Pétrus (vinho)
Pétrus é um vinho da região vinícola de Pomerol próximo a Bordeaux, França, o que representa também uma denominação de origem.
Em 2011 na França, os advogados do Château Petrus processaram o vinho Petrus Lambertini representado pelas empresas CGM Vins e da Direct Chais alegando que o vinho estaria prejudicando a reputação da marca Petrus por suposta prática comercial enganosa. A CGM Vins, por sua vez, defende que o nome Petrus Lambertini foi legalmente registrado e faz referência ao primeiro prefeito de Bordeaux, Pierre Lambert (Petrus Lambertini, em latim), uma figura histórica de 1208. O diretor Stéphane Coureau destaca que a empresa comercializa a safra 2015 e já produziu milhares de garrafas sob esse rótulo. Em 2018, a Corte de Apelação de Bordeaux absolveu a CGM Vins, e um recurso do Petrus foi rejeitado pela Corte de Cassação e autorizou a continuação da venda do vinho Petrus Lambertini No. 2. Em 2023, O tribunal considerou que as empresas cometeram atos "parasitários", explorando indevidamente o nome do famoso rótulo de Pomerol resultando na condenação das empresas CGM Vins e da Direct Chais ao pagamento de €1,18 milhão por prejudicar a reputação da marca Petrus. As empresas condenadas recorreram, suspendendo os efeitos da decisão até o julgamento do recurso.
Em dezembro de 2024 no Brasil, a vinícola francesa Société Civile du Château Petrus processou as importadoras brasileiras Casa Flora e Porto a Porto, distribuidoras do vinho Putos (dos humoristas Danilo Gentili, Oscar Filho e Diogo Portugal), alegando que o nome e a identidade visual do vinho português causam confusão e concorrência desleal com o argumento que o produto imita, desabona e satiriza a prestigiada marca de renome mundial, associando-a a uma expressão obscena. O processo tramitado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi acatado e a juíza Larissa Tunala solicitou a suspensão imediata das vendas e destruição do estoque. Mas em fevereiro de 2025, o mesmo TJSP anulou a retenção de 22.845 garrafas de vinho, realizada pela Receita Federal que havia sido feita sem autorização judicial e reverteu a decisão da destruição das garrafas. As importadoras brasileiras foram proibidas de comercializar os três vinhos — tinto, branco e rosé — após a decisão judicial. No entanto, as vendas no varejo foram mantidas, o que levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a entender que houve descumprimento da determinação, aplicando uma multa de R$ 370 mil a cada uma das importadoras.


