Auditor fiscal
Auditor Fiscal é um nome generalista, utilizado para designar diversos agentes públicos, usualmente dotados de ampla autonomia na interpretação e aplicação das leis, vinculados ao Poder Público federal, estadual ou municipal no Brasil. Comumente, remete aos seguintes cargos:Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Distrital, Estaduais ou Municipais; Auditores-Fiscais do Trabalho; e Auditores Fiscais Federais Agropecuários.
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São responsáveis por conduzir o respectivo Fisco ao qual pertencem, atuando, na qualidade da autoridade administrativa de que trata o Código Tributário Nacional, na presidência e execução de procedimentos fiscais, sendo de sua competência exclusiva (privativa e indelegável) a constituição dos créditos tributários pelo lançamento. Nos municípios que ostentam o título de capitais de estados, são comumente chamados de Auditores Fiscais de Tributos Municipais, do Tesouro Municipal ou da Receita Municipal, enquanto nos estados são designados majoritariamente como Auditores Fiscais da Receita Estadual ou de Tributos Estaduais. Dentro da Administração Tributária da União, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, representante mais conhecido dos integrantes dos Fiscos, acumula as funções de autoridade tributária e aduaneira, sendo responsável por exercer, em caráter exclusivo, as seguintes atribuições:
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Na qualidade de autoridades trabalhistas, realizam a fiscalização do cumprimento da legislação do trabalho em todo o território nacional, com competência residual para examinar, dentro de sua área de atuação, a contabilidade das empresas e lançar o crédito tributário relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não recolhido. Os ocupantes do cargo têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:
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Apesar de não promoverem o exame contábil e, portanto, não executarem atividades propriamente de auditoria (segundo a acepção tradicional do termo), foram designados Auditores Fiscais após 2016 (previamente, eram conhecidos apenas como Fiscais Federais, o que encontra maior correspondência semântica com a atividade de fiscalização que exercem). Suas atribuições são, em todo o território nacional:
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São servidores públicos lotados dentro do Poder Executivo de cada ente federativo, responsáveis em caráter geral por promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos do Tesouro Público, além de atuar na área correcional, apurando irregularidades. A designação "controle interno" deriva do fato de que o Poder Executivo fiscaliza o cumprimento da legislação por ele mesmo, utilizando um setor próprio e especializado dentro da Administração. Na esfera federal, atuam em dois locais distintos (Ministério da Economia e Controladoria-Geral da União) e são denominados Auditores Federais de Finanças e Controle. Suas incumbências são o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:
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Diferentemente dos Auditores de Controle Interno, exercem o controle externo, ou seja, fiscalização de um poder (Legislativo) sobre outro (Executivo), seguindo a teoria dos freios e contrapesos. São lotados nas secretarias dos Tribunais de Contas (da União, do Distrito Federal, dos estados e de alguns municípios), apoiando seus membros (Ministros e Conselheiros) nos julgamentos das contas da Administração do respectivo ente. Exercem, sob demanda dos julgadores, a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Público. Na esfera federal (Tribunal de Contas da União), designam-se Auditores Federais de Controle Externo, tendo como atribuição o desempenho de todas as atividades administrativas, logísticas e de caráter técnico, de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da corte. Não se confundem com os Auditores do Tribunal de Contas da União de que trata a Constituição Federal, que substituem os Ministros em suas ausências e impedimentos e, atualmente, são designados Ministros-Substitutos.


