Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é o organismo público responsável pelo planeamento, coordenação e execução das políticas de emergência e de proteção civil em Portugal. Atua, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, na proteção e socorro de populações e na coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, bem como assegura o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. Constitui um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministério da Administração Interna.
A identidade visual da ANEPC procura refletir a sua missão e atividade. O movimento sem-fim das três linhas que compõem o símbolo remete para a ação permanente da Autoridade na prevenção de riscos e resposta a acidentes graves e catástrofes. Utilizando as cores do símbolo internacional de proteção civil, o azul e o laranja, integra ainda a cor verde pela sua ligação simbólica com o ambiente. O círculo que as envolve evoca o papel coordenador da Autoridade no âmbito do Sistema Nacional de Proteção Civil.
A ANEPC é superiormente dirigida por um presidente, designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sendo equiparado a subsecretário de Estado e dispondo de gabinete próprio. Funcionam na sua dependência estruturas orgânicas vocacionadas para assegurar as relações externas, a comunicação e a divulgação de informação relevante em matéria de emergência e proteção civil. A organização interna da ANEPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende as seguintes direções nacionais: Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos; Direção Nacional de Administração de Recursos; Direção Nacional de Bombeiros e Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil. Com vista a assegurar o comando operacional de emergência e proteção civil e ainda o comando operacional integrado de todos os agentes de proteção civil no respeito pela sua autonomia própria, a organização interna da ANEPC compreende ainda:
A ANEPC integra a Força Especial de Proteção Civil, uma força de prevenção e resposta a situações de emergência e de recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas por acidentes graves ou catástrofes, no âmbito do sistema integrado de operações de proteção e socorro, conforme disposto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril. Sucede à Força Especial de Bombeiros (FEB) também vulgarmente conhecida por "Canarinhos", sendo dotada de estrutura e comando próprio, organizada e inserida no dispositivo operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dependendo operacionalmente do Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil (CONEPC).
SIMBOLOGIA
O logótipo da FEPC simboliza a agilidade e transversalidade da Força, numa alusão aos elementos Ar e Terra, nos quais, a par dos elementos Fogo e Água, a FEPC projeta a sua intervenção. É constituído por um símbolo e as inscrições gráficas “Força Especial de Proteção Civil” e “ANEPC - Portugal”. O logótipo é circular, tendo uma faixa circular circundante azul escura que termina com anel amarelo. Ao centro está aposto o símbolo da FEPC, duas asas amarelas com cercadura azul escura, com fundo superior azul claro, inferior verde e separação amarela, e com o Símbolo Internacional da Proteção Civil sobreposto na base.
Em Portugal, proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais, cidadãos e por todas as entidades públicas ou privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidentes graves ou catástrofes, de atenuar os seus efeitos e de proteger as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. O organismo responsável por planear, coordenar e executar a política portuguesa de proteção civil é a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Domínios de atuação
Os domínios de atuação da proteção civil são os seguintes:
Entidades responsáveis pela proteção civil
As entidades político-administrativas, responsáveis pela proteção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são: A Comissão Nacional de Proteção Civil assiste o primeiro-ministro e o Governo no exercício das suas competências em matéria de proteção civil.
História
Em plena Segunda Guerra Mundial, face à hipótese de um ataque a Portugal e à necessidade de proteção das populações e dos órgãos vitais do país, o governo de Salazar cria a Defesa Civil do Território (DCT). Estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 31 956 de 2 de abril de 1942, a DCT tinha como objetivo assegurar o regular funcionamento, em tempo de guerra ou de grave emergência, das atividades do país, ficando a sua organização a cargo da Legião Portuguesa. Competia, nomeadamente, à DCT: Com a entrada de Portugal na OTAN e o início da Guerra Fria, a DCT prepara a defesa passiva do país contra um possível ataque nuclear. É dada prioridade à instrução das populações com o auxílio de organizações como a Mocidade Portuguesa, escuteiros e Cruz Vermelha Portuguesa. Através da Lei n.º 2093, de 20 de junho de 1958, a DCT é reorganizada, mantendo-se a sua organização agregada à Legião Portuguesa. Passa a existir a Organização Nacional da Defesa Civil do Território (ONDCT), cujo comandante nacional é o próprio comandante-geral da Legião Portuguesa. Em cada uma das províncias ultramarinas é prevista uma organização semelhante designada "organização provincial de defesa civil".


