Capitania privada
Capitania privada, também designada capitania-donataria ou capitania senhorial, foi uma forma de organização territorial e administrativa usada pela Coroa portuguesa no Império Português, sobretudo no espaço atlântico, entre o século XV e o século XVIII. Consistia na concessão a um particular de um senhorio sobre determinado território, com direitos políticos, jurisdicionais e económicos e com obrigações de ocupação, defesa, povoamento e aproveitamento económico, sem que a Coroa deixasse de conservar a soberania.
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No estudo das capitanias portuguesas, a distinção principal é entre capitanias privadas — também chamadas donatariais, hereditárias ou senhoriais — e capitanias régias ou reais, administradas directamente pela Coroa. Os dois tipos coexistiram durante largos períodos, embora as capitanias privadas fossem sendo progressivamente incorporadas na administração régia. A criação de capitanias-donatarias respondeu à necessidade de promover o povoamento, a colonização e a administração de territórios ultramarinos sem que a Coroa suportasse imediatamente todos os custos financeiros, militares e humanos do processo. A concessão de direitos de governo, rendas e privilégios a particulares procurava compensar os riscos do investimento, ao mesmo tempo que lhes impunha encargos de defesa, ocupação e desenvolvimento económico. A capitania-donataria não correspondia, em regra, à doação da propriedade plena de todo o território. O que a Coroa atribuía era principalmente jurisdição civil e criminal, direitos régios e rendimentos, isto é, poderes de governo sobre o território e as suas populações. As terras podiam ser distribuídas a colonos por sesmaria, conservando o donatário apenas uma parcela limitada como propriedade particular.
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No caso das capitanias brasileiras, as condições da concessão eram estabelecidas sobretudo por cartas de doação e cartas de foral. Estes instrumentos definiam a jurisdição atribuída, os direitos régios transferidos, os rendimentos do donatário e as matérias reservadas à Coroa. Entre os direitos que podiam ser concedidos aos donatários encontravam-se rendas e foros sobre moendas e engenhos, uma parte dos dízimos, competências jurisdicionais e a faculdade de nomear ouvidores, meirinhos, escrivães e tabeliães. Os donatários usavam habitualmente o título de «capitão e governador», podiam fundar vilas e nomear alcaides-mores. A Coroa mantinha, contudo, direitos fundamentais. Nas capitanias brasileiras, o pau-brasil, os dízimos e o quinto dos metais e pedras preciosas continuavam sujeitos aos direitos régios, cabendo aos donatários apenas parcelas determinadas de certos rendimentos. A amplitude dos poderes variava conforme a concessão e não eliminava a preeminência régia. Nas capitanias atlânticas do século XV, a justiça maior, incluindo penas de morte e de mutilação, permaneceu reservada à Coroa, ainda que os capitães exercessem outras competências civis, criminais, fiscais e administrativas.
Arquipélagos atlânticos
Nos arquipélagos da Madeira, dos Açores e de Cabo Verde, as primeiras capitanias foram criadas no quadro de donatarias atribuídas aos infantes e duques da Casa de Viseu-Beja. As capitanias correspondiam, nesse contexto, a uma subdelegação dos poderes do donatário, que se fazia representar localmente por capitães. Na Madeira, D. Duarte doou o arquipélago ao infante D. Henrique em 1433, a título vitalício. O infante concedeu depois capitanias perpétuas e hereditárias, com confirmação régia, distinguindo-se assim a donataria do arquipélago das capitanias locais. As primeiras capitanias madeirenses foram as de Machico, Porto Santo e Funchal, concedidas, respectivamente, em 1440, 1446 e 1450. Os capitães recebiam poderes delegados e vários privilégios económicos, incluindo monopólios sobre moinhos, fornos de pão e comércio do sal, direitos sobre serras de água e a redízima dos tributos devidos ao donatário.
São Tomé e Príncipe
O arquipélago de São Tomé e Príncipe não foi inicialmente incluído numa grande donataria pertencente a uma casa ducal. Em 1485, a capitania foi concedida a João de Paiva e, em 1493, a Álvaro de Caminha, em ambos os casos com dependência directa da Coroa. Este modelo de relação directa entre o capitão e o rei generalizou-se depois da subida de D. Manuel ao trono.
Brasil e outras concessões
No Brasil, as primeiras catorze capitanias-donatarias hereditárias foram criadas entre 1534 e 1536. A Coroa distribuiu quinze quinhões por doze beneficiários, transferindo-lhes a responsabilidade pela ocupação, defesa e exploração das áreas concedidas, sem abdicar da soberania nem dos direitos régios fundamentais. Ao contrário do modelo inicial da Madeira, dos Açores e de Cabo Verde, os capitães e governadores das capitanias brasileiras respondiam directamente perante a Coroa. A figura de um grande donatário intermédio deixou, por isso, de existir, embora os titulares conservassem direitos senhoriais, privados e hereditários. A fórmula da capitania privada foi posteriormente usada em Angola, a partir de 1571, na Serra Leoa, a partir de 1606, e em diversas capitanias senhoriais criadas na região amazónica até 1685.
A partir do século XVI, a Coroa criou capitanias régias e foi impondo limitações à autonomia das capitanias privadas. A incorporação podia decorrer da aplicação da Lei Mental em caso de extinção sucessória, de confisco, revogação da mercê, sub-rogação por títulos ou bens, ou compra dos direitos donatariais. A capitania da Baía foi incorporada em 1548–1549, no contexto da criação do Governo-Geral do Brasil, mas essa medida não extinguiu de imediato o regime das capitanias privadas. Durante os séculos XVI e XVII, continuaram a coexistir capitanias régias e particulares, embora as primeiras ganhassem progressivamente peso administrativo e militar. No início do reinado de D. José I, subsistiam como privadas nove capitanias no Brasil, uma em Cabo Verde, uma na ilha do Príncipe, três na Madeira e duas nos Açores. Todas foram integradas na administração directa da Coroa entre 1753 e 1770. As capitanias-gerais do século XVIII não constituíram uma simples continuação das capitanias-donatarias. Eram unidades régias de maior dimensão, que podiam abranger ou superintender outras capitanias e procuravam reforçar a centralização administrativa, fiscal e militar.
A extensão dos direitos atribuídos aos donatários levou parte da historiografia a caracterizar as capitanias hereditárias como expressão de um regime feudal transplantado para o ultramar. A interpretação foi objecto de amplo debate, sobretudo até meados do século XX, e tem sido criticada por reduzir instituições variadas e situações históricas distintas a uma fórmula única. Estudos mais recentes sublinham que os capitães-donatários não devem ser apresentados simplesmente como proprietários de enormes extensões de terra. No caso da América portuguesa, a concessão dizia respeito sobretudo a jurisdições, rendas, impostos e monopólios, enquanto as terras eram objecto de outras formas de distribuição e apropriação, incluindo as sesmarias.


