Assembleias romanas
As assembleias romanas eram instituições da Roma Antiga que funcionavam como o braço legislativo do governo e, portanto, pelo menos em tese, aprovavam todas as leis. Como as assembleias funcionavam com base numa democracia direta, cidadãos ordinários — e não representantes eleitos — votavam. Elas estavam sujeitas a poderosos contrapesos em seu poder por parte do braço executivo e do senado romano. Leis eram aprovadas pela Cúria, tribos e centúrias.
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Durante o período monárquico de Roma (753–509 a.C.), uma assembleia, chamada de assembleia das cúrias, detinha alguns poderes legislativos, geralmente restritos a pouco mais do que simbolicamente ratificar os decretos do rei. As funções de outra assembleia, conhecida como assembleia calada, eram puramente religiosas. Durante o reinado, o povo de Roma estava organizado em trinta unidades chamadas cúrias. Os membros de cúria votavam e a maioria em cada cúria determinava como a cúria como um todo votava perante à assembleia. Assim, a maioria das cúrias (dezesseis das trinta) era necessária para a aprovação de qualquer medida, tanto na assembleia das cúrias quanto na assembleia calculata. O próprio rei presidia a assembleia das cúrias e submetia seus decretos para ratificação. Quando ele morria, um inter-rei selecionava um candidato para substituí-lo. Depois que o candidato recebia a aprovação do senado de Roma, o inter-rei realizava uma eleição formal perante a assembleia das cúrias. Depois de eleito o novo rei e ratificada a eleição no senado, o inter-rei presidia novamente a assembleia para votar a lei que concedia ao novo rei seus poderes legais (a chamada Lex curiata de imperio. Nas calendas (o primeiro dia do mês) e nas nonas (por volta do quinto dia do mês) esta assembleia se encontrou para ouvir os anúncios.
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Havia dois tipos de assembleia durante o período republicano. O primeiro era o comício ou comitê (em latim: "comitia"). uma assembleia de todos os cidadãos romanos, que tinha como missão propor leis, eleger os magistrados e julgar processos judiciais. O segundo era o concílio ou conselho (em latim: "concilium"), que era uma assembleia de um grupo específico de cidadãos. O Conselho da plebe, por exemplo, era uma assembleia que reunia apenas os magistrados plebeus, aprovava leis que valiam apenas para os plebeus e julgava apenas os concernentes a eles. Um "convento" (em latim: "conventio"), por outro lado, era um fórum não oficial de comunicação no qual os cidadãos se reuniam para debater as propostas de lei, para fazerem campanhas eleitorais e decidir sobre casos judiciais. Os eleitos primeiro se reuniam em convenções para deliberar e depois se reuniam nos comícios e concílios para votar de fato. Além das cúrias (grupos familiares), todos os cidadãos de Roma também pertenciam a uma centúria, cujo objetivo era militar, e tribos, com objetivos civis. Cada um destes grupos se reunia em uma assembleia própria para fins legislativos, eleitorais e judiciários. A assembleia das centúrias era a assembleia das centúrias e a assembleia tribal, das tribos. Apenas um grupo de eleitores (centúria, tribo ou cúria) e não os eleitores individuais votavam nas assembleias (um voto por grupo).
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Durante o reinado do segundo imperador romano, Tibério, os poderes detidos pelas assembleias romanas foram todos transferidos para o senado ou para cortes jurídicas independentes. Este esvaziamento do poder das assembleias já era esperado, pois elas eram compostas pelos cidadãos das classes mais baixas de Roma, geralmente ignorantes dos méritos das importantes questões apresentadas a eles e que geralmente vendiam seus votos para quem pagasse mais. O povo continuou a se reunir nas assembleias apesar desta falta de relevância. Apesar da estrutura da assembleia das centúrias tenha continuado a existir no período imperial, ela não tinha mais qualquer relevância e suas reuniões passaram a se assemelhar a convenções. As leis jamais eram submetidas a ela e um dos maiores poderes desta assembleia durante o período republicano, o de declarar guerra, passou a ser privilégio exclusivo do imperador. Sua única função remanescente era a de ouvir o "renuntiatio" depois que os magistrados eram eleitos pelo senado. Este ato, per se, não tinha nenhuma função legal e era apenas uma cerimônia na qual os resultados das eleições eram lidos para os eleitores, o que permitia que o imperador alegasse que os magistrados haviam sido "eleitos" pelo povo soberano de Roma.


