintendente por quatro cardeais não-familiares, Pio V cedeu aos pedidos do Colégio Cardinalício e do seu embaixador de Espanha, e nomeou o seu sobrinho-neto, Michele Bonelli, como Superintendente, demarcando os seus deveres por uma bula papal datada de 14 de Março de 1566. Porém, Pio V evitou relutantemente delegar qualquer poder real autónomo a Bonelli.

A partir de 1692

O Papa Inocêncio XII (1691–1700) emitiu uma bula pontifícia em 22 de junho de 1692, a Romanum decet pontificem, que bania o cargo de Cardeal Sobrinho, limitando os seus sucessores a elevar somente um cardeal familiar, eliminando diversas sinecuras habitualmente reservadas aos cardeais-sobrinhos, e colocando um limite ao estipêndio ou as transferências monetárias aos sobrinhos do papa a 12 000 scudi. A bula Romanum decet pontificem seria depois incorporada no Código de Direito Canónico de 1917 nos cânones 240, 2; 1414, 4; e 1432, 1. Em 1694, a série de reformas de Inocêncio XII ficou concluída com uma campanha dispendiosa para eliminar a "venalidade" dos cargos ao reembolsar os seus detentores. Estas reformas são vistas por alguns estudiosos como uma reação tardia à crise financeira causada pelo nepotismo do Papa Urbano VIII (1623–1644).

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Papel nos conclaves

Mesmo no século XVIII, um cardeal-sobrinho poderia exercer influência nos conclaves que se seguissem à morte do seu tio, na figura de alguém a quem os cardeais que desejassem a continuação do status quo poderiam consultar. Em particular, o cardeal-sobrinho tinha muito frequentemente a lealdade dos cardeais criados pelo seu tio, e para os quais tinha geralmente exercido influência na sua nomeação. Por exemplo, Alessandro Peretti di Montalto liderou os cardeais elevados pelo seu tio no conclave do outono de 1590 apesar de ter apenas 21 anos de idade. Segundo o historiador Frederic Baumgartner, "o intuito de tais nomeações era assegurar que a família do papa teria poder e influência durante muito mais tempo do que o breve período em que um papa poderia esperar reinar". Uma exceção notável foi a do Papa Gregório XV (1621-1623), que negou no seu leito de morte o pedido de Ludovico Ludovisi para nomear mais familiares para o Colégio, dizendo que tinha "o suficiente para prestar contas a Deus pelos que nomeara e não eram de confiança".

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Cardeal Secretário de Estado

O ofício da Cúria de Cardeal Secretário de Estado evoluiu de vários modos a partir dos papéis anteriormente desempenhados pelos cardeais-sobrinhos. Entre 1644 e 1692 o poder do Cardeal Secretário de Estado era essencialmente inversamente proporcional ao do Cardeal Sobrinho, a quem o Secretariado era subordinado. Durante alguns pontificados, por exemplo o de Pio V (1566–1572) e seu sobrinho Michele Bonelli, o cardeal-sobrinho e o Secretário de Estado eram o mesmo. De acordo com Frederic Baumgartner, o surgimento de uma administração centralizada com burocratas profissionais com carreira no serviço papal "provou ser mais eficaz do que o nepotismo para os futuros papas, e assim reduziu grandemente a necessidade de sobrinhos do papa". A ascensão do Cardeal Secretário de Estado era o "mais óbvio elemento desta nova abordagem". Em 19 de julho de 1814 o Pio VII instituiu a Sagrada Congregação dos Assuntos Eclesiásticos Extraordinários, ampliando a Congregação Super negotiis ecclesiasticis regni Galliarum, instituída por Pio VI em 1793.

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Fontes consultadas

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