Agente público
Um agente público, no direito brasileiro, é toda pessoa física que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, mesmo que de forma transitória ou sem remuneração. A expressão tem sentido amplo, englobando tanto funções políticas quanto meramente administrativas.
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O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. O agente manifesta uma vontade que, afinal, é imputada ao próprio Estado. Agentes públicos são, portanto, todas as pessoas físicas que externam, por algum tipo de vínculo: a vontade do Estado, nas três esferas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios), nos três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário). São agentes do Estado, desde as mais altas autoridades da República, como os Chefes do Executivo e os membros do Legislativo e do Judiciário, até os servidores públicos que exercem funções subalternas.
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A expressão "agente público" é utilizada em sentido amplo e genérico. Engloba, como vimos, todos aqueles que possuem atribuição de manifestar parcela da vontade do Estado, sendo a ele ligados por variados vínculos jurídicos. Dentre todos os integrantes do gênero "agentes públicos", duas espécies são mais estudadas, no âmbito do direito administrativo, a saber: "servidor público" e "empregado público". Outro conceito, não mais utilizado no direito administrativo, mas sim no direito penal, é o de "funcionário público".


