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Extensão rural

A extensão rural ou extensionismo rural é um dos ramos das Ciências Agrárias que se ocupa em fornecer serviços de educação não formal de caráter continuado para o meio rural e pesqueiro. Busca auxiliar e promover processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades, bem como dos serviços agropecuários e não agropecuários, incluindo as atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 07/07/2026
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Comparação com assistência técnica

A importância da assistência técnica e da extensão rural na aproximação da tecnologia em direção da sociedade é inegável. Porém, além de parecidas, essas duas vertentes contém diferenças em pontos importantes, que as deixam bem distantes uma da outra. Na extensão rural é necessário que tenha uma ligação entre a pesquisa e o setor produtivo que, no caso, é o agricultor. O foco da extensão rural é levar à comunidade rural desde conhecimentos básicos (como pegar empréstimos em bancos, economia, etc.) até conhecimentos técnicos na área de agricultura, incluindo a tecnologia (materialização da ciência estudada). Consiste em ficar certo de que o pequeno agricultor saberá como administrar sua terra e sua renda, e cria uma independência para que, caso ocorra algum problema, o agricultor e sua família saibam como resolvê-lo sem grandes problemas e sem necessitar de um assistente técnico constantemente. É uma medida educativa que visa o melhoramento da produção e renda e, consequentemente, qualidade de vida da família rural. A assistência técnica cria uma certa dependência do pequeno agricultor. Ela visa resolver problemas imediatos, com maior objetividade, mas não tem a intenção maior de repassar o conhecimento para a família rural. É uma forma de utilizar a tecnologia de forma técnica, mas com caráter individual.

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Brasil

Histórico no Brasil

As origens históricas dos serviços de extensão rural não oficiais no Brasil remontam ao início do século XX, com a institucionalização dos cursos de Ciências Agrárias em nível superior (Agronomia) ou em nível técnico (Técnico em Agropecuária). A criação institucional dos serviços, porém, só se dá a partir da década de 50, com a criação nos estados de entidades chamadas associações de crédito e assistência rural (ACAR), na época coordenadas pela Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR), criada em 21 de junho de 1956. Estas instituições eram entidades civis, sem fins lucrativos, que prestavam serviços de extensão rural e elaboração de projetos técnicos para obtenção de crédito rural junto aos agentes financeiros.

Entidades brasileiras

A extensão rural brasileira está organizada por entidades estaduais, vinculadas aos governos estaduais de formas distintas. Todas estas entidades estão vinculadas à Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ASBRAER) como forma de integração e para defesa da extensão rural oficial, assegurando a inserção da assistência técnica oficial e da extensão rural na agenda nacional, visando um modelo de desenvolvimento ambientalmente sustentável, economicamente viável e socialmente justo, visando garantir o futuro das próximas gerações . Todos os estados da federação possuem, em maior ou menor grau de organização e alcance, um órgão estadual de extensão rural e assistência técnica. Estes órgãos são voltados prioritariamente ao atendimento de agricultores familiares, sem no entanto deixar de atender o público mais consolidado no sentido de apresentar soluções e alternativas para o desenvolvimento rural de modo mais sustentável. As entidades estaduais que atuam na área, geralmente denominadas "Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural" (EMATER), são as seguintes:

Legislação brasileira

O Ensino agronômico no Brasil foi regulamentado pelo Decreto 8.319, de 20 de outubro de 1910 e traz no seu conteúdo diversos artigos que tratam detalhadamente de atribuições relacionadas à Assistência Técnica e extensão rural a produtores rurais, destacando-se entre estes o Capítulo XL, que trata de cursos ambulantes de agricultura, cuja finalidade, descrita no artigo 359 era "a instrucção profissional dos agricultores que, por circumstancias especiaes estão privados de recorrer aos cursos regulares dos estabelecimentos de ensino agricola, o Capítulo XLII que tratou acerca das Consultorias Agrícolas, o Capítulo XLIII que tratava das Conferências Agrícolas e o O Capítulo XLVII tratava da criação de Campos de Demonstração, cuja finalidade descrita no artigo 410 era divulgar os conhecimentos praticos, adquiridos em experimentações anteriores, tendo em vista o augmento de producção agrícola.

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Áreas de atuação

A extensão rural é desenvolvida por profissionais das ciências agrárias e também profissionais das ciências humanas e sociais, ciências da natureza, etc., sendo estes denominados extensionistas rurais ou, em alguns casos, técnicos de desenvolvimento rural. Este profissional é definido como "Indivíduo que trabalha como consultor técnico na área da extensão rural (ex.: a equipe é composta por investigadores, extensionistas e agricultores)". De modo mais amplo, pode-se afirmar que a extensão rural é em si uma política pública, e que é função do extensionista rural desenvolver não só a política da Extensão Rural, mas atuar também com todas as demais políticas públicas oficiais no sentido de promover o desenvolvimento sustentável no meio rural. Para melhor definir, algumas áreas de atuação são:

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Fontes consultadas

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