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Apostila da Convenção da Haia

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada "apostila". Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário. Até 5 de novembro de 2025, 128 países eram partes contratantes da convenção

Fonte: Wikipédia (pt)Atualizado em 28/07/2026
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Características

A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo. Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido.

Tipologia documental

Consideram-se públicos os documentos que possuírem as seguintes características: No entanto, a Convenção não se aplica aos seguintes documentos:

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Países signatários

A convenção tem atualmente 128 Estados signatários e está em vigor em todos os países da União Europeia e em todos os membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (à exceção de dez países). Na tabela abaixo, os países cujos nomes estão assinalados em itálico são partes contrates da convenção, mas não são membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

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Brasil

O Brasil passou a ser signatário da Convenção da Haia no tema da apostila com o decreto legislativo nº 148 de 2015. Até a entrada plena em vigor da Convenção da Apostila no Brasil a utilização internacional de qualquer documento público emitido no Brasil necessitava da legalização consular. Em 29 de janeiro de 2016 a presidente da República promulgou Convenção que entrou em vigor em 14 de agosto do mesmo ano. Foi criada uma estrutura para a emissão das apostilas sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça. O sistema é denominado "SEI Apostila". Num primeiro momento, apenas os cartórios de notas e registro das capitais dos estados estarão habilitados a emitir apostilas. O Brasil também tem acordos bilaterais para facilitar a legalização de documentos públicos, como o firmado com a Argentina denominado Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, em vigor desde 15 de abril de 2004 e com a França pelo Decreto 3.598 de 12 de setembro de 2000.

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Fontes consultadas

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