Armígero
Na heráldica, um armígero é uma pessoa que recebe autorização para utilizar uma conquista heráldica por direito hereditário, concessão, matrícula ou assunção de armas. Diz-se que tal pessoa é armígera; uma família ou um clã também.
A palavra latina armiger, em sua literalidade, significa "portador de armas". Na Inglaterra medieval alta e tardia, a palavra se referia a um escudeiro que servia a um cavaleiro (escudeiro), mas portando seu próprio brasão exclusivo.
Atualmente, o termo armiger é bem definido apenas em jurisdições como Canadá, República da Irlanda, Quênia, África do Sul, Malta, Espanha e Reino Unido, onde a heráldica é regulamentada pelo estado ou por um órgão heráldico, como o Colégio de Armas ("College of Arms"), o Chief Herald of Canada, o Court of the Lord Lyon ou o Office of the Chief Herald of Ireland. Uma pessoa que comprove possuir direito a um brasão, apresentando ser descendente (e geralmente agnática ) de uma pessoa com direito a portar uma conquista heráldica, ou em razão de uma concessão de armas a si mesma poderá valer-se de um brasão perante aquelas autoridades. Não basta, portanto, possuir o mesmo sobrenome que algum antigo portador do brasão. O uso de uma conquista heráldica geralmente é regido por restrições legais; essas restrições são independentes do status de direitos autorais e da representação do brasão. Um brasão representa seu dono. Embora possa ser livremente representado, não pode ser apropriado ou usado de forma a criar confusão ou preconceito ao seu proprietário.


