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Caderneta de poupança

No Brasil, a caderneta de poupança, muitas vezes chamada apenas de poupança, é uma forma de investimento de baixo risco cuja operação é regida por regras específicas estabelecidas pelo governo federal para depósitos de poupança.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 20/07/2026
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História

A Caderneta de Poupança foi criada, simultaneamente com a Caixa Econômica e Monte de Socorro da Corte, pelo decreto n. 2.723, de 12 de janeiro de 1861, com a finalidade de garantir, respectivamente, a poupança dos mais pobres e empréstimos assegurados por penhor. O funcionamento de ambas as instituições era disciplinado pela lei n. 1.083, de 22 de agosto de 1860, que regulamentou as atividades dos bancos de emissão, do meio circulante e de companhias e sociedades. Até então, as operações de poupança e empréstimos eram realizadas por instituições privadas e com regras próprias. Em 1874, o decreto n. 5.594, de 18 de abril, regulamentou o funcionamento das caixas econômicas e montes de socorro provinciais, que funcionariam de forma semelhante aos da Corte. O decreto n. 9.738, de 2 de abril de 1887, determinou que as caixas econômicas que não funcionassem junto aos montes de socorro fossem anexadas às tesourarias de Fazenda. Desse modo, somente as caixas econômicas da Corte e das capitais das províncias de Pernambuco e Bahia mantiveram-se autônomas. O decreto também instituiu um novo regulamento, sendo estabelecido que a caixa econômica da capital seria formada pelo Conselho Fiscal, um gerente, um contador e seu ajudante, um tesoureiro e quatro fiéis, quatro primeiros-escriturários, oito segundos-escriturários, um perito avaliador do Monte de Socorro, um porteiro e dois contínuos. Já nas caixas econômicas provinciais, a estrutura administrativa era composta pelo Conselho Fiscal, um gerente, um guarda-livros, dois a três escriturários, um tesoureiro e seu fiel, e o porteiro, que desempenharia a função de contínuo.

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Rentabilidade

Imagem: Diego Queiroz · BY-SA · Openverse

Historicamente, a caderneta de poupança é tida como um investimento com rentabilidade anual de pouco mais de 6% ao ano. Diversas leis e decretos instaurados desde o governo imperial até os dias atuais alteraram a forma como a rentabilidade dela é calculada, sendo comum supor que ela possui rendimento mensal mínimo de 0,5% ao mês, produzindo uma rentabilidade anual acumulada de aproximadamente 6,168% caso os rendimentos mensais sejam reaplicados. No entanto, de 1999 a 2015 o rendimento médio efetivo da caderneta de poupança foi de aproximadamente 0,658% ao mês (σ = 0,139%), ou 8,188% ao ano, tornando conservadora a previsão comumente estabelecida de 0,5% ao mês. Essa discrepância ocorre devido à variação da TRD que também remunera os depósitos na caderneta de poupança. A maior rentabilidade já registrada na poupança foi de 51,9962% no mês, para aplicações realizadas em 4 de abril de 1994, com resgate em 4 de maio de 1994. No entanto, desde a implementação do Plano Real em 1994, a remuneração mensal da poupança vêm sofrendo quedas devido à instauração de políticas públicas de controle da inflação e sua remuneração não ultrapassa a margem de 1% ao mês desde 2003, quando registrou pela última vez rentabilidade de 1,0011% (aplicações realizadas em 22 de julho de 2003, com resgate em 22 de agosto de 2003).

Cálculo da rentabilidade

Desde 1991, o cálculo da rentabilidade mensal da caderneta de poupança depende da soma de duas remunerações: básica e adicional. A remuneração básica é calculada aplicando a taxa correspondente ao valor acumulado das TRD contadas do período da aplicação. Já a remuneração adicional, desde 2012, depende da data do depósito e da meta anual estabelecida para a taxa Selic pelo Banco Central do Brasil: As taxas são sempre calculadas tendo como data base a data do depósito ou do último crédito de rendimento (inclusive) até o dia do crédito rendimento (exclusive) e são aplicadas sobre o valor aplicado para calcular a remuneração. Se houver variação do montante aplicado na caderneta de poupança durante o período, é considerado o menor saldo apresentado no período.

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Confisco

Imagem: Diego Queiroz · BY-SA · Openverse

No dia seguinte à posse do então presidente Collor, em 16 de março de 1990, este se reuniu para anunciar o plano "Brasil Novo" mas popularizado como Plano Collor, o plano incluía entre outras medidas de estabilização, a troca da moeda (de cruzado novo para cruzeiro, sem o corte de zeros), a criação de um imposto sobre operações financeiras, o congelamento de preços e salários por 45 dias, o aumento das tarifas de serviços públicos (gás, luz e telefone, entre outros), a extinção de 24 empresas estatais e a demissão de 81 mil funcionários públicos. Dentro desse pacote de 21 medidas provisórias e dezenas de portarias estava o inédito confisco de contas bancárias e da poupança de todos os brasileiros por 18 meses.

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Perda de rendimento

Imagem: Diego Queiroz · BY-SA · Openverse

Desde 1861, a caderneta de poupança brasileira rendia 6% de juros ao ano, porém durante o governo Dilma o rendimento foi alterado de modo que o piso pode ser menor, segundo o governo, a medida impede que investidores invistam na poupança em vez dos títulos públicos que produzem receita para o estado. Dilma comentou que "o governo teve de realizar mudanças para evitar especulação e possibilitar a queda da taxa de juros". Em 2012, no governo Dilma, a legislação brasileira determinou que os depósitos na caderneta de poupança realizados até 3 de maio de 2012 (que passaram a ser conhecidos à época como poupança antiga), continuem recebendo remuneração adicional de 0,5% ao mês (além da remuneração básica); e os depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012 (a então nova poupança), recebam remuneração adicional variável de acordo com a meta da taxa Selic. Com essas alterações, a rentabilidade adicional da caderneta de poupança passou a ficar sujeita às variações da taxa Selic, mas mantendo-se limitada a 0,5% ao mês durante períodos de altas taxas de juros.

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