Apostolicae Curae
Apostolicæ Curæ é uma Constituição Apostólica em forma de Bula Papal emitida por Leão XIII em 13 de setembro de 1896. Tal bula fecha a questão das Ordens Anglicanas declarando "que as ordenações feitas segundo o rito anglicano são totalmente inválidas e inteiramente vãs". Foi respondida, no ano seguinte, pelos Arcebispos de Cantuária e Iorque com a encíclica Saepius Officio, cuja origem (anglicana) não implica nada ao conceito católico. A visão de muitos bispos e defensores anglicanos era de que as referências necessárias ao sacerdócio sacrificial, que estavam no cerne do argumento romano, nunca existiram em muitas das liturgias de ordenação dos antigos ritos litúrgicos latinos, ou em certas liturgias de ordenação católicas orientais que a Igreja Católica Romana considerava válidas.
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Antes da emissão da Apostolicae Curae, decisões, ao menos de ordem prática, já haviam sido tomadas em relação à validade das ordens anglicanas. Todo aquele ministro anglicano que quisesse tomar parte no presbitério católico, teria que ser ordenado absolute — ou seja, sem dúvida com relação a uma possível ordenação anterior: esta não existiu sacramentalmente, pode-se afirmar. As atas dos Papas Júlio III e Paulo IV, já prescreviam a ordenação absolute. Os termos nulliter, illicite ordinati, male ordinati, in forma Ecclesiæ e congêneres, todavia, não se podiam interpretar univocamente e davam margem à possível validade. De 1894 a 1896, Leão XIII maturou a ideia de instituir uma comissão teológica para estudar a questão. Em fevereiro de 1896, instituiu tal comissão que, ao final, não teve uma única posição: metade dos seus componentes criam na validade e a outra metade, no contrário. Pareceria, então, mais razoável manter o silêncio dos séculos precedentes. Uma carta, porém, foi dirigida ao Sumo Pontífice por todos os Bispos Católicos da Inglaterra e País de Gales à qual se uniram os de Escócia e Irlanda pedindo que se pronunciasse definitivamente dirimindo todas as dúvidas concernentes ao caso. Assim o fez aos 13 de setembro de 1896.
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Segue a parte principal da Bula, auto-explicativa: Assim também no caso da consagração episcopal. Pois à fórmula "Recebe o Espírito Santo" as palavras "para o ofício e a obra de um bispo" não só foram acrescentadas muito tarde, como logo notaremos, mas uma interpretação diferente deve ser-lhes dada daquela do rito católico… Assim se chega ao resultado que, visto que o sacramento da ordenação e o verdadeiro sacerdócio cristão foram totalmente eliminados do rito anglicano e visto que na consagração dos bispos daquele rito não é conferido o sacerdócio, não pode ser conferido um verdadeiro episcopado… Com esse profundo defeito na forma coexiste um defeito de intenção, a qual também é necessária para a execução de um sacramento… E assim… pronunciamos e declaramos que as ordenações feitas segundo o rito anglicanos são totalmente inválidas e inteiramente vãs."
Doutrina Definitiva
No comentário doutrinal que acompanha o Motu Proprio Ad Tuedam Fidem, o então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Joseph Ratzinger, aplica à Bula Apostolicæ Curæ o que afirma o Motu de João Paulo II:
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Após a publicação da Bula supracitada, 1896, muitos anglo-católicos buscaram o sacerdócio católico submetendo-se a nova ordenação por bispos vetero-católicos da União de Utrecht — cismáticos e heréticos, porém reconhecidamente válidos. Origina-se, assim, nova problemática em relação à validade do sacerdócio de alguns anglicanos. A fim de assegurar a validade futura daqueles que se inserem na Igreja Católica e de facilitar o processo de comunhão, o Santo Padre Bento XVI em sua Constituição Apostólica Anglicanorum Coetibus criou os ordinariatos pessoais para anglicanos e legislou que não serão avaliados tais casos e todos serão tratados iguais neste ponto: É de se salientar a praxis ortodoxa que, embora sem nenhum pronunciamento teórico oficial, ordena absolute todos os clérigos anglicanos que passam à Igreja Ortodoxa: situação idêntica àquela verificada na Igreja Católica antes da emissão da Bula.


